DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - Promover ações de comunicação juntamente com a mídia;
V - Realizar Web Palestras e Videoconferências com a participação
das Regionais de Saúde, municípios e demais profissionais de saúde;
VI - Planejar as ações das campanhas de vacinação em consonância
com o Ministério da Saúde e o seu Programa Nacional de Imunização;
VII - Monitoraros dados populacionais por faixa etária, sexo e área
geográfica, para o direcionamento das estratégias de vacinação de rotina e
campanhas;
VIII - Gerenciar o Sistema estadual de Insumos Estratégicos(SIES);
IX - Planejar e monitoramento os processos de aquisição/solicitação/
distribuição de vacinas, seringas e agulhas para atender a vacinação de todos
os grupos populacionais;
X - Analisar e monitorar os indicadores de imunizações (cobertura
vacinal, homogeneidade e taxa de abandono) pactuados a nível estadual e
federal: COAP, SISPACTO, PPA; PES, ICMS);
XI - Avaliar e monitorar as coberturas vacinais nas demais estra-
tégias de vacinação;
XII - Assessorar os municípios e Regiões de Saúde para o alcance
das coberturas vacinais;
XIII – Elaboração dos boletins de indicadores de imunização e
documentos técnicos, conforme a necessidade e demanda epidemiológica
das doenças imunopreveníveis vigente no Estado do Ceará;
XIX - Gerenciar o sistema estadual do Programa Nacional de Imuni-
zação - SISPNI;
XX - Gerenciar o Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal
(MRC) Pós Campanhas de Vacinação nos 184 municípios do Ceará;
XXI - Elaborar e publicar os informes técnicos e operacionais das
campanhas de vacinação;
XXII - Gerenciar os estoques disponíveis de soros antirrábico e
antibotrópico;
XXIII - Realizar o controle da liberação de soro antirrábico para as
Regiões de Saúde, conforme demanda epidemiológica e estoque disponível
nas macrorregiões de saúde;
XXIV - Monitorar os Eventos Adversos Pós Vacina por meio do
SIEAPV e apoiar os municípios na execução desse monitoramento;
XXV - Gerenciar as solicitações dos imunobiológicos especiais
no Estado;
XXVI - Realizar as estimativas de metas mensais (estimativa popu-
lacional através de censo do IBGE e Sinasc) de vacinas para solicitação/
distribuição de acordo com o grupo alvo de vacinação e especificidade da
vacina (nº de doses do esquema);
XXVII - Promover educação permanente e continuada por meio
de capacitações, cursos, oficinas, seminários, em parceira com a Escola de
Saúde Pública e outras instituições públicas e privadas;
XXVIII - Organizar e participar de Mostras, Oficinas, Seminários,
Congressos e Cursos, visando o aperfeiçoamento das ações de imunização e
vigilância das doenças imunopreveníveis;
XXIX - Participar das Câmaras Técnicas de imunização e vigilância
em saúde.
Art. 2° – Fica designada para responder pela gestão da execução das
atribuições descritas no art. 1° desta Portaria, ANA RITA PAULO CARDOSO.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº166, de 19 de fevereiro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE BREJO SANTO – CPSMBS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS vinculado à sua estrutura adminis-
trativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Brejo Santo – CPSMBS, a ser
realizada no dia 19.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da dele-
gação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº167, de 19 de fevereiro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA IBIAPABA – CPSI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Ibiapaba – CPSI vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos
de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia
do Consórcio Púbico de Saúde da Ibiapaba – CPSI, a ser realizada no dia
19.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito
da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/169 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Katarine Vila Real Sampaio de Castro e José Wilson
Lima Sales, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos,
chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
através do processo nº 9135212/2018. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/170 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 823,50 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) contra I. C.
RODRIGUES HOSPITALAR EIRELI - ME, CPNJ Nº 18.783.612/0001-
63, estabelecida na Travessa Ubajara, nº 72, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE,
em decorrência da apuração feita através do processo nº 00213149/2019, em
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20
de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/171 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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