DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2º de setembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 25 dias de setembro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2030/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de setembro de 2019 do GRUPO 
DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 
257/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANDREA SIQUEIRA SANTOS BORGES
SECRETARIO GT
ANTONIO EDNALDO SOUZA DA COSTA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2031/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 219/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P– de 12 de fevereiro de 2019, publicado do 
Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a se-guir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
030671
CALINA ARRAIS DE MEDEIROS
NÍVEL ESTRATÉGICO II
7.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2º de setembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 25 dias de setembro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2032/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 222/2019 – Programa de Atendimento ao Consumidor – de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Cea-rá em 18 de 
fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
033621
CAROLINA ARAUJO CLEMENTINO LOPES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2º de setembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 25 dias de setembro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº735/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s): 
NOME DO SERVIDOR 
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCA 
MENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Maria do Socorro Muniz do Nascimento
210.750.423 - 72
001.109
Assessora
Canindé - CE
16/10 a 17/10/2019
Terrestre
Participar da realização 
da audiência pública.
R$ 70,53
R$ 141,06
Lorena Machado Vieira Maia
210.559.043 - 87
000.972
Técnico 
Legislativo
Canindé - CE
16/10 a 17/10/2019
Terrestre
Participar da realização 
da audiência pública.
R$ 70,53
R$ 141,06
Artur Emílio Cavalcante Sampaio
649.052.763 - 49
015.047
Taquígrafo
Canindé - CE
16/10 a 17/10/2019
Terrestre
Participar da realização 
da audiência pública.
R$ 70,53
R$ 141,06
Sandra Walma Fernandes Coelho
295.535.803 - 78
001.467
Taquígrafo
Canindé - CE
16/10 a 17/10/2019
Terrestre
Participar da realização 
da audiência pública.
R$ 70,53
R$ 141,06
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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