DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.148,00 
(dois mil cento e quarenta e oito reais) referente ao pagamento de 10% (dez 
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/11//2019 a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em 
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Antônio Fernando Vieira 
Fernandes (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FORASTEIRO EMPREEN-
DIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.227.526/0001-41, sediada 
na Rua Independência, nº 185 – sala 504, Bairro: Centro, Passo Fundo - RS, 
CEP: 99.010-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “SHOW TIAGO IORC”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de 
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 24 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 8.325,00; REALIZAÇÃO: 25 DE OUTUBRO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 16.650,00; DESMONTAGEM: 26 DE 
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.325,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.300,00 TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 6.750,00 TOTAL FINAL R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais). 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do 
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do 
valor de R$ 40.050,00 (Quarenta mil e cinquenta reais) referente ao valor 
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI-
MENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/07/2019 4.005,00 
Taxa de Complementação 1 (45%) 22/08/2019 18.022,50 Taxa de Comple-
mentação 3 (45%) 23/09/2019 18.022,50 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais) referente 
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
23/09/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Felipe Simas e Silva (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº62/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, REALIZE EVENTOS CIENTÍ-
FICOS E EDITORA LTDA - ME, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.425.538/0001-12 sediada 
na Rua Aristides Lobo, nº 331, Bairro: São José, Campina Grande-PB, CEP: 
58.400-384. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “VI CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 22 E 
23 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 22.200,00; 
REALIZAÇÃO: 24 A 26 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 83.250,00; DESMONTAGEM: 27 DE OUTUBRO DE 2019 
TOTAL DA DESMONTAGEM: 13.375,00; TOTAL MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 118.825,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.477,00; 
TOTAL FINAL R$ 141.302,00 (Cento e quarenta e um mil, trezentos e dois 
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto 
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 141.302,00 (Cento e quarenta e um mil, trezentos e dois 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 16/09/2019 
70.651,00 Taxa de Complementação 1 07/10/2019 70.651,00 II - O paga-
mento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE 
– Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTO-
RIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará 
a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - 
Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha 
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 14.130,20 (catorze mil, centro e trinta reais 
e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 21/08/2019, a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob 
a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo) e Allyson da Veiga Cavalcante (Autorizatário). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº65/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº 
01 – Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, 
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem 
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “DIA DO SERVIDOR 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: 48.300,00; REALIZAÇÃO: 22 DE OUTUBRO DE 2019 
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 48.800,00; DESMONTAGEM: 23 E 24 DE 
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 34.725,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 131.825,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 34.256,00; TOTAL: R$ 166.081,00 (cento e sessenta e seis mil e oitenta 
e um reais) DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 
31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou 
entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL: 
R$ 83.040,50 (oitenta e três mil, quarenta reais e cinquenta centavos). DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 
R$ 83.040,50 (oitenta e três mil, quarenta reais e cinquenta centavos) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 18/10/2019 R$ 83.040,50 II - 
O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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