DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – supervisionar e coordenar os trabalhos técnicos realizados pela equipe 
do Comitê, nos eixos de produção do conhecimento, comunicação e mobi-
lização social;
II – promover articulação institucional com gestores, órgãos públicos e socie-
dade civil organizada, bem como participar e representar o Comitê em eventos 
e em entrevistas para imprensa e outros meios de comunicação;
III – coordenar a elaboração do planejamento do Comitê e monitorar o desen-
volvimento das ações;
IV – organizar, mobilizar e coordenar as reuniões do Grupo Gestor do Comitê;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor-Geral
I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que 
integram a administração da Assembleia Legislativa, centrado em políticas 
e diretrizes racionais de trabalho, assegurando elevado nível de eficiência à 
ação administrativa;
II – definir, com a participação das unidades administrativas subordinadas, 
as políticas, diretrizes e estratégias referentes à gestão de recursos humanos, 
materiais, financeiros e administrativos, do processo legislativo, da assistência 
à saúde e social e da informática;
III – expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução 
de atividades ligadas à Diretoria Administrativa e Financeira, à Diretoria 
Legislativa e aos diversos departamentos e órgãos que integram a estrutura 
administrativa da instituição;
IV – despachar todo o expediente dos serviços administrativos da Assembleia 
Legislativa;
V – dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros;
VI – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa 
Diretora;
VII – mandar registrar as nomeações dos servidores da Assembleia Legislativa, 
dar-lhes posse e exercício;
VIII – convocar e presidir, quando necessário, reunião com diretores de 
departamento e chefes de outros setores, com ou sem a participação do 1.º 
Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
IX – dar os despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos subme-
tidos a sua apreciação;
X – autenticar certidões e documentos expedidos pela Assembleia Legislativa;
XI – assinar a correspondência da Diretoria-Geral;
XII – abrir, rubricar e encerrar os livros necessários ao serviço;
XIII – dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no quadro de pessoal;
XIV – aprovar a escala de férias;
XV – assinar os editais e as portarias da Diretoria-Geral;
XVI – julgar justificáveis ou não, independentemente de qualquer documento, 
as faltas de comparecimento de servidores ao trabalho, não excedentes a 3 
(três) por mês;
XVII – antecipar ou prorrogar, de acordo com a legislação vigente, o período 
normal de trabalho;
XVIII – baixar instruções relativas aos serviços extraordinários;
XIX – prestar informações e apresentar aos membros da Mesa Diretora atos, 
processos, ofícios e demais documentos de natureza administrativa que devem 
ser expedidos com suas assinaturas;
XX - solicitar aos deputados a devolução de documentos sob apreciação;
XXI - conceder, atendendo à conveniência dos trabalhos, licença aos servi-
dores da Assembleia Legislativa durante os intervalos das sessões, bem 
como conceder licença de até 15 (quinze) dias durante o seu funcionamento;
XXII - manter a ordem e a disciplina dos servidores da Assembleia Legisla-
tiva, impondo-lhes, mediante inquérito administrativo, penas disciplinares, 
exceto suspensão e demissão;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário Executivo da Diretoria-Geral
I - preparar a agenda de reuniões da Diretoria-Geral, submetendo-a à apre-
ciação do Titular;
II - receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Diretoria-Geral, registrando-os em livro próprio;
III - remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Diretoria-Geral, 
para a adoção das medidas neles determinadas;
IV - assistir o superior hierárquico, por meio do atendimento às autoridades 
e dos contatos com órgãos públicos e privados;
V - fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico da Diretoria-Geral
I - assistir o Diretor-Geral por meio da coordenação dos serviços adminis-
trativos da diretoria;
II - atender às autoridades e manter contato com órgãos públicos e privados;
III - acompanhar a tramitação de atos, processos administrativos e proposi-
ções legislativas;
IV - Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos encami-
nhados à Diretoria-Geral;
V - redigir relatórios, súmulas, correspondência oficial e outros expedientes 
administrativos;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Especial de Planejamento e Gestão
I - assistir e assessorar a Diretoria-Geral na sistematização, na priorização, 
no desenvolvimento, no monitoramento e na harmonização das ações de 
planejamento e gestão estratégica;
II - auxiliar no processo de formulação de diretrizes do planejamento estra-
tégico e sua tradução em objetivos, indicadores, metas, ações, definição de 
responsabilidades e do cronograma de execução;
III - estabelecer e promover a implementação da sistemática de acompanha-
mento e avaliação das ações previstas no planejamento estratégico;
IV - monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus 
resultados;
V - realizar a comunicação de estratégias e de seus resultados em articulação 
com as demais diretorias;
VI - promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias 
definidas, atuando como catalisador e facilitador da gestão;
VII - exercer e promover o assessoramento aos diversos órgãos e às unidades 
da Instituição no planejamento e na elaboração de programas, projetos, ações, 
convênios e outros ajustes que envolvam captação de recursos e estabeleci-
mento de alianças estratégicas;
VIII - monitorar, sistematizar e divulgar informações do ambiente externo que 
tenham impacto nas ações estratégicas da Assembleia Legislativa;
IX - fomentar a organização, o processamento, o armazenamento e a geração 
de informações concernentes à atuação institucional;
X - dar suporte à elaboração dos planos de trabalho de convênios vinculados 
ao planejamento estratégico;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Especial de Projetos Estratégicos
I - assistir e assessorar a Diretoria-Geral na elaboração de projetos estratégicos;
II - assessorar e coordenar os trabalhos de concepção e planejamento dos 
projetos estratégicos em interface com as demais áreas da Assembleia Legis-
lativa;
III - analisar as propostas de novos projetos estratégicos;
IV - participar e acompanhar as fases de iniciação, planejamento, execução, 
monitoramento, controle, encerramento e avaliação de projetos estratégicos;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor Administrativo e Financeiro
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que inte-
gram o sistema administrativo e financeiro da Assembleia Legislativa, asse-
gurando elevado nível de eficiência administrativa, centrado em políticas e 
diretrizes racionais de trabalho;
II - receber do Diretor-Geral as prioridades a serem cumpridas pelos órgãos 
que integram o sistema administrativo e financeiro da instituição;
III - submeter os projetos desenvolvidos pela Diretoria Administrativa e 
Financeira ao Diretor-Geral para a devida homologação;
IV - controlar os gastos concernentes à verba de desempenho parlamentar, 
por meio de registros individuais dos deputados;
V - expedir normas, instruções e ordens de serviço orientando a execução 
de atividades ligadas à administração financeira e aos procedimentos admi-
nistrativos;
VI - prover o Departamento de Administração, o Departamento de Finanças, 
Orçamento e Contabilidade e o Departamento de Gestão de Pessoas de condi-
ções necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades;
VII - prestar assessoramento ao Diretor-Geral no gerenciamento dos serviços 
administrativos e financeiros;
VIII – coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual e da Lei 
Orçamentária Anual da Assembleia Legislativa e do Fundo de Previdência 
Parlamentar;
IX – coordenar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual da 
Assembleia Legislativa e do Fundo de Previdência Parlamentar;
X – coordenar a elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
I - participar do planejamento, desenvolver, executar e acompanhar as 
atividades de prevenção de acidentes nos diversos órgãos da Assembleia 
Legislativa;
II - sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por 
iniciativa própria ou por sugestão de servidores, encaminhando-as à Diretoria 
Administrativa e Financeira;
III - promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança 
e medicina do trabalho e de regulamentos e instruções de serviço;
IV - promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes 
de Trabalho;
V - realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, 
inspeção nas dependências da Assembleia Legislativa e em seus anexos, 
dando conhecimento dos riscos encontrados à Direção do Departamento de 
Administração;
VI - sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar 
necessários para preservar a segurança do trabalho;
VII - convocar pessoas, no âmbito da Assembleia Legislativa, quando neces-
sário, para tomada de informações, depoimentos e dados esclarecedores, por 
ocasião da investigação dos acidentes de trabalho;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
I - assistir o superior hierárquico por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II - receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, registrando-os em livro próprio;
III - remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes;
IV - fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
I - assistir o superior hierárquico na sua rotina de trabalho, em reuniões e 
encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das 
atividades administrativas da área de atuação;
II - encaminhar, ordenadamente, documentos, processos, atos, portarias e 
outras publicações para apreciação do superior hierárquico;
III - informar ao superior hierárquico sobre o processamento dos trabalhos 
por meio de relatórios, ou em reuniões administrativas, para possibilitar a 
adoção das medidas que se fizerem necessárias;
IV - emitir informações, em atendimento às consultas encaminhadas à área 
de atuação;
V - colaborar na execução das tarefas da competência do superior hierárquico, 
conforme orientação superior;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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