DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2020/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
JOSE CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
KAMILA SALDANHA MELO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2021/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 233/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de setembro de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO ATUALIZAÇÃO DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 233/2019 de 12 de fevereiro de 2019,
o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ROBERTA DE CASTRO CUNHA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2022/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 227/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de setembro de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JOAO ALBERTO SOARES MAIA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MOISES ROBERTSON LAURENTINO DA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
YASMIM MIRANDA BEZERRA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2023/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de setembro de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
CICERO LUCAS PINHEIRO DE ANDRADE
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2024/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 221/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de setembro de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO EDUCAÇÃO DIGITAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 221/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JOSE GERARDO MARQUES NETO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2025/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 233/2019 – Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo – de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Ofici-al do Estado
do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000549
ERLIENE ALVES DA SILVA VALE
NÍVEL EXECUTIVO I
3.346,00
001317
NEIRIANE PINHEIRO DE MACEDO PRATA
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2º de setembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 25 dias de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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