DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.10.É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a)multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou 
recolhimentos fora do prazo;
b)despesa com pessoal e encargos sociais do quadro funcional do proponente, 
excetuando-se contratações para execução do projeto por serviços prestados 
por pessoa física em um determinado período;
c)qualquer despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no 
orçamento analítico do projeto aprovado pela CPEPI;
d)despesas de aduaneira, com exceção das geradas por produtos sem simi-
laridade no mercado nacional;
e)despesa fora do período de execução;
f)despesas com servidor público estadual ou terceirizado, vinculado à SEJUV 
ou aos seus equipamentos;
g)contas de água, luz, telefone e aluguel da sede do proponente.
11.11.A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho, 
condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos 
respectivos documentos comprobatórios das despesas.
11.12.A SEJUV não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos 
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas 
no plano de trabalho.
11.13.É vedada a sub-rogação das obrigações assumidas em decorrência 
deste Edital.
11.14.O projeto deverá cumprir integralmente a proposta aprovada, conforme 
cronograma de desembolso (anexo II do Plano de Trabalho), desenvolvimento 
das ações, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação de recursos, 
apresentados no plano de trabalho e no termo de compromisso, vedada a 
alteração de seu objeto, respondendo o proponente pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial.
11.14.1.O desembolso dos recursos aprovados deverá ser realizado em, no 
mínimo, 02 (duas) parcelas, sendo que primeira não poderá exceder 50% 
(cinqüenta por cento) do valor total.
11.15.No decorrer da execução do projeto selecionado, o proponente deverá, 
obrigatoriamente:
a)movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto, na conta espe-
cífica aberta;
b)efetuar aquisição de bens e serviços em consonância com as disposições 
da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
c)aplicar todo e qualquer recurso recebido.
11.16.Havendo necessidade de prorrogação do prazo de execução, o propo-
nente, depois de realizada a captação dos recursos, poderá solicitá-la à CPEPI, 
que, após apreciação técnica, poderá concedê-la ou não.
11.17.Nos casos em que o proponente deseje alterar a planilha orçamentária 
(anexo I do Plano de Trabalho) dos projetos aprovados pela CPEPI, estes só 
poderão ser alterados após aprovação da CPEPI. Desta forma, cabendo ao 
proponente apresentar justificativa fundamentada para apreciação, devendo 
a solicitação de alteração ser apresentada com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias da execução da despesa.
11.18.O proponente poderá solicitar a utilização de rendimento bancário, 
limitando-se a dois pedidos por projeto.
11.19.A tramitação dos processos e o fluxo financeiro de que trata o presente 
edital estão detalhados na cartilha de orientações da Lei de Incentivo ao 
Esporte do Ceará, disponível no site www.esporte.ce.gov.br, na aba Lei de 
Incentivo ao Esporte.
12.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
12.1.Considera-se infração aos dispositivos deste Edital:
I.o recebimento pelo patrocinador/doador de qualquer vantagem financeira 
ou material em decorrência do patrocínio ou doação;
II.agir o patrocinador/doador ou proponente com dolo, fraude ou simulação 
na utilização do recurso aprovado;
III.desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos os 
recursos, bens, valores ou benefícios;
IV.adiar, antecipar ou cancelar sem motivo devidamente fundamentado 
atividade desportiva ou paradesportiva beneficiada pelo incentivo fiscal;
V.o descumprimento de qualquer das condições previstas neste Edital;
VI.deixar de veicular, no material de divulgação ou em entrevistas, o apoio 
concedido por este Edital;
VII.obstar, por ação ou omissão, o regular andamento do projeto incentivado;
VIII.executar despesas fora de período previsto para execução do projeto;
IX.adquirir bens e serviços não previstos na proposta apresentada ou em 
inobservância das disposições da lei de licitações;
X.não apresentar ou não ter aprovada, mesmo que parcialmente, a prestação 
de contas pertinente aos recursos recebidos.
12.2.A prática de quaisquer das condutas descritas no item 12.1 deste Edital, 
por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, ensejará a 
apuração de responsabilidade, através da instauração de Comissão com 03 
(três) membros designados pela SEJUV.
12.3.A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas descritas neste 
Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, poderá 
ensejar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais 
cabíveis:
I.no caso de patrocinador/doador, as previstas no art.123 da Lei Estadual 
Nº 12.670/96;
II.no caso do proponente, multa equivalente a 02 (duas) vezes o valor da 
vantagem auferida indevidamente;
III.cancelamento do Certificado de Aprovação de Projeto – CAP.
12.3.1.Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada ficarão 
impossibilitados de obter aprovação de novos projetos, até o completo sane-
amento do objeto reprovador.
13.DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1.Os dados da inscrição enviados pelo proponente comporão um cadastro 
de informações da Lei de Incentivo ao Esporte do Estado do Ceará.
13.2.A CPEPI, juntamente com a SEJUV, acompanhará o desenvolvimento 
dos trabalhos dos projetos selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas 
para fins de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efeti-
vidade das atividades e seus resultados.
14.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1.O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá 
apresentar à SEJUV, obrigatoriamente, independentemente de ter feito uso 
de parte do recurso ou de nenhuma parte dele, em até 60 (sessenta) dias após 
o recebimento de cada parcela em conta específica, a prestação de contas 
parcial e, ao término da execução do projeto, detalhado relatório de execução 
físico-financeiro - prestação de contas final (modelo disponibilizado no site 
da SEJUV).
14.1.1.Ao término da execução do projeto, caso haja saldo remanescente, os 
valores deverão ser repassados ao Tesouro Estadual, através de Documento 
de Arrecadação Estadual – DAE, zerando, assim, a conta específica para a 
apresentação da prestação de contas final.
14.2.A Prestação de Contas financeira deverá constar de faturas, notas fiscais, 
recibos, contratos e outros documentos válidos para fins de comprovação 
de gastos ou despesas, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/1993, 
incluindo-se os extratos da conta corrente específica. A comprovação do 
cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de 
registros de execução e material de divulgação com os devido créditos.
14.3.Após o início da execução do projeto, o proponente deverá apresentar, 
bimestralmente, o relatório de execução das ações do projeto e, ao seu término, 
o relatório de execução final das ações do projeto (modelo disponibilizado 
no site da SEJUV).
14.4.Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, o proponente deverá 
apresentar justificativa à SEJUV, e, se já tiver captado todo ou parte do 
recurso, a documento deverá estar acompanhado da devida restituição dos 
valores recebidos na conta específica.
14.4.1.Caso o proponente não consiga a captação do valor integral do projeto, 
poderá solicitar à CPEPI a readequação do plano de trabalho para o total 
captado, de forma que a execução do projeto não seja prejudicada.
14.4.2.Os valores disponíveis a serem restituídos deverão ser repassados ao 
Tesouro Estadual, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
14.5.Todas as orientações sobre o processo de prestação de contas estão dispo-
níveis no site institucional da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), na aba Lei 
de Incentivo ao Esporte do Ceará, no arquivo cartilha de prestação de contas.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.A inscrição do projeto esportivo no presente Edital pressupõe prévia e 
integral concordância com as suas normas e conhecimento da Lei Estadual 
Nº 15.700/2014, do Decreto Estadual Nº 33.321/2019, deste Edital e demais 
legislações pertinentes.
15.2.Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecno-
logias, produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos. A SEJUV, a Comissão de Projetos Esportivos e 
Paradesportivos Incentivados – CPEPI e o contribuinte do ICMS incentivador 
da proposta ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso 
indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo 
por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, conforme disposição da 
Lei Nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral).
15.3.Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do 
Estado do Ceará por intermédio da SEJUV, fazendo constar, em todo material 
de divulgação impressa ou televisiva e em quaisquer projetos gráficos asso-
ciados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças 
de vídeo, panfletos virtuais e outras peças para redes sociais e aplicativos de 
mensagens, vídeos, publicações e outros) referente aos projetos aprovados, 
a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, 
de acordo com o Manual de Identidade Visual, disponibilizado no site da 
SEJUV, acompanhado da logomarca da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
15.3.1.Todo material de mídia previsto no projeto deve ser encaminhado para 
a aprovação da SEJUV, antes da sua confecção.
15.4.O referido apoio deve ser verbalmente citado em todas as ocasiões de 
apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
15.5.A omissão no cumprimento dos itens 15.3 e 15.4 poderá resultar na 
desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
15.5.1.Todo material de divulgação deverá seguir o plano de mídia apro-
vado no plano de trabalho. Eventuais modificações deverão ser enviadas à 
SEJUV para prévia aprovação, sob pena de NÃO ser aprovada a prestação 
de contas do projeto.
15.6.Fica facultado à SEJUV realizar ação pública gratuita de divulgação e 
acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados, como publicação 
(imprensa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com 
livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização dos 
projetos premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês 
ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou 
participantes.
15.7.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela CPEPI.
15.8.A CPEPI não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no 
presente Edital, ao qual está estritamente vinculada.
15.9.Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (85)31014394 e 
pelo email lie@esporte.ce.gov.br.
Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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