DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para projetos em geral, e 300.000 (trezentos mil) UFIRCEs, para projetos que envolvam a execução exclusiva de serviços de engenharia (construção, reforma
ou ampliação de infraestruturas esportivas).
3.4.Para garantia de atendimento a todas as manifestações esportivas no presente Edital, os recursos citados no item 3.1 serão distribuídos conforme a seguinte
ordem de prioridade:
3.4.1.
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA
PERCENTUAL
Desporto educacional
70%
Desporto de participação
Desporto de rendimento
30%
3.4.1.1.Os recursos indicados no quadro acima, quando insuficientes para a aprovação de projetos dentro de sua manifestação esportiva, poderão ser rema-
nejados. Terão prioridades os projetos educacionais e de participação;
3.4.1.2.Para atendimento aos percentuais indicados, poderão ser solicitadas readequações aos projetos apresentados.
3.4.2.Os recursos captados não poderão ser utilizados para:
a)palestras, seminários, cursos e afins, cujos temas não sejam relacionados diretamente com atividades desportivas;
b)quaisquer manifestações desportivas cujo título contenha somente o nome do patrocinador;
c)pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei Nº 9.615/1998, em qualquer modalidade esportiva;
d)despesas de manutenção e organização de equipes e competições profissionais;
e)pagamento de premiação em pecúnia, bolsas ou auxílios financeiros para o público beneficiado.
3.4.2.1.Eventuais receitas de apoio econômicos mensuráveis captados pelo projeto a ser incentivado deverão estar contemplados na planilha orçamentária
do projeto apresentado;
3.4.2.2.É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos sistemáticos voltados à prática de atividade regular desportiva ou
paradesportiva.
4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Para participação no edital, o proponente deverá atender as especificações do inciso 1.2.6 deste Edital.
4.2.O Gestor Técnico Desportivo, indicado pelo proponente, deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Estado do Ceará.
4.2.1.Não é obrigatório que o gestor técnico desportivo seja o representante legal da instituição proponente.
4.3.No tocante à comprovação de sede e foro das Pessoas Jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições serão gratuitas e exclusivamente presenciais, no setor de protocolo da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará, situada à
Avenida Alberto Craveiro, Nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, de segunda a sexta, das 8h às 17h, durante 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data
de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição e ao plano de trabalho deverão ser verídicas e
atualizadas.
5.2.Para validação da inscrição, deverão ser protocoladas as seguintes documentações, devidamente numeradas e rubricadas pelo responsável legal da insti-
tuição proponente, em envelope lacrado, sem encadernação:
a)ofício do proponente, solicitando avaliação do projeto, informando a manifestação esportiva (modelo disponibilizado no site da SEJUV);
b)ficha de inscrição (modelo disponibilizado no site da SEJUV);
c)comprovação de capacidade técnica-operativa do proponente, por meio de carta de recomendação de órgãos públicos ou similares, empresas privadas,
projetos realizados em outros estados ou municípios, etc. (modelo disponibilizado no site da SEJUV);
d)cadastro de regularidade e adimplência do proponente perante a Controladoria Geral do Estado (CGE), para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
e)certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais, municipais, trabalhistas, contribuições previdenciárias e regularidade do FGTS, para entidades
privadas com fins lucrativos;
f)plano de Trabalho e anexos I e II (modelos disponibilizados no site da SEJUV);
g)apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, comprovando sua compatibilidade com os preços praticados no mercado. Nos orçamentos de internet
deverá constar o endereço eletrônico da pesquisa. Para casos de especificidade e exclusividade do produto/serviço, a pessoa física/jurídica deverá emitir a
declaração de atividade singular (art. 25 da Lei N° 8.666/93);
h)termo de compromisso, em 03 (três) vias (modelo disponibilizado no site da SEJUV);
i)estatuto ou contrato social e todos os aditivos realizados até a data do protocolo do projeto;
j)cartão CNPJ;
k)cessão de espaço ou similar - obrigatória, caso haja no projeto a previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados (sugestão de modelo dispo-
nibilizado no site da SEJUV);
l)documento de propriedade do imóvel, em nome do proponente - obrigatório para projetos que envolvem a execução exclusiva de serviços de engenharia;
m)Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para projetos que envolvem a execução exclusiva de serviços de engenharia;
n)cópia de documentação do gestor técnico responsável (CREF ou conselho competente);
o)currículo do gestor técnico responsável.
5.3.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados neste Edital e nos demais instrumentais disponíveis
no site da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br), na aba Lei de Incentivo ao Esporte.
5.4.A SEJUV disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o processo de inscrição, através do telefone (85)31014394 e do
email lie@esporte.ce.gov.br;
5.5.Serão consideradas válidas somente as inscrições protocoladas na SEJUV, até o horário e data estipulados como limite neste Edital.
5.6.A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
5.7.O Proponente e seu representante legal serão os responsáveis pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SEJUV de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.8.Eventuais pendências na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, caso não sanadas no prazo estipulado
pela CPEPI, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.9.Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) projetos neste Edital, indicando a manifestação esportiva.
5.9.1.A quantidade de projetos aprovados não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 6º, do Decreto N° 33.321/2019;
5.9.2.Os projetos apresentados pelo mesmo proponente não poderão ser complementares, devendo ser independentes;
5.9.3.Sendo detectada a existência de conexão entre os projetos apresentados pelo mesmo proponente, estes serão avaliados pelo mesmo relator e poderão
ser analisados como um projeto único.
5.10.Caso haja, no projeto, a previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados, o proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a respectiva
cessão de espaço ou similar, subscrita por quem detiver a competência.
5.11.Se houver doador ou patrocinador pré-definido, o proponente poderá apresentar a respectiva carta de intenção de patrocínio/doação ao projeto (modelo
disponibilizado no site da SEJUV), com o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, ciente de que isso não implica aprovação
do respectivo projeto e/ou valor pela CPEPI.
5.12.O contribuinte não poderá efetuar doação ou patrocínio a pessoa ou instituição a ele vinculada.
5.13.Os projetos inscritos nas categorias doação e patrocínio deverão detalhar, na planilha orçamentária (anexo I do plano de trabalho), todas as despesas
financiadas pelo incentivador;
5.14.Conforme o Art. 9º do Decreto N° 33.321/2019, os custos que envolvam a elaboração do projeto, captação de recursos, bem como as despesas admi-
nistrativas, não poderão ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
5.15.Caso haja patrocínio de outras fontes, o proponente deverá mencioná-los na apresentação do projeto;
5.15.1.Caberá ao relator do projeto analisar se a não captação dos patrocinadores terceiros impactará na sua realização, podendo exigir documentos que
comprovem os patrocínios das demais fontes.
6.DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
6.1.São vedadas à participação neste Edital:
a)pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membro da Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados – CPEPI ou do seu grupo de trabalho;
b)pessoa jurídica que seja vinculada ao patrocinador/doador, conforme Art. 10 da Lei Nº 15.700/2014, no caso de apresentação de carta de intenção de
patrocínio/doação já anexa ao projeto;
c)proponentes que não se adequarem às condições de participação, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 deste Edital e em seus subitens.
7.DO PROCESSO DE ANÁLISE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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