DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC DE Nº 08534270/2019, 
em doc. fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra . “ Solicito 
o reinicio da obra, considerando que o replanilhamento foi publicado no 
dia 02.09.2019” . O Gerente de Obras de Edificações em doc. de fl. 06. “ 
Considerando o pleito da empresa e documentação acostada às fls. 03-04. 
Emitir Ordem de Reinicio datada de 26.09.2019.” Conforme: Engº Cláudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações. ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP - Empresa Contratada. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº09330210/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, 
MUNICÍPIO DE JAGUARIBE . LOCAL: JAGUARIBE. Certificamos , 
que a Empresa CONSTRUMAIA , Empreiteira da CONSTRUÇÃO DE 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, MUNICÍPIO DE JAGUA-
RIBE concluiu a contento em 06.01.2018 os serviços especificados de acordo 
com o Contrato Cliente de nº 01502015 e contrato SOP de nº 01642015SEDUC 
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGE-
NHARIA DE EDIFICAÇÕES – (DIRED). Fortaleza, 17 de outubro de 
2019. À COMISSÃO: 70023318– ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA 
CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de 
novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR DA ASJUR 
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº09103400/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI 
, NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE . LOCAL: JAGUARUANA. 
Certificamos , que a Empresa CONSTRUMAIA , Empreiteira da obra 
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI , NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE concluiu a contento em 22.06.2018 
os serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01712015 
e contrato SOP de nº 01632015SEDUC firmado entre a SEDUC e a referida 
EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO, ocorrer até 90 
(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE 
EDIFICAÇÕES – (DIRED). Fortaleza, 04 de outubro de 2019. À COMISSÃO: 
70023318– ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR 
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº09752166/2019
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO, EM ÁREA RURAL , NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE , DISTRITO 
DE FORQUILHA – LOTE I . LOCAL: BEBERIBE. Certificamos , que a 
Empresa OK EMPREENDIMENTOS, Empreiteira da CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, EM ÁREA RURAL , 
NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE , DISTRITO DE FORQUILHA – LOTE I 
concluiu a contento em 30.04.2019 os serviços especificados de acordo com 
o Contrato Cliente de nº 00112017 e contrato SOP de nº 02852017SEDUC 
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO 
DEFINITIVO, ocorrer até 90 (noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA 
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES – (DIRED). Fortaleza, 23 de outubro 
de 2019. À COMISSÃO: 70023318– ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA 
CORREIA - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 
de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08757539/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP DÁRIO CATUNDA FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HEITOR PEREIRA 
DE CARVALHO, matrícula nº 22200176377111, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 88, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº08757539/2019. Ipueiras, 
01 de outubro de 2019. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08877712/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEISIANE LINHARES 
LIMA, matrícula nº 22200175169515, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/05/2019, página 148, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no PROCESSO Nº08877712/2019. Ipueiras, 04 de outubro de 2019. 
CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08666860/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA DA SILVA RODRIGUES, 
matrícula nº 22200175170513, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 08/05/2019, página 145, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº08666860/2019. Quixadá, 01 de outubro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08740474/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO 
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 2220017863071X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/09/2019, página 42, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO 
Nº08740474/2019. Canindé, 01 de outubro de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08723650/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO 
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22200176777411, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 153, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 08723650/2019. Canindé, 01 de outubro de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07691810/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM SINHA SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) KETRINN CRIS COUTINHO LOPES, 
matrícula nº 22200178761512, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 26/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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