DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE - UNIPACE
ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE - UNIPACE
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
0
Diretor Acadêmico da Unipace
AL-1
1
-
-
0
Assessor da Presidência da Unipace
AL-4
2
-
-
0
Coordenador de Ensino e Pesquisa
AL-4
1
-
-
0
Coordenador de Qualificação de Servidores
AL-4
1
-
-
0
Coordenador de Extensão
AL-4
1
-
-
0
Coordenador de Ensino a Distância
AL-4
1
-
-
0
Secretário de Administração Acadêmica
AL-5
1
-
-
0
Coordenador da Biblioteca César Cals de Oliveira
AL-4
1
SUBTOTAL
0
SUBTOTAL
9
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
MEMORIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEPUTADO PONTES 
NETO
MEMORIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DEPUTADO PONTES NETO
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
0
Coordenador do Memorial
AL-2
1
-
-
0
Articulador
AL-3
1
-
-
0
Curador do Memorial
AL-3
1
-
-
0
Orientador da Célula de Pesquisa Histórica
AL-3
1
-
-
0
Orientador da Célula de Conservação, Restauro e Manutenção
AL-3
1
SUBTOTAL
0
SUBTOTAL
5
TOTAL GERAL
213
TOTAL GERAL
436
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada.
Chefe de Gabinete da Presidência
I – assistir o Presidente na análise de matéria de natureza administrativa;
II – controlar os expedientes de recebimento e expedição de processos e documentos em tramitação no Gabinete, mantendo organizados todos os arquivos;
III – contactar com órgãos governamentais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal, estadual e municipal;
IV – organizar e coordenar o roteiro das audiências do Presidente da Assembleia Legislativa;
V – redigir a correspondência oficial da Presidência, obedecendo às normas protocolares oficialmente estabelecidas;
VI – estabelecer intercâmbio com os meios de comunicação social na cobertura jornalística da Assembleia Legislativa e no atendimento às informações de 
interesse coletivo e da Casa;
VII – organizar, coordenar e supervisionar a agenda de atos solenes e sociais que requerem a participação do Presidente da Assembleia;
VIII – coletar e selecionar matérias divulgadas pela imprensa que sejam de interesse da Presidência;
IX – participar na definição da política de Comunicação Social e Cerimonial, para assegurar eficiência à promoção e divulgação de eventos e de atividades 
desenvolvidas pela Assembleia Legislativa e ao atendimento ao público em geral;
X – manter atualizado, em colaboração com o Cerimonial, o endereçário das autoridades civis, eclesiásticas e militares;
XI – representar o Presidente em solenidades e outros eventos, quando solicitado;
XII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência
I – orientar a atuação das áreas jurídicas da Assembleia Legislativa, visando à harmonização dos procedimentos e eficácia das relações institucionais;
II – representar a Presidência quando, expressamente, designado pelo Presidente da Assembleia;
III – prestar assistência jurídica à Presidência;
IV – emitir parecer, de caráter jurídico, sobre matéria de interesse geral da Presidência, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;
V – elaborar minutas de contratos e convênios relacionados aos Poderes Executivo e Judiciário, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;
VI – propor à Presidência medidas jurídicas para salvaguardar os interesses do Poder Legislativo;
VII – apresentar à Presidência, até 30 (trinta) dias após o início da Sessão Legislativa, o relatório das atividades;
VIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário Executivo da Mesa Diretora
I – preparar a agenda de reuniões da Mesa Diretora, submetendo-a à apreciação do Presidente, providenciando a convocação de todos os seus membros, do 
Procurador-Geral e de outras autoridades;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da Mesa Diretora, registrando-os em livro próprio;
III – coletar as assinaturas dos membros da Mesa Diretora, necessárias à tramitação dos processos, projetos e atos;
IV – secretariar as reuniões da Mesa Diretora, compondo a pauta de apreciação de processos, preparando atas e dando o devido encaminhamento aos processos 
em tramitação;
V – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Mesa Diretora para a adoção das medidas neles determinadas;
VI – fornecer aos membros da Mesa Diretora as requisições e os esclarecimentos solicitados e providenciar as consultas requeridas;
VII – informar cada interessado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data do julgamento, sobre a decisão exarada no respectivo processo;
VIII – apresentar, anualmente, ao Presidente relatório dos trabalhos realizados;
IX – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico I
I – assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de 
planejamento, organização, avaliação, controle e orientação e outras tarefas que sejam determinadas de acordo com os interesses da Assembleia Legislativa;
II – planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos.
III – Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;
IV – realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência;
V – manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
VI – propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Instituição;
VII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico II
I – prestar suporte técnico às atividades relacionadas à sua área de atuação, e a outras tarefas que lhes sejam determinadas de acordo com os interesses da 
Assembleia Legislativa;
II – acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado;
III – auxiliar na elaboração de documentos oficiais, informações e despachos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
IV – supervisionar ações, monitorando resultados.
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico III
I – assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões;
II – organizar eventos relacionados à sua área de atuação;
III – prestar atendimento ao público, quando determinado;
IV – emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o 
eficiente funcionamento da área de atuação;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico IV
I – apoiar na organização e no funcionamento administrativo da sua área de atuação;
II – receber e encaminhar processos em meio físico e virtual;
III – controlar documentos e correspondências;
IV – comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Articulador
198
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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