DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04774820/2019 - VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS 
abaixo relacionadas, filhas do ex – Soldado PM promovido “post mortem” a graduação de Cabo PM, ABEL FEITOSA DA COSTA, falecido em 16/01/1981, 
a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA GARCIA FEITOSA, falecida em 03/03/2019, no valor de R$ 3.482,22 (três 
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) mensais, cujo título de pensão nº 126/81 fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº 
1.207/85 de 09/12/1985. A partir de 10/06/2019. NOME: MARIA JANAÍNA GARCIA FEITOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 18/01/1974) 
CPF: 826.797.893-34 VALOR: R$ 1.160,74 NOME: JECILEIDE GARCIA FEITOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/06/1964) CPF: 
318.054.693-04 VALOR: R$ 1.160,74 NOME: MARIA JACIRENE FEITOSA MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 09/12/1961) CPF: 
810.064.703-87 VALOR: R$ 1.160,74 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6109862/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Major Felinto, CPF nº 098.018.713-34, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Estabilizado, Classe I, ATA-1, atualmente Auxiliar 
de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 045889-1-6, com óbito em 25/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 390,07 (trezentos e noventa reais 
e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 
TEREZINHA LOPES FELINTO
CÔNJUGE
101.599.163-72
390,07
(LC 12/1999) Art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 956,94 
(novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0413870/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Gonzaga Martins, CPF nº 00166901334, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E, nível 5, atualmente Professor, nível/refe-
rência B, matrícula nº 043659-1-7, com óbito em 09/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.639,45 (qatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e 
cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/05/2017: 
Nome: MARIA ELIETE PINHEIRO MARTINS; Parentesco: CÔNJUGE; CPF: 164 816 233-91; Valor R$ 4.639,45; Prazo Pensão (LC 12/1999) art. 6º, 
§5º, III. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06613092/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Elianeth Silva Bento, CPF nº 14250977315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 098405-1-6, com óbito em 16/07/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 5.047,47 (cinco mil e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO EDUARDO BENTO DA SILVA FILHO
CÔNJUGE
16849620304
5.047,47
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04634920/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Raimunda Peres Pinto, CPF nº 11996196391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, Classe Especializado, referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 047161-1-6, com óbito em 20/04/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 4.318,58 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO ALDO PINTO
CÔNJUGE
05817854368
4.318,58
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05151494/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Vilany de Paiva Soares, CPF nº 76169448415, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 167872-1-3, com óbito em 16/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 438,02 
(quatrocentos e trinta e oito reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 16/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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