DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de novembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09155010/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a EEM DONA MARIETA CALS inscrita no CNPJ sob o 
No 07.954.514/0072-19, CREDE 6 - Cariré/CE, neste ato representado pelo seu 
Diretor (a) Sra (a) MARIA DO LIVRAMENTO DIAS DE OLIVEIRA;  III - 
ENDEREÇO: Cariré/CE;  IV - CONTRATADA: GIS MIUDEZAS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob no 01.432.182/0001-32, representado neste ato pelo Sr. 
Gisvaldo Cavalcante Prado;  V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de 
acordo com a CARTA CONVITE No 001/2019 publicado no D.O.E. de 
25/06/2019 e de acordo com o PROCESSO No 05157301/2019 e regulamen-
tado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o, da Lei Federal no 8.666/93 
e suas alterações;  VII- FORO: Cariré/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar o VALOR DO CONTRATO N° 
03/2019, que tem por objetivo o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS para a EEM DONA MARIETA CALS, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.103,27 
(dois mil, cento e três reais e vinte e sete centavos), que representa 17,17% 
(Dezessete inteiros e dezessete centésimos por cento), e será pago de acordo 
com o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 15 de outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA 
DO LIVRAMENTO DIAS DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, Gisvaldo 
Cavalcante Prado, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA 
DO LIVRAMENTO DOURADO LOPES LIMA, 02 - BARBARA ELLEN 
BRITO DE LIMA. Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08696599/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0097-77, CREDE 6 - Sobral/Ce, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. Fernando Júnior de Araújo Alcântara; 
 
III - ENDEREÇO: Sobral/Ce;  IV - CONTRATADA: EDSON GUILHERME 
DE OLIVEIRA- ME, inscrita no CNPJ sob no 07.791.346/0001-02, neste 
ato representada pelo Sr. Edson Guilherme de Oliveira;  V - ENDEREÇO: 
Granja/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado 
no DOE de 10/06/2019 e de acordo com o processo no 01388848/2019 e 
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o, da Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alteraçõe;  VII- FORO: Sobral/Ce;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato 01/2019, 
que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEMTI DOM JOSÉ 
TUPINAMBÁ DA FROTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 804,65 (Oitocentos e quatro 
reais e sessenta e cinco centavos), que representa aproximadamente 9,36 % 
( Nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento), e será pago conforme 
contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 02 de outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fernando Júnior de Araújo Alcântara - CONTRATANTE, Edson Guilherme 
de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROSA MARIA 
DE SOUSA, 02 - CONCEIÇÃO DE MARIA FLORÊNCIO DE CASTRO. 
Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09337924/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VILEBALDO 
AGUIAR inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0077-23, CREDE 6 - 
Coreaú/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr José Romildo de 
Moura;  III - ENDEREÇO: Coreaú/CE;  IV - CONTRATADA: F. DAS 
CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES- ME , inscrita no CNPJ sob 
no 12.975.890/0001-36, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Sr. Francisco 
das Chagas de Oliveira;  V - ENDEREÇO: Coreaú/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite no 02/2019 publicado no DOE de 22/05/2019 e de acordo 
com o processo no 04165130/2019 , e regulamentado no artigo 65, Inciso 
I, alínea b, parágrafo 1o, da lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- 
FORO: Coreaú/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor do contrato 04/2019, que tem por objetivo à aquisição 
de Gêneros Alimentícios para o programa de Alimentação Escolar da EEM 
VILEBALDO AGUIAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.393,82 (hum mil, trezentos e 
noventa e três reais e oitenta e dois centavos) , que representa aproximada-
mente 17,54 %( dezessete inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento) 
, e será pago conforme contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 01 de Outubro de 2019;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: José Romildo de Moura - CONTRATANTE, Francisco 
das Chagas de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antônia 
Gomes de Souza, 02 - Carmem Geny Menezes de Albuquerque. Fortaleza, 
05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09599775/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE 
SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, inscrita no 
CNPJ sob o no 07.954.514/0340 – 20, CREDE 14 - Senador Pompeu/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor(a) Sr(a) Marcionilia Alencar;  III - ENDE-
REÇO: Senador Pompeu/CE;  IV - CONTRATADA: CARLOS EWERTON 
RAMOS DE MELO, inscrita no CNPJ sob no 29252662/000130, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) CARLOS EWERTON RAMOS DE MELO;  V 
- ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite no 05-2019 e o contrato de no 07-2019, publicado no DOE de 
10/06/2019 e de acordo com o processo no 01426740/2019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1o, inciso II, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alteraçõe;  VII- 
FORO: Senador Pompeu/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA;  X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 02 de dezembro de 2019 até 
10 de janeiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 24 de outubro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Marcionilia Alencar - CONTRATANTE, CARLOS 
EWERTON RAMOS DE MELO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ANTONIO CARLOS CAVALCANTE, 02 - FRANCISCA NAY- ANE 
DA SILVA SOUZA. Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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