DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de novembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09155010/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO e a EEM DONA MARIETA CALS inscrita no CNPJ sob o
No 07.954.514/0072-19, CREDE 6 - Cariré/CE, neste ato representado pelo seu
Diretor (a) Sra (a) MARIA DO LIVRAMENTO DIAS DE OLIVEIRA; III -
ENDEREÇO: Cariré/CE; IV - CONTRATADA: GIS MIUDEZAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob no 01.432.182/0001-32, representado neste ato pelo Sr.
Gisvaldo Cavalcante Prado; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de
acordo com a CARTA CONVITE No 001/2019 publicado no D.O.E. de
25/06/2019 e de acordo com o PROCESSO No 05157301/2019 e regulamen-
tado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o, da Lei Federal no 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: Cariré/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar o VALOR DO CONTRATO N°
03/2019, que tem por objetivo o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS para a EEM DONA MARIETA CALS, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.103,27
(dois mil, cento e três reais e vinte e sete centavos), que representa 17,17%
(Dezessete inteiros e dezessete centésimos por cento), e será pago de acordo
com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 15 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA
DO LIVRAMENTO DIAS DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, Gisvaldo
Cavalcante Prado, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA
DO LIVRAMENTO DOURADO LOPES LIMA, 02 - BARBARA ELLEN
BRITO DE LIMA. Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08696599/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0097-77, CREDE 6 - Sobral/Ce, neste
ato representada pelo seu Diretor Sr. Fernando Júnior de Araújo Alcântara;
III - ENDEREÇO: Sobral/Ce; IV - CONTRATADA: EDSON GUILHERME
DE OLIVEIRA- ME, inscrita no CNPJ sob no 07.791.346/0001-02, neste
ato representada pelo Sr. Edson Guilherme de Oliveira; V - ENDEREÇO:
Granja/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado
no DOE de 10/06/2019 e de acordo com o processo no 01388848/2019 e
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o, da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alteraçõe; VII- FORO: Sobral/Ce; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato 01/2019,
que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEMTI DOM JOSÉ
TUPINAMBÁ DA FROTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 804,65 (Oitocentos e quatro
reais e sessenta e cinco centavos), que representa aproximadamente 9,36 %
( Nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 02 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Fernando Júnior de Araújo Alcântara - CONTRATANTE, Edson Guilherme
de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROSA MARIA
DE SOUSA, 02 - CONCEIÇÃO DE MARIA FLORÊNCIO DE CASTRO.
Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09337924/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VILEBALDO
AGUIAR inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0077-23, CREDE 6 -
Coreaú/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr José Romildo de
Moura; III - ENDEREÇO: Coreaú/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS
CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES- ME , inscrita no CNPJ sob
no 12.975.890/0001-36, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Sr. Francisco
das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Coreaú/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite no 02/2019 publicado no DOE de 22/05/2019 e de acordo
com o processo no 04165130/2019 , e regulamentado no artigo 65, Inciso
I, alínea b, parágrafo 1o, da lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Coreaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor do contrato 04/2019, que tem por objetivo à aquisição
de Gêneros Alimentícios para o programa de Alimentação Escolar da EEM
VILEBALDO AGUIAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.393,82 (hum mil, trezentos e
noventa e três reais e oitenta e dois centavos) , que representa aproximada-
mente 17,54 %( dezessete inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento)
, e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Outubro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: José Romildo de Moura - CONTRATANTE, Francisco
das Chagas de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antônia
Gomes de Souza, 02 - Carmem Geny Menezes de Albuquerque. Fortaleza,
05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09599775/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE
SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, inscrita no
CNPJ sob o no 07.954.514/0340 – 20, CREDE 14 - Senador Pompeu/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor(a) Sr(a) Marcionilia Alencar; III - ENDE-
REÇO: Senador Pompeu/CE; IV - CONTRATADA: CARLOS EWERTON
RAMOS DE MELO, inscrita no CNPJ sob no 29252662/000130, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) CARLOS EWERTON RAMOS DE MELO; V
- ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite no 05-2019 e o contrato de no 07-2019, publicado no DOE de
10/06/2019 e de acordo com o processo no 01426740/2019 e regulamentado
nos Art. 57, §1o, inciso II, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alteraçõe; VII-
FORO: Senador Pompeu/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 02 de dezembro de 2019 até
10 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de outubro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Marcionilia Alencar - CONTRATANTE, CARLOS
EWERTON RAMOS DE MELO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ANTONIO CARLOS CAVALCANTE, 02 - FRANCISCA NAY- ANE
DA SILVA SOUZA. Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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