DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            superior ao estabelecido para o nível 14 da Tabela de Retribuição Mensal, prevista em lei.
Art. 83. O vice-líder de bancada ou bloco partidário poderá designar 1 (um) assessor além do limite previsto no art. 81 desta Resolução, sendo vedada 
despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 14 da Tabela de Retribuição 
Mensal, prevista em lei.
Art. 84. O Deputado Estadual Presidente de Comissão Permanente poderá designar 2 (dois) assessores além do limite previsto no art. 81 desta 
Resolução, sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 25 da 
Tabela de Retribuição Mensal, prevista em lei.
Art. 85. O líder de bancada com até 8 (oito) parlamentares poderá designar 2 (dois) assessores além do limite previsto no art. 81 desta Resolução, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 25 da Tabela de 
Retribuição Mensal, prevista em lei.
Art. 86. O líder de bancada com mais de 8 (oito) parlamentares poderá designar 3 (três) assessores além do limite previsto no art. 81 desta Resolução, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 31 da Tabela de 
Retribuição Mensal, prevista em lei.
Art. 87. A Mesa Diretora poderá designar três assessores além do limite previsto no art. 81 desta Resolução, sendo vedada despesa com o correspondente 
pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 31 da Tabela de Retribuição Mensal, prevista em lei.
TÍTULO V
DA VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR
Art. 88. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará assegurará aos Deputados Estaduais condições para o exercício de suas competências 
constitucionais, observando o que dispõe a legislação aplicável e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 89. Cada Gabinete dos Deputados Estaduais terá direito a um crédito correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor fixado pela Mesa 
da Câmara dos Deputados para despesas de mesma natureza e finalidade, a ser gasto na forma e de acordo com os critérios definidos em Ato Normativo da 
Mesa Diretora.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 90. Ficam convalidados os atos de nomeação dos ocupantes de cargo em comissão e de funções de natureza comissionada que estiverem ativos 
na data de publicação desta Resolução.
Art. 91. Revogam-se a Resolução nº200, de 30 de dezembro de 1988, a Resolução nº351, de 24 de fevereiro de 1995, a Resolução nº355, de 8 de 
junho de 1995, a Resolução nº464, de 13 de dezembro de 2001, a Resolução nº477, de 29 de novembro de 2002, a Resolução nº478, de 12 de dezembro de 
2002, a Resolução nº483, de 18 de março de 2003, a Resolução nº555, de 10 de julho de 2007, a Resolução nº557, de 13 de setembro de 2007, a Resolução 
nº581, de 18 de dezembro de 2008, a Resolução nº626, de 7 de julho de 2011, a Resolução nº640, de 12 de abril de 2012, a Resolução nº649, de 14 de março 
de 2013, a Resolução nº676, de 30 de junho de 2016, e demais disposições em sentido contrário a esta Resolução.
Art. 92. Até a vigência de lei que estabeleça a remuneração dos ocupantes de cargos e funções da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
permanecem em vigor os atos normativos que a definem.
Art. 93. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
 Dep. Fernando Santana
 1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
 1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro 
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e 
localização no âmbito da estrutura organizacional.
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (MESA DIRETORA)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Chefe de Gabinete da Presidência
-
1
Chefe de Gabinete da Presidência
ALS-2
1
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência
-
1
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência
ALS-3
1
Assessor Parlamentar
DNS-2
3
Assessor Técnico I
AL-2
3
Secretário Executivo Parlamentar
DAS-2
2
Assessor Técnico III
AL-5
2
Oficial de Gabinete Parlamentar
DAS-3
4
Assessor Técnico IV
AL-6
4
SUBTOTAL
11
SUBTOTAL
11
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
1.ª VICE-PRESIDÊNCIA
1.ª VICE-PRESIDÊNCIA
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Oficial de Gabinete Parlamentar
DAS-3
2
Assessor Técnico IV
AL-6
2
Assessor Parlamentar
DNS-2
1
Assessor Técnico I
AL-2
1
Secretário Executivo Parlamentar
DAS-2
1
Assessor Técnico III
AL-5
1
SUBTOTAL
4
SUBTOTAL
4
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
2.ª VICE-PRESIDÊNCIA
2.ª VICE-PRESIDÊNCIA
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Secretário Executivo Parlamentar
DAS-2
1
Assessor Técnico III
AL-5
1
Oficial de Gabinete Parlamentar
DAS-3
1
Assessor Técnico IV
AL-6
1
Assessor Parlamentar
DNS-2
1
Assessor Técnico I
AL-2
1
SUBTOTAL
3
SUBTOTAL
3
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
1.ª SECRETARIA
1.ª SECRETARIA
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Secretário Executivo Parlamentar
DAS-2
2
Assessor Técnico III
AL-5
2
Oficial de Gabinete Parlamentar
DAS-3
2
Assessor Técnico IV
AL-6
2
Assessor Parlamentar
DNS-2
2
Assessor Técnico I
AL-2
2
SUBTOTAL
6
SUBTOTAL
6
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
2.ª SECRETARIA
2.ª SECRETARIA
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Secretário Executivo Parlamentar
DAS-2
1
Assessor Técnico III
AL-5
1
Oficial de Gabinete Parlamentar
DAS-3
1
Assessor Técnico IV
AL-6
1
Assessor Parlamentar
DNS-2
1
Assessor Técnico I
AL-2
1
SUBTOTAL
3
SUBTOTAL
3
192
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar