DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N°419/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os MILITARES constantes no anexo desta a viajarem à Cidade de São Luiz - MA, no período de 10 à 
15 de novembro de 2019, com finalidade de Participar do XIX SEMINÁRIO NACIONAL DE BOMBEIROS – SENABOM, que será realizado em São Luiz 
-MA, sendo o deslocamento por via terrestre a cargo do CBMCE, concedendo-lhes 05 (cinco) diárias e meia, acrescidas de 40%, conforme tabela em anexo 
e de acordo com a classe IV e V do anexo I do Decreto N°30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. 2. DISPENSAR os servidores do anexo a afastarem-se das atividades ordinárias no tempo que durar o deslocamento. 
QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, Em Fortaleza - CE, ao(s) 04 de novembro de 2019.  
Luis Eduardo Soares de Holanda – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
 
ANEXO A PORTARIA Nº419/2019 - CMDO/CBMCE 
QUANT.
NOME
POSTO / 
GRAD.
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT. 
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO
VALOR
UNIT.
TOTAL
1
Raimundo Nonato Ferreira
MF. 026346-1-9
CAP BM
IV
10 a 15 de novembro de 2019
Fortaleza/São 
Luiz /Fortaleza
5 ½
40 %
R$ 166,49
R$ 1.281,97
2
Wanderley de Oliveira Dias
MF. 083812-1-6
CAP BM
IV
10 a 15 de novembro de 2019
Fortaleza/São 
Luiz /Fortaleza
5 ½
40 %
R$ 166,49
R$ 1.281,97
3
Carlos Erick Carneiro Vasconcelos
MF. 113779-1-2
SGT BM
V
10 a 15 de novembro de 2019
Fortaleza/São 
Luiz /Fortaleza
5 ½
40 %
R$ 141,95
R$ 1.093,01
4
Eldemir Barreto Soares
MF. 113743-1-X
SGT BM
V
10 a 15 de novembro de 2019
Fortaleza/São 
Luiz /Fortaleza
5 ½
40 %
R$ 141,95
R$ 1.093,01
*** *** ***
EDITAL Nº004/2019 – CMCB - ERQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL-COMANDANTE GERAL do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ E O COMANDANTE-DIRETOR do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ 
tornam pública as RETIFICAÇÕES abaixo, constante no Edital nº 001/2019 – CMCB-ERQ, de 22 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará n° 162, datado de 28 de agosto de 2019, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens do referido edital. […] 
8. DO EXAME DE CONHECIMENTOS ... Onde se lê: 8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 (três) horas e se realizará no dia 10 de novembro 
de 2019, a partir das 08 h. O candidato deverá se apresentar 60 minutos antes no local da prova. Leia-se: 8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 
(três) horas e se realizara nos dias 09 e 10 de novembro de 2019. O candidato deverá se apresentar 60 minutos antes no local da prova. 
ANEXO II
CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO
...
Onde se lê:
13. Realização do exame – 10/11
Leia-se:
13. Realização do exame – 09 e 10/11
Fortaleza – CE, em 11 de outubro de 2019.
ASSINAM:
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Luís Eduardo Soares de Holanda – CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.436-1-7
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – CEL QOBM
COMANDANTE DIRETOR DO CMCB
MATRÍCULA FUNCIONAL 099.468-1-0
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson 
Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.596.888/0001-
41; V - ENDEREÇO: Rua Tarcísio Bonfim, nº 315, Bairro: Papicu, CEP: 60.175-335, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Termo Aditivo no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 08187600/2019, parte que compõe este 
Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do percentual de 
desconto referente ao item vale transporte, inserido no Montante B da Planilha de Composição de Custos, o qual passará de 3% (três por cento) para 6% 
(seis por cento), importando na supressão de R$ 9.776,94 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) do valor global contratado; 
IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 1.055.572,68 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e 
oito centavos), passa com o presente Termo para R$ 1.045.795,74 (um milhão, quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro 
centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro estadual, através da intenção de gastos nº 1034100000, fls. 41 a 43; 
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 1º de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva 
do Turismo) e Wilson Araújo Neto (WN Serviços de Vigilância Armada EIRELI.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº34/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.469.669/0001-39, sediada na Rua Manoel 
de Brito, nº 311, Bairro: Pina, Recife/PE – CEP: 51.110-100. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO DE ENFERMAGEM”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 05 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 2.250,00; 
REALIZAÇÃO: 06 À 08 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 13.500,00; DESMONTAGEM: 09 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 2.250,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 18.000,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.480,00; TOTAL FINAL R$ 21.480,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 21.480,00 
(Vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 30/05/2019 2.128,00 Taxa de Complementação 1 10/07/2019 6.450,67 Taxa de Complementação 2 05/09/2019 6.450,67 Taxa de 
Complementação 3 05/11/2019 6.450,66 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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