DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            comissão de Diretor o candidato escolhido pela comunidade escolar que obtiver no mínimo a metade mais um dos votos válidos, observando-se o disposto 
no § 6º do art. 6º do Decreto nº 32.246/2017.
7.12 Na hipótese de nenhum dos candidatos obter, no mínimo, a metade mais um dos votos válidos, haverá um 2º turno do processo de eleição, no prazo 
máximo de 08 (oito) dias úteis, concorrendo neste apenas os 2 (dois) candidatos a Diretor mais votados no 1º turno.
7.13 Ocorrendo o empate entre os candidatos concorrentes no 2º turno, será indicado aquele que tiver obtido maior média na primeira etapa do processo 
seletivo, maior média no processo de certificação.
7.14 Ocorrendo novo empate, quando da apreciação da maior média na primeira etapa do processo de seleção pública, maior média no processo de certi-
ficação, de que trata o item anterior, o critério de desempate e de escolha entre os 2 (dois) candidatos concorrentes, deverá privilegiar aquele que possuir, 
comprovadamente, maior tempo de docência no serviço público.
7.15 A divulgação do resultado do pleito deverá ser feita pela comissão escolar, no mesmo dia de conclusão da votação.
7.16 A comissão escolar encaminhará à comissão regional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as atas de votação e de escrutinação em que consta o 
resultado final da votação para que esta dê ciência à comissão estadual.
7.17 Para validade do pleito deverá ser observado o disposto nos § 5º e 6º do art. 6º do Decreto nº 32.426/2017.
8 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1 Aos Candidatos:
8.1.1 Realizar campanha/propaganda em horário, período e local não permitidos.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.2 Realizar propaganda eleitoral não permitida por este Edital, no dia da eleição.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.3 Fazer propaganda ofensiva à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade escolar.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.4 Comprometer a estética e limpeza dos imóveis da região, exceto os locais permitidos pela comissão regional e comissão escolar, para realização de 
propaganda.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.5 Utilização, direta ou indiretamente, de recursos financeiros ou materiais de natureza pública e associações de classe para cobertura da campanha eleitoral.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.6 Realizar propaganda eleitoral com características não previstas neste Edital.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.1.7 Criar de qualquer forma obstáculos, embaraços, dificuldades ao bom desenvolvimento dos trabalhos da comissão eleitoral.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.8 Não atender às solicitações e/ou às recomendações de quaisquer dos membros das comissões eleitorais.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a sanção de cassação do registro eleitoral do candidato.
8.1.9 Atingir ou tentar atingir a integridade física de quaisquer dos membros da comunidade escolar.
Sanção: Cassação do registro eleitoral.
8.2 Aos membros das comissões eleitorais:
8.2.1 Aos membros das comissões eleitorais que infringirem quaisquer das normas estabelecidas neste Edital, serão aplicadas as seguintes sanções:
8.2.1.1 Infração leve – advertência.
I- São infrações leves:
a) criar de qualquer forma obstáculos, embaraços, dificuldades ao bom desenvolvimento dos trabalhos do processo eleitoral.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a destituição da função.
b) não atender às solicitações e/ou às recomendações de quaisquer dos membros da comissão regional.
Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a destituição da função.
8.2.2.1 Infração grave – destituição da função.
I- São infrações graves:
a) não respeitar as regras do edital para o processo eleitoral.
Sanção: será aplicada a destituição da função.
b) não zelar pela transparência do processo e das regras isonômicas aos candidatos envolvidos.
Sanção: será aplicada a destituição da função
8.3 Aos membros da comunidade escolar, as infrações por eles praticadas serão tratadas na forma da lei.
8.4 As sanções serão aplicáveis a partir da publicação deste Edital, ainda que não tenham sido homologados os pedidos de registro eleitoral.
9 DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso administrativo à comissão regional relativo ao resultado da apuração dos votos.
9.2 O prazo decadencial para interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da eleição.
9.3 A interposição de recurso deverá ser feita pelo candidato que se sentir prejudicado, por meio de processo formalizado junto à comissão regional, na sede 
da CREDE 9 e SEFOR 2 a qual esteja vinculado o seu registro de candidatura, no horário de expediente de trabalho da regional.
9.4 As decisões da comissão regional no que se refere ao item anterior serão submetidas à apreciação da comissão estadual e posteriormente comunicadas 
aos interessados mediante documento formal entregue na sede da CREDE 9 e SEFOR 2, não se admitindo revisão de recurso.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 No caso de impedimento do acesso ao Sige Escola, o processo deverá ser feito manualmente por meio do preenchimento dos formulários específicos 
e posteriormente informado no Sige Escola.
10.2 Caso o processo de eleição não lograr êxito, o Diretor será selecionado pelo Titular da Secretaria da Educação, dentre os integrantes do Banco Unificado 
de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de Diretor, instituído pela Portaria nº 0178/2018-GAB de 23 de fevereiro de 2018, composto 
a partir dos resultados do processo de Certificação de Gestores Escolares, regido pelo Edital GAB nº 024/2017, de 14 de novembro de 2017 e da Seleção 
Pública para Gestores Escolares, regida pelo Edital GAB nº 025/2017, de 14 de novembro de 2017.
10.3 A comissão regional deverá apresentar à comissão estadual, para homologação, o resultado da eleição ao cargo de Diretor das unidades escolares da 
área de abrangência da CREDE 9 e SEFOR 2 decorridos os prazos destinados à interposição e julgamento de recursos, conforme previsto neste Edital.
10.4 Concluído o prazo para o processo eleitoral, as comissões eleitorais automaticamente se extinguirão.
10.5 A comissão estadual poderá solicitar auxílio jurídico à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando julgar conveniente.
10.6 Este Edital entra em vigor a partir de sua assinatura e será afixado em locais públicos no âmbito da CREDE 9 e SEFOR 2, além de disponibilizado no 
site da Seduc e no Diário Oficial do Estado.
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio das comissões estadual, regional e escolar 
responsáveis pela coordenação do processo de eleição de Diretor na EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA – 
CREDE 9 e EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS – SEFOR 2.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR/2019
ATIVIDADE
PERÍODO/DATA
Período de registro de candidaturas
19 a 25/11/2019
Período para campanha dos candidatos a Diretor
27 e 28/11/2019
Período para cadastro dos eleitores
19 a 29/11/2019
Eleição
03/12/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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