DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06881917/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 001 /2019;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI 
VISCONDE DO RIO BRANCO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0453-
07, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Alnedi 
Costa Lima;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
04.248.030/0001 - 72 , doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo (a) Sr. FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO;  V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de no 
2018/04998 publicado no DOE de 27/03/2019 e de acordo com o processo 
no 01825954/2019 e regulamentado no art.65, inciso I alínea “b” e inciso 
II, alinea “c” da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: 
Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem 
por objetivo aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , dos alunos da rede de educação básica pública, 
da Escola E.E.M.T.I VISCONDE DO RIO BRANCO, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
71,00(SETENTA E UM REAIS), que representa 1,57% (HUM VIRGULA 
CINQUENTA E SETE PORCENTO), e será pago em 10(dez) parcelas de 
acordo com o cronograma de fornecimento;  X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 07 de agosto de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Alnedi Costa Lima - CONTRATANTE, FRAN-
CISCO EVERARDO PEIXOTO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - RAIMUNDA LEDA DE OLIVEIRA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 04 
de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09464004/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
15/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP CLEMENTE OLINTHO 
TÁVORA ARRUDA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0795-54, CREDE 
8 - Baturité/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. FRANCISCO 
WAGNER DA COSTA GERMANO;  III - ENDEREÇO: Baturité/CE;  IV 
- CONTRATADA: LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL - ME, 
CNPJ no 26.237.146/0001-49, CAUCAIA-CEARÁ, representado neste ato 
pela Sra. Luciana Soares de Sousa Maciel;  V - ENDEREÇO: CAUCAIA-
-CEARÁ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com o contrato no 15/2019 publicado no DOE de 
26/06/2019 e de acordo com o processo no 03707215/2019 e regulamentado 
no 65, I, B § 1o da Lei 8666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Baturité/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
o valor ao contrato 152019, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros 
Alimentícios/Agua Mineral para atender aos alunos da rede de educação 
básica pública, verba Programa de Manutenção, da EEEP Clemente Olintho 
Távora Arruda, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição. 22100022.12.362.020.22668.07.339
03000.10000.0.30.00 - 5068;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA segunda do Contrato no 15/2019, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e 
trinta reais), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será pago somente 
após a publicação no D.O.E. do Aditivo do contrato;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 14 de 
outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Luciana Soares de Sousa Maciel 
- CONTRATANTE, Luciana Soares de Sousa Maciel - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Maria Elivania de Souza Alicim, 02 - Marília Vinhas 
de Paula. Fortaleza, 04 de novembro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07945625/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 
PROFESSOR ARRUDA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0101-98 , 
CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a) 
MARIA NÁGILA MENDES COELHO;  III - ENDEREÇO: Sobral/CE;  IV 
- CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ sob 
no 04.637.947/0001-69 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sra. CLEYSE MARIA RODRIGUES;  V - ENDEREÇO: 
Sobral/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado 
no DOE de 29/04/2019 e de acordo com o processo no 02720102/2019 e 
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1, da Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Sobral/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E 
AEE da EEM Professor Arruda, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original No 02/2019, independente de transcrição;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 266,76 (duzentos e 
sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), que representa 24,68% (vinte 
e quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), e será pago de 
acordo com o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 07 de outubro de 2019;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES COELHO - CONTRATANTE, 
CLEYSE MARIA RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Ana Sarah Nogueira Araújo, 02 - Rayane Rios Pessoa. Fortaleza, 04 de 
novembro de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09470748/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM JOSÉ CLÁUDIO DE ARAÚJO, CREDE 6 - Mucambo/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0087-03, neste ato representada por sua Diretora Geral, 
Sra. Antonia Natália Paiva Tudes;  III - ENDEREÇO: Mucambo/CE;  IV 
- CONTRATADA: COOBRAF - COOPERATIVA CEARENSE DE 
AGRICULTORES FAMILIARES LTDA CNPJ 31.862.884/0001- 17, neste 
ato representada por Elaine Cristina Marcelina Teixeira;  V - ENDEREÇO: 
Varjota/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 01/2019. publicado 
no DOE de 17/05/2019 e de acordo com o processo no 03274653/2019 e 
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o da Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Mucambo/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato 
05/2019 que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da EEM José Cláudio de Araújo, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1078,25 (um mil e setenta e 
oito reais e vinte e cinco centavos), que representa 13,45% (treze inteiros e 
quarenta e cinco centésimo por cento), e será pago de acordo com o contrato 
original;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 21 de Outubro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonia 
Natália Paiva Tudes - CONTRATANTE, Elaine Cristina Marcelina Teixeira 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ana Sarah Nogueira Araújo, 
02 - Rayane Rios Pessoa. Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09457440/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR 
LINHARES, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0081-00, CREDE 6 - 
Groaíras/CE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr.a Roniele Carvalho 
Magalhães;  III - ENDEREÇO: Groaíras/CE;  IV - CONTRATADA: COOP. 
AGRO. PROD. RURAIS DE CARIRÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob no 
23.530.529/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sr. WASHINGTON JOSÉ NASCIMENTO BRITO;  V - 
ENDEREÇO: Groaíras/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 
de no 01/2019 publicado no DOE de 23/04/2019 e de acordo com o processo 
no 01537983/2019 e regulamentado no § 1o do artigo 65, Inciso l, alínea “b”, 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Groaíras/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor 
do contrato 01/2019, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO MONSENHOR LINHARES, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.607,95 (hum mil 
seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos), que representa 11,39% 
(onze inteiros e trinta e nove centésimos por cento), e será pago conforme 
contrato inicial.;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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