DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06881917/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº 001 /2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
VISCONDE DO RIO BRANCO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0453-
07, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Alnedi
Costa Lima; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no
04.248.030/0001 - 72 , doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo (a) Sr. FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de no
2018/04998 publicado no DOE de 27/03/2019 e de acordo com o processo
no 01825954/2019 e regulamentado no art.65, inciso I alínea “b” e inciso
II, alinea “c” da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem
por objetivo aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , dos alunos da rede de educação básica pública,
da Escola E.E.M.T.I VISCONDE DO RIO BRANCO, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$
71,00(SETENTA E UM REAIS), que representa 1,57% (HUM VIRGULA
CINQUENTA E SETE PORCENTO), e será pago em 10(dez) parcelas de
acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de agosto de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Alnedi Costa Lima - CONTRATANTE, FRAN-
CISCO EVERARDO PEIXOTO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - RAIMUNDA LEDA DE OLIVEIRA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 04
de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09464004/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
15/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP CLEMENTE OLINTHO
TÁVORA ARRUDA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0795-54, CREDE
8 - Baturité/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. FRANCISCO
WAGNER DA COSTA GERMANO; III - ENDEREÇO: Baturité/CE; IV
- CONTRATADA: LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL - ME,
CNPJ no 26.237.146/0001-49, CAUCAIA-CEARÁ, representado neste ato
pela Sra. Luciana Soares de Sousa Maciel; V - ENDEREÇO: CAUCAIA-
-CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com o contrato no 15/2019 publicado no DOE de
26/06/2019 e de acordo com o processo no 03707215/2019 e regulamentado
no 65, I, B § 1o da Lei 8666/93 e suas alterações; VII- FORO: Baturité/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
o valor ao contrato 152019, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros
Alimentícios/Agua Mineral para atender aos alunos da rede de educação
básica pública, verba Programa de Manutenção, da EEEP Clemente Olintho
Távora Arruda, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição. 22100022.12.362.020.22668.07.339
03000.10000.0.30.00 - 5068; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA segunda do Contrato no 15/2019, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e
trinta reais), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será pago somente
após a publicação no D.O.E. do Aditivo do contrato; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciana Soares de Sousa Maciel
- CONTRATANTE, Luciana Soares de Sousa Maciel - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Maria Elivania de Souza Alicim, 02 - Marília Vinhas
de Paula. Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07945625/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PROFESSOR ARRUDA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0101-98 ,
CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a)
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV
- CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ sob
no 04.637.947/0001-69 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sra. CLEYSE MARIA RODRIGUES; V - ENDEREÇO:
Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado
no DOE de 29/04/2019 e de acordo com o processo no 02720102/2019 e
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1, da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E
AEE da EEM Professor Arruda, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original No 02/2019, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 266,76 (duzentos e
sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), que representa 24,68% (vinte
e quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), e será pago de
acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de outubro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES COELHO - CONTRATANTE,
CLEYSE MARIA RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - Ana Sarah Nogueira Araújo, 02 - Rayane Rios Pessoa. Fortaleza, 04 de
novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09470748/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM JOSÉ CLÁUDIO DE ARAÚJO, CREDE 6 - Mucambo/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0087-03, neste ato representada por sua Diretora Geral,
Sra. Antonia Natália Paiva Tudes; III - ENDEREÇO: Mucambo/CE; IV
- CONTRATADA: COOBRAF - COOPERATIVA CEARENSE DE
AGRICULTORES FAMILIARES LTDA CNPJ 31.862.884/0001- 17, neste
ato representada por Elaine Cristina Marcelina Teixeira; V - ENDEREÇO:
Varjota/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 01/2019. publicado
no DOE de 17/05/2019 e de acordo com o processo no 03274653/2019 e
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Mucambo/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato
05/2019 que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
da EEM José Cláudio de Araújo, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1078,25 (um mil e setenta e
oito reais e vinte e cinco centavos), que representa 13,45% (treze inteiros e
quarenta e cinco centésimo por cento), e será pago de acordo com o contrato
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 21 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonia
Natália Paiva Tudes - CONTRATANTE, Elaine Cristina Marcelina Teixeira
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ana Sarah Nogueira Araújo,
02 - Rayane Rios Pessoa. Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09457440/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR
LINHARES, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0081-00, CREDE 6 -
Groaíras/CE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr.a Roniele Carvalho
Magalhães; III - ENDEREÇO: Groaíras/CE; IV - CONTRATADA: COOP.
AGRO. PROD. RURAIS DE CARIRÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob no
23.530.529/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pela Sr. WASHINGTON JOSÉ NASCIMENTO BRITO; V -
ENDEREÇO: Groaíras/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
de no 01/2019 publicado no DOE de 23/04/2019 e de acordo com o processo
no 01537983/2019 e regulamentado no § 1o do artigo 65, Inciso l, alínea “b”,
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Groaíras/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor
do contrato 01/2019, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MONSENHOR LINHARES, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.607,95 (hum mil
seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos), que representa 11,39%
(onze inteiros e trinta e nove centésimos por cento), e será pago conforme
contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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