DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
30/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019,
página 172, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 08630881/2019. Fortaleza, 30 de setembro de 2019. SEFOR
2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31
de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08344315/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE
FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 22200176740410, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/09/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 174, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08344315/2019.
Fortaleza, 13 de setembro de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08799533/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUÍZA HELENA
FEITOSA FREIRE, matrícula nº 22200175612516, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2019, página 35, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 08799533/2019. Tianguá, 01 de outubro de 2019. CREDE 5 - TIANGUÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05862994/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM VILEBALDO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADELAIDE ALINE PORTELA
ALMEIDA, matrícula nº 22200175393210, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2019, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, página 108, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 05862994/2019. Coreaú, 05 de julho
de 2019. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPOR-
TIVOS –
INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual Nº 15.700, de
20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para
fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio
ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; o Decreto Estadual Nº 33.321,
de 24 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Nº 15.700/2014; a Portaria
SEFAZ vigente que estipula o limite financeiro anual para a Lei de Incen-
tivo ao Esporte do Ceará; e, no que couber às demais legislações aplicadas
à matéria, torna público o III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E
PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE, que
regulamenta o processo de inscrição e análise pública de projetos das três
manifestações esportivas (educacional, participação e rendimento) que visem
a captação de recursos através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1.O presente edital alinha-se à Lei Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014,
que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e
paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação
(ICMS), que atendam a pelo menos uma das três manifestações esportivas:
desporto educacional, desporto de participação ou desporto de rendimento.
1.2.Para os fins deste edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.1.1.Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados –
CPEPI: órgão colegiado, vinculado à Secretaria do Esporte e Juventude do
Estado do Ceará - SEJUV, com competência para avaliação e decisão sobre
os projetos submetidos à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
1.1.2.Certificado de Aprovação de Projeto – CAP: documento emitido pela
SEJUV, discriminando o nome do proponente, a denominação do projeto e
sua respectiva manifestação, data de aprovação, valor autorizado e data limite
para captação de recursos;
1.1.3.Projeto Desportivo: é o ato ou efeito de produzir, criar e gerar realiza-
ções de natureza esportiva, inclusive publicações, seminários e pesquisas;
1.1.4.Patrocinador: contribuinte do ICMS que apóie projetos aprovados pela
SEJUV, na forma do Artigo 6º da Lei Nº 15.700/2014;
1.1.5.Doador: contribuinte do ICMS que fomente projetos aprovados pela
SEJUV, na forma do Artigo 6º da Lei Nº 15.700/2014;
1.1.6.Proponente: pessoa jurídica de direito público ou privado, de natureza
e/ou finalidade esportiva, conforme ato constitutivo e/ou Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), que propuserem projetos, de acordo com a Lei
Nº 15.700/2014 e com o Decreto Nº 33.321/2019;
1.1.6.1.Considera-se pessoa jurídica de natureza desportiva aquela em cujo
ato constitutivo conte, expressamente, entre suas atividades e finalidades,
atividades de desporto e esporte em geral;
1.1.7.Declaração de Incentivo ao Esporte: documento emitido pelo Patroci-
nador ou Doador, indicando o projeto a ser apoiado e o valor do incentivo;
1.1.8.Termo de Incentivo ao Esporte: instrumento jurídico firmado entre o
patrocinador/doador e o proponente, com a interveniência da Secretaria do
Esporte e Juventude, constando a identificação do projeto, seu objeto e o
prazo para sua execução;
1.1.9.Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Parades-
portivas – CEFDESP: documento fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda
- SEFAZ que autoriza o patrocinador/doador a deduzir do ICMS devido
mensalmente o valor nele especificado;
1.1.10.Gestor técnico: Responsável técnico do projeto, indicado pelo propo-
nente, e que responderá tecnicamente pela execução do projeto, registrado
no seu respectivo conselho profissional;
1.1.11.Desporto educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas
assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade
de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do
indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
1.1.12.Desporto de participação: caracteriza-se pela prática voluntária,
compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir
para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção
da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
1.1.13.Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e interna-
cionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades
do País e essas com a de outras nações.
1.2.O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a)promover e fomentar o esporte e a prática de atividade física no Estado
do Ceará;
b)fortalecer o setor esportivo como eixo do desenvolvimento social e econô-
mico do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado.
2.DO OBJETO
2.1.O presente Edital tem como objeto a análise e o apoio de projetos despor-
tivos e paradesportivos, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará,
com prazo máximo de execução de 01 (um) ano.
2.2.Todos os projetos apresentados deverão atender a pelo menos uma das
seguintes manifestações esportivas:
a)desporto educacional;
b)desporto de participação;
c)desporto de rendimento.
2.3.A Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará concede autorização para captação
de recursos a projetos apresentados em uma das modalidades abaixo:
a)patrocínio;
b)doação;
2.3.1.Serão obedecidas as contrapartidas previstas no artigo 31 do Decreto
Nº 33.321/2019, com relação aos projetos da manifestação esportiva de
rendimento.
3.DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS
PROJETOS
3.1.Os recursos do presente Edital são oriundos da Lei Nº 15.700/2014, que
dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos que
objetivem estimular a prática de atividades desportivas e paradesportivas.
3.2.A emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas
e Paradesportivas (CEFDESP) pertinentes aos projetos apoiados pelo presente
Edital, não pode ultrapassar os limites vigentes fixados pela Secretaria da
Fazenda.
3.3.Conforme o Decreto Nº 33.321/2019, os proponentes deverão encaminhar
seus projetos à SEJUV para a obtenção do Certificado de Aprovação de
Projetos (CAP), observando-se os limites de 90.000 (noventa mil) UFIRCEs,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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