DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O processo se dará em 02 (duas) etapas:
7.1.Habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada pelo
Grupo de Trabalho da CPEPI, para verificação do cumprimento do prazo
de inscrição, das condições de participação, dos motivos de indeferimento,
da documentação exigida no ato da inscrição, a regularidade de todas as
assinaturas e documentos, conforme estabelecido no Edital.
7.1.1.Caso o grupo de trabalho identifique a ausência de documentos obri-
gatórios para a inscrição (irregularidade), o projeto será inabilitado, sem
possibilidade de regularização;
7.1.2.Para casos de documentos em desacordo com o Edital (pendência) será
dado um prazo de 10 (dez) dias para a regularização do mesmo, a partir do
contato feito pelo grupo de trabalho com o proponente;
7.1.3.A SEJUV publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabi-
litadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
7.1.4.A lista preliminar dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada
no site da SEJUV, no endereço eletrônico www.esporte.ce.gov.br, na aba da
Lei de Incentivo Estadual, sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a divulgação do resultado.
7.1.5.Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso,
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
7.1.6.O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser
protocolado na SEJUV, em formulário específico (modelo disponibilizado
no site da SEJUV);
7.1.7.O resultado dos recursos e a lista final de projetos habilitados e inabili-
tados serão divulgados no site da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), sendo de
total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação.
7.2.Avaliação do projeto: etapa de caráter eliminatório, em que é realizada a
análise técnica dos projetos de candidatos habilitados na fase anterior, pela
Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados – CPEPI.
Esta fase consiste na avaliação do projeto apresentado na ficha de inscrição,
e demais materiais que o compõem, conforme os critérios e metodologia
de avaliação.
7.2.1.Os projetos serão avaliados de acordo com a ordem cronológica do
protocolo na SEJUV, priorizando-se aqueles que tenham apresentado, na
inscrição do projeto ou em momento posterior, carta de intenção de possível
patrocinador ou doador, manifestando seu compromisso em apoiar o referido
projeto.
7.2.1.1.A(s) carta(s) de intenção de patrocínio/doação deve(m) ter o valor
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, contendo
assinatura e firma reconhecida do patrocinador/doador.
8.DA COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS
INCENTIVADOS – CPEPI
8.1.A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados –
CPEPI é composta por 09 (nove) membros. Dentre estes, o Secretário do
Esporte e Juventude, que é o presidente, 03 (três) representantes da Secretaria
do Esporte e Juventude, 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e 04
(quatro) representantes do Conselho Estadual do Desporto. Cada membro
efetivo tem o seu suplente.
8.1.1.Atendendo ao artigo 11, §6º do Decreto Estadual Nº 33.321/2019, as
funções exercidas pelos membros da CPEPI serão consideradas de relevante
interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
8.2.A CPEPI analisará o mérito do projeto, com base na ficha de inscrição,
plano de trabalho e demais documentos disponibilizados pelos proponentes
no ato de inscrição.
8.3.A CPEPI é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá
recomendar adequação das despesas apresentadas que sejam consideradas
incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade
do projeto a ser realizado.
8.4.Atribui-se à CPEPI a responsabilidade de averiguar se a manifestação
esportiva assinalada pelo proponente no projeto está de acordo com as defi-
nições da legislação.
8.5.A captação de recursos dos projetos aprovados pela CPEPI não poderá
exceder o limite financeiro estipulado pela SEFAZ.
8.6.É facultado ao relator promover ou determinar diligência destinada à
comprovação de informações constantes nos projetos, vedada a inclusão de
documentos que devem constar obrigatoriamente no ato de inscrição.
8.6.1.As diligências serão enviadas ao grupo de trabalho da CPEPI que as enca-
minhará aos proponentes, dando um prazo de 10 (dez) dias para respondê-las.
9.DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
9.1.A CPEPI analisará os projetos que atenderem à legislação vigente, com
observância dos seguintes critérios:
a)interesse público e desportivo;
b)clareza e consistência do projeto (pertinência, fundamentação e objetivos),
com base nas atividades propostas no âmbito da manifestação esportiva
apresentada;
c)grau de contribuição do projeto no fortalecimento de direitos sociais, da
inclusão social e do acesso ao Esporte;
d)qualidade do projeto apresentado;
e)capacidade técnica do proponente para execução do projeto;
f)exequibilidade do projeto com base na relação de equilíbrio entre atividades
e as despesas apresentadas;
g)capacidade de mobilização de público beneficiário, com base no plano de
trabalho apresentado.
9.2.Os projetos apresentados serão avaliados pela CPEPI, considerando os
seguintes aspectos:
a)ordem de protocolo na SEJUV;
b)apresentação de carta de intenção de patrocínio ou doação;
c)limite financeiro definido para cada manifestação esportiva;
9.3.Após a análise dos projetos apresentados, o relator emitirá parecer técnico,
com recomendação de aprovação ou não aprovação, com posterior votação
do plenário da CPEPI.
10.DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO PROJETO E DA HOMOLO-
GAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1.A SEJUV publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela
CPEPI com a relação dos aprovados e reprovados.
10.2.O resultado preliminar da etapa de Avaliação do Projeto será divulgado
no site da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade
do proponente acompanhar sua divulgação.
10.3.Depois da divulgação do resultado preliminar da etapa de avaliação do
projeto no site da SEJUV, caberá ao proponente o pedido de recurso, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após publicação do
resultado preliminar.
10.3.1.O proponente poderá solicitar à CPEPI, através de ofício, o parecer
da Comissão, contendo os motivos da reprovação;
10.3.2.O pedido de recurso deverá ser protocolado na SEJUV, em formu-
lário específico (modelo disponibilizado no site da SEJUV), acompanhado,
obrigatoriamente, de justificativa;
10.3.3.O proponente não poderá fazer alterações no projeto junto ao pedido
de recurso;
10.3.4.O pedido de recurso será analisado pelo secretário executivo da CPEPI
que decidirá sobre o deferimento ou não da solicitação;
10.3.4.1.Se o pedido for deferido, o secretário executivo da CPEPI indicará
um novo relator que fará a avaliação do projeto, juntamente com os motivos
da reprovação e a justificativa contida no recurso, não podendo diligenciar o
proponente. Após isso, o relator emitirá um novo parecer que será apresentado
ao plenário da CPEPI para decisão final;
10.4.A Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará publicará o
resultado dos pedidos de recurso no site www.esporte.ce.gov.br.
10.5.A lista com o resultado definitivo dos projetos analisados será levada à
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site institucional (www.
esporte.ce.gov.br) da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará.
11.DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONENTES APROVADOS
11.1.Os valores autorizados para captação de recursos pelo presente Edital
consistem em valores brutos. Ficam ao encargo do proponente a quantifi-
cação e o recolhimento de todos os tributos, taxas e despesas correlatas ao
projeto aprovado.
11.2.Com o projeto aprovado, o proponente deverá receber, na Secretaria
do Esporte e Juventude, o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP, que
apontará o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publi-
cação do resultado final no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de
patrocinadores/doadores.
11.2.1.O proponente poderá solicitar a CPEPI renovação do prazo de captação,
conforme parágrafo único do Art. 22 do Decreto Nº 33.321/2019, em no
máximo de 02 (dois) dias úteis após a expiração do mesmo.
11.2.2.Vencidos os prazos de captação, caso o proponente não tenha atingido
o valor mínimo para início da execução, o projeto será arquivado, e, no caso
de ter captado parte, deverá seguir conforme o conforme Art. 24, Parágrafo
1º do Decreto Nº 33.321/2019.
11.3.Os patrocinadores/doadores deverão emitir 02 (duas) vias da decla-
ração de incentivo ao esporte, 03 (três) vias do termo de incentivo ao esporte
(modelos disponíveis no site da SEJUV) e entregá-las à secretaria executiva
da CPEPI.
11.3.1.O secretário executivo despachará com o Secretário do Esporte e
Juventude para a assinatura das 03 (três) vias do termo de incentivo ao esporte.
Uma via será arquivada na SEJUV, enquanto as outras duas serão devolvidas
ao proponente que deverá remeter uma ao patrocinador/doador e arquivar
a outra consigo;
11.3.2.Uma via da declaração de incentivo será arquivada na SEJUV, enquanto
a outra será enviada para análise da SEFAZ, que procederá com a abertura de
saldo para futuras emissões de Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades
Desportivas e Paradesportivas – CEFDESP;
11.3.3.Quando o proponente captar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total
do projeto, o extrato do termo de incentivo ao esporte deverá ser publicado
no Diário Oficial do Estado – DOE.
11.4.Após análise, a SEFAZ emite o Certificado de Incentivo Fiscal às
Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP), conforme Instrução
Normativa SEFAZ n° 11/2018, que autoriza ao patrocinador/doador a receber
o crédito relativo ao valor disponibilizado para o projeto.
11.5.Os proponentes deverão abrir conta específica para o projeto, no Banco
do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
11.6.O patrocínio/doação será transferido pela empresa incentivadora para
conta específica do projeto.
11.6.1.A SEJUV só autorizará a transferência de recursos para o projeto
após consulta e constatação da regularidade e adimplência do proponente
no sistema E-Parcerias, da Controladoria Geral do Estado – CGE ou demais
certidões exigidas.
11.7.O proponente, quando do recebimento do valor pela empresa incentiva-
dora, emitirá recibo, com firma reconhecida, em 04 (quatro) vias, verificando
a competência (mês) da dedução do ICMS.
11.8.Após a captação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do projeto, o proponente deverá solicitar autorização da SEJUV para iniciar
sua execução.
11.8.1.Autorizado o início da execução, para proponentes que não captaram o
valor integral do projeto, o pagamento dos custos que envolvam a elaboração
e captação de recursos, bem como as despesas administrativas, deverá ser
proporcional ao percentual dos valores previstos no orçamento analítico.
11.9.O valor recebido pelos proponentes selecionados deverá cobrir, obriga-
toriamente, os custos da programação proposta no projeto.
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar