DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I - coordenar, executar e avaliar as atividades próprias dos processos licitatórios 
e de controle de contas no âmbito da Assembleia Legislativa;
II - elaborar os editais de licitação, nas suas diversas modalidades, observando 
prazos e demais exigências legais;
III - elaborar termos justificativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
IV - cadastrar os fornecedores de compras, obras e serviços que operam com 
a Assembleia Legislativa;
V - receber, examinar e julgar todos os documentos, as propostas e os demais 
procedimentos relativos aos processos licitatórios;
VI - elaborar as minutas de contrato que advirem do competente Processo 
de Licitação;
VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Comissão Permanente de Licitação
I - assistir o superior hierárquico por meio do atendimento às autoridades e 
dos contatos com órgãos públicos e privados;
II - receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da 
Comissão, registrando-os em livro próprio;
III - remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Comissão;
IV - fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Membro da Comissão Permanente de Licitação
I - assistir o superior hierárquico na sua rotina de trabalho, reuniões e encon-
tros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das ativi-
dades administrativas da área de atuação;
II - encaminhar, ordenadamente, documentos, processos, atos, portarias e 
outras publicações para apreciação do superior hierárquico;
III - informar ao superior hierárquico sobre o processamento dos trabalhos 
por meio de relatórios, ou em reuniões administrativas para possibilitar a 
adoção das medidas que se fizerem necessárias;
IV - emitir informações, em atendimento às consultas encaminhadas à área 
de atuação;
V - colaborar na execução das tarefas da competência do superior hierárquico, 
conforme orientação superior;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor do Departamento de Administração
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades de administração geral da 
Assembleia Legislativa centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
II - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes 
às atividades de apoio administrativo junto à Diretoria Administrativa e 
Financeira e à Diretoria-Geral;
III - expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução 
de atividades que lhe são próprias e que permitam o aperfeiçoamento de 
técnicas e instrumentos da ação administrativa;
IV - assegurar a execução das atividades do Departamento, em conformidade 
com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos decisores;
V - coordenar as atividades exercidas pelas Células de Logística, de Engenharia 
e de Gestão de Suprimentos, buscando assegurar alto padrão de qualidade 
aos serviços realizados;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Logística
I - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades dos Núcleos de 
Telefonia, de Protocolo, de Controle de Acesso, de Transportes, de Reprografia 
e de Limpeza e Conservação;
II - administrar e controlar a tramitação de processos e documentos em geral, 
dentro de rigorosos critérios de rapidez e segurança;
III - zelar pelo perfeito funcionamento do serviço de telefonia, de som e 
gravação e do painel de votação eletrônica, assegurando assistência técnica 
permanente aos seus equipamentos e assessórios;
IV - promover ações visando à racionalização de recursos, à economia e à 
eficiência;
V - orientar e supervisionar a compra de material, segundo as normas adotadas, 
responsabilizando-se pela sua gestão desde a entrada na seção de Almoxarifado 
até à distribuição para consumo;
VI - orientar e supervisionar o controle patrimonial, por meio do cadastro 
e da administração dos bens da Assembleia Legislativa, com o objetivo de 
preservar o patrimônio da Instituição;
VII - fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e segurança do prédio 
da Assembleia Legislativa, dos seus anexos e jardins;
VII - providenciar o apoio logístico necessário à realização de eventos;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Telefonia
I - dirigir e coordenar as tarefas de registro fonográfico, de reprodução e de 
telefonia da Assembleia Legislativa;
II - elaborar e fazer cumprir as normas de utilização dos equipamentos, após 
aprovação pela autoridade superior;
III - providenciar a instalação dos equipamentos necessários à reprodução e 
gravação de som no Plenário ou em outro local previamente determinado;
IV - manter em perfeito funcionamento o painel de votação eletrônica e o 
sistema de ampliação de som do Plenário e das demais dependências da 
Assembleia Legislativa, assegurando assistência técnica permanente aos seus 
equipamentos e acessórios;
V - zelar pelo perfeito funcionamento do sistema de telefonia, assegurando 
assistência técnica permanente aos seus equipamentos e acessórios;
VI - providenciar cópia dos pronunciamentos gravados em fita magnética, a 
pedido dos deputados por meio de ofício do Presidente;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Protocolo
I - dirigir e coordenar as tarefas de Protocolo da Assembleia Legislativa;
II - participar da elaboração e fazer cumprir as normas de controle de recepção, 
tramitação e expedição de documentos, processos e mensagens para assegurar 
a eficiência do serviço;
III - efetuar a distribuição de processos aos setores competentes mediante 
protocolo;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Controle de Acesso
I - coordenar e avaliar as tarefas de Portaria s do Poder Legislativo;
II - participar da elaboração e fazer cumprir as normas de acesso às depen-
dências da Assembleia Legislativa, observando as regras de segurança e de 
decoro das vestimentas;
III - participar da elaboração e fazer cumprir as normas de controle de recepção 
para assegurar a eficiência do serviço;
IV - supervisionar o serviço de recepção nas portarias da Assembleia Legisla-
tiva, orientando sobre a prestação de informações e a assistência necessárias;
V - efetuar a distribuição de correspondência aos setores competentes mediante 
protocolo;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Transportes
I - elaborar projetos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, 
objetivando sua conservação e as perfeitas condições de funcionamento;
II - exercer rigoroso controle de uso dos veículos, observando a quilometragem 
e o consumo de combustível a fim de racionalizar gastos;
III - providenciar o emplacamento quando da aquisição de novos veículos;
IV - observar os prazos de renovação de seguro, licenciamento do veículo e 
pagamento do seguro obrigatório;
V - controlar a prestação de contas com os fornecedores de combustível;
VI - orientar motoristas sobre a conservação, limpeza e condução do veículo, 
de acordo com as normas estabelecidas;
VII - determinar a condução de passageiros ou materiais a lugares e em horas 
predeterminados, seguindo itinerários, conforme instruções específicas;
VIII - orientar os motoristas sobre o uso do fardamento e das normas de 
trata¬mento com os passageiros;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Reprografia
I - coordenar, controlar e avaliar as tarefas de reprografia orientando sobre 
o uso correto dos equipamentos, visando a sua conservação e a economia 
de material;
II - controlar a emissão de cópias, de acordo com a capacidade do equipamento;
III - operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, 
orientando os servidores responsáveis pela execução desses serviços;
IV - fazer o controle diário do total de cópias emitidas;
V - supervisionar a manutenção dos equipamentos;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Limpeza e Conservação
I - acompanhar e fiscalizar contratos de limpeza, conservação, higienização 
e jardinagem;
II - fiscalizar a qualidade dos serviços executados;
III - acompanhar, junto aos supervisores da empresa contratada, a conduta 
dos seus funcionários e o relacionamento deles com os órgãos da Assembleia 
Legislativa;
IV - verificar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos pela empresa 
contratada;
V - notificar, quando necessário, a empresa contratada, objetivando a regu-
larização dos serviços e/ou dos funcionários;
VI - atestar as notas de empenho da despesa dos serviços prestados;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Gestão de Suprimentos
I - participar da elaboração e implementação de normas e instruções relativas 
à administração de material e patrimônio, visando a assegurar a eficiência 
do serviço;
II - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades das áreas 
vinculadas;
III - supervisionar as atividades relativas à compra, ao recebimento, à esto-
cagem, à distribuição e ao registro de material, objetivando a lisura e lega-
lidade dos processos;
IV - controlar e supervisionar o tombamento e registro dos bens permanentes, 
mantendo atualizado o cadastro do patrimônio da Instituição;
V - realizar perícias e verificações do inventário, detectando a necessidade 
do uso de técnicas corretivas eficazes;
VI - autorizar a saída de bens para conserto e verificar a qualidade do serviço 
realizado quando da devolução do bem;
VII - receber, mediante rigorosa avaliação, os bens inservíveis, encaminhan-
do-os para depósito e posterior doação a entidades filantrópicas;
VIII – consolidar inventário de bens móveis de consumo e permanente, bens 
imóveis e bens intangíveis;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Planejamento de Aquisições
I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e 
procedimentos para aquisição e contratação de bens e serviços para os órgãos 
e as entidades da Assembleia Legislativa;
II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades relacionadas 
à inteligência e à estratégia de aquisição de bens e serviços a partir da demanda 
estimada pelos órgãos e pelas entidades;
III - acompanhar a formalização dos contratos referentes aos bens e serviços 
sob sua responsabilidade junto aos órgãos e às entidades;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Patrimônio
I - coordenar, controlar e avaliar as tarefas de controle de estoque e patrimônio 
da Instituição para assegurar a sua preservação;
II - proceder ao tombamento e arrolamento de bens da Instituição, mantendo 
atualizado o cadastro do seu patrimônio;
III - administrar e controlar o recebimento, a distribuição, a movimentação 
e a alienação de bens patrimoniais, orientando o tombamento e o registro 
dos bens permanentes;
IV - realizar perícias e verificações do inventário para controlar o patrimônio, 
apresentando ao superior hierárquico relatórios das inspeções realizadas;
V - controlar o recebimento de bens inservíveis e o seu encaminhamento 
para depósito;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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