DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.148,00
(dois mil cento e quarenta e oito reais) referente ao pagamento de 10% (dez
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/11//2019 a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Antônio Fernando Vieira
Fernandes (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FORASTEIRO EMPREEN-
DIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.227.526/0001-41, sediada
na Rua Independência, nº 185 – sala 504, Bairro: Centro, Passo Fundo - RS,
CEP: 99.010-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “SHOW TIAGO IORC”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 24 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 8.325,00; REALIZAÇÃO: 25 DE OUTUBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 16.650,00; DESMONTAGEM: 26 DE
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.325,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.300,00 TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 6.750,00 TOTAL FINAL R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI-
MENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/07/2019 4.005,00
Taxa de Complementação 1 (45%) 22/08/2019 18.022,50 Taxa de Comple-
mentação 3 (45%) 23/09/2019 18.022,50 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
23/09/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Felipe Simas e Silva (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº62/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, REALIZE EVENTOS CIENTÍ-
FICOS E EDITORA LTDA - ME, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.425.538/0001-12 sediada
na Rua Aristides Lobo, nº 331, Bairro: São José, Campina Grande-PB, CEP:
58.400-384. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “VI CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 22 E
23 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 22.200,00;
REALIZAÇÃO: 24 A 26 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 83.250,00; DESMONTAGEM: 27 DE OUTUBRO DE 2019
TOTAL DA DESMONTAGEM: 13.375,00; TOTAL MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 118.825,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.477,00;
TOTAL FINAL R$ 141.302,00 (Cento e quarenta e um mil, trezentos e dois
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento
do valor de R$ 141.302,00 (Cento e quarenta e um mil, trezentos e dois
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 16/09/2019
70.651,00 Taxa de Complementação 1 07/10/2019 70.651,00 II - O paga-
mento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE
– Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTO-
RIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará
a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV -
Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 14.130,20 (catorze mil, centro e trinta reais
e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 21/08/2019, a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob
a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo) e Allyson da Veiga Cavalcante (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº65/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº
01 – Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes,
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “DIA DO SERVIDOR
DA PREFEITURA DE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 48.300,00; REALIZAÇÃO: 22 DE OUTUBRO DE 2019
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 48.800,00; DESMONTAGEM: 23 E 24 DE
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 34.725,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 131.825,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 34.256,00; TOTAL: R$ 166.081,00 (cento e sessenta e seis mil e oitenta
e um reais) DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº
31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou
entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL:
R$ 83.040,50 (oitenta e três mil, quarenta reais e cinquenta centavos). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$
R$ 83.040,50 (oitenta e três mil, quarenta reais e cinquenta centavos) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 18/10/2019 R$ 83.040,50 II -
O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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