DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – promover a articulação entre a equipe e o dirigente do órgão bem como 
responder na ausência deste;
II – prestar apoio e assessoramento à administração no exercício de suas atri-
buições legais e regimentais e de outras compatíveis com a área de atuação, 
observando os normativos específicos;
III – articular o desenvolvimento e a execução de ações voltadas ao aperfei-
çoamento de procedimentos e rotinas na sua área de atuação;
IV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário do Conselho de Ética Parlamentar
I – assistir o superior hierárquico, por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação do 
Conselho de Ética Parlamentar, registrando-os em livro próprio;
III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pelo Conselho 
de Ética Parlamentar;
IV – fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Procuradoria Parlamentar
I – assistir ao superior hierárquico, através do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Procuradoria Parlamentar, registrando-os em livro próprio;
III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Procuradoria 
Parlamentar;
IV – fornecer ao superior hierárquico as requisições e esclarecimentos soli-
citados e providenciar as consultas requeridas;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Ouvidoria Parlamentar
I – assistir o superior hierárquico por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação 
da Ouvidoria Parlamentar, registrando-os em livro próprio;
III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Ouvidoria 
Parlamentar;
IV – fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Corregedoria Parlamentar
I – assistir o superior hierárquico por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Corregedoria Parlamentar, registrando-os em livro próprio;
III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Corregedoria 
Parlamentar;
IV – fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Procuradoria Especial da Mulher
I – assistir o superior hierárquico por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Procuradoria Especial da Mulher, registrando-os em livro próprio;
III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Procuradoria 
Especial da Mulher;
IV – fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário de Comissão Técnica Permanente
I – prestar apoio e assessoramento nas áreas temáticas, aos parlamentares, 
às comissões, à sociedade e aos diversos órgãos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará – Alece;
II – atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração 
da sua equipe e desta com outras áreas;
III – organizar Audiências Públicas e Visitas Técnicas em conjunto com sua 
equipe de trabalho;
IV – organizar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Comissão da qual 
faz parte em conjunto com sua equipe de trabalho;
V – prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos do seu âmbito de atuação, 
além de realizar demais atividades inerentes à Comissão, mediante designação 
do superior hierárquico;
VI – elaborar pautas e atas de reuniões e audiências públicas e submetê-las 
ao presidente da Comissão;
VII – elaborar estudos técnicos, quando solicitado;
VIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política de orientação, 
proteção e defesa do consumidor;
II – receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas 
pelos usuários;
III – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e 
suas garantias;
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor por intermédio dos 
diferentes meios de comunicação;
V – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem 
administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos 
consumidores;
VI – realizar pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do 
consumidor;
VII – funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e 
julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por 
esta Lei, pelas normas complementares estaduais, e subsidiariamente pela Lei 
Federal nº8.078, de 11 de setembro de 1990 e pelo Decreto Federal nº2.181, 
de 20 de março de 1997;
VIII – convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, 
ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de 
consumo;
IX – realizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
X – realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
XI – manter cadastro de entidades participantes do Sistema Estadual de 
Defesa do Consumidor;
XII – elaborar relatórios de gestão semestral e anual das atividades;
XIII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento e Triagem
I – orientar e supervisionar os colaboradores quanto aos procedimentos de 
entradas, saídas e arquivamento de processos;
II – gerenciar a guarda de processos e documentos;
III – acompanhar diariamente a entrada, distribuição e demais rotinas que 
se fizerem necessárias para a qualidade e o bom andamento dos processos;
IV – receber ligações de clientes, auxiliando-os nas resoluções das solicitações;
V – manter a comunicação clara e objetiva para se fazer entender e entender 
o cliente;
VI – participar das reuniões sempre que for convidado ou convocado;
VII – informar com antecedência à equipe as datas de reuniões e/ou treina-
mentos, para a participação de todos;
VIII – exigir dos colaboradores sob sua supervisão que cumpram as normas 
estabelecidas, conforme sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, análise e validação dos indicadores de quali-
dade sobre os serviços;
X – analisar os processos que envolvem o setor de atendimento, com o intuito 
de melhorar o desenvolvimento do trabalho, bem como buscar a excelência 
nos serviços prestados;
XI – realizar atividades administrativas pertinentes ao setor;
XII – cumprir e fazer cumprir políticas e normas do Procon;
XIII – supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo 
um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes 
ao setor sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas;
XIV – elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
XV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual
I – exercer a direção, a orientação, a coordenação, o controle e a supervisão das 
atividades da Célula de Conciliação e Acompanhamento processual do Procon;
II – zelar pelo cumprimento da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 
1990 e de seu regulamento, do Decreto Federal n.° 2.181, de 20 de março 
1997, e da legislação complementar, bem como expedir instruções norma-
tivas, disciplinando e mantendo em perfeito funcionamento os serviços do 
Procon – Assembleia;
III – agendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre 
consumidores e fornecedores;
IV – solicitar aos consumidores informações e documentos complementares, 
quando necessários, sob pena de arquivamento do feito;
V – proferir decisão sobre as reclamações com acordo realizado em audiência 
de conciliação, quando devidamente cumprido;
VI – promover intercâmbio com órgãos públicos e privados de defesa do 
consumidor;
VII – opinar acerca de pareceres emitidos pela assessoria jurídica nos processos 
administrativos e demais expedientes;
VIII – encaminhar, para conhecimento dos órgãos competentes, as ocorrências 
de infrações às normas de defesa do consumidor;
IX – deliberar sobre questões de ordem administrativa interna;
X – conscientizar o fornecedor sobre seus deveres e direitos e informá-lo 
quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;
XI – informar e conscientizar o consumidor, por meio de cartilhas, manuais, 
folhetos, cartazes e demais instrumentos de comunicação de massa, acerca 
das inovações na legislação consumerista;
XII – participar de eventos e ações sociais com a finalidade de levar conhe-
cimento e orientação sobre o Código de Defesa do Consumidor;
XIII – elaborar e ministrar palestras e seminários de fácil entendimento 
sobre o Código de Defesa do Consumidor, a serem ministrados em escolas, 
auditórios e empresas;
XIV – dar tratamento às Cartas de Informação Preliminar – CIPs;
XV – receber reclamações dos orientadores regionais e dar tratamento às 
referidas demandas;
XVI – representar os Núcleos de Atendimento em reuniões, seminários e 
outros eventos;
XVII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área 
de atuação;
XVIII – atender o público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, 
com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;
XIX – zelar pelo cumprimento da legislação que rege a gestão documental no 
âmbito dos Governos Federal e Estadual, bem como processar tecnicamente 
e armazenar a documentação recebida e transferida;
XX – elaborar relatórios de gestão, semestral e anual, das atividades;
XXI – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Chefe do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei 
Tito de Alencar
I – planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados à 
promoção de atividades para o enfrentamento às violações de direitos humanos 
e pela democratização do acesso à justiça;
II – promover ações de Assessoria Jurídica Popular voltadas para a educação 
social e para a assessoria jurídica a comunidades, entidades, grupos, movi-
mentos sociais e sujeitos cujos direitos humanos foram historicamente negados;
III – desenvolver atividades em parceria com as instituições tradicionais 
de assistência jurídica, incidindo prioritariamente em casos relacionados a 
demandas coletivas e, eventualmente, em casos individuais de grave violação 
aos direitos humanos;
IV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Chefe do Comitê de Prevenção e Combate à Violência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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