DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI – elaborar inventário de bens móveis permanentes, bens imóveis e bens
intangíveis;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado
I - coordenar, controlar e avaliar as tarefas de almoxarifado, orientando sobre
o recebimento, a guarda e a saída de material;
II - controlar a saída de material de consumo mediante requisição por pessoas
e órgãos competentes;
III - registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo constar do
registro a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e
a assinatura dos responsáveis;
IV - efetuar levantamentos periódicos, para atualização das fichas de controle
do material em estoque no Almoxarifado;
V - administrar o reabastecimento de material, atentando para a necessidade da
manutenção de estoque mínimo que atenda à demanda de material de consumo;
VI - responsabilizar-se pela guarda de notas fiscais em pastas adequadas;
VII – elaborar inventário de bens de consumo;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Engenharia
I - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades das áreas vincu-
ladas;
II - planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar e administrar a execução de
projetos de engenharia civil, elétrica e mecânica, definindo planos e métodos
de trabalho necessários à construção, à manutenção e ao reparo de obras,
assegurando os padrões técnicos exigidos a cada área;
III - fazer avaliação geral das condições requeridas para a execução de obras;
IV - avaliar as necessidades dos prédios da Assembleia Legislativa, relativas
ao funcionamento, manutenção e reparo das instalações elétricas, hidráulicas
e sanitárias;
V - definir os custos de mão de obra e de materiais necessários à eficiência
do Plano de Execução de Projetos de Construção e Manutenção;
VI - definir normas e procedimentos para execução das tarefas operacionais,
relativas ao pessoal, sob seu comando;
VII - oferecer à Direção Superior informações técnicas para aquisição de
máquinas, equipamentos, veículos, peças e acessórios, observando a neces-
sidade, qualidade, quantidade e os tipos a serem adquiridos;
VIII - desenvolver prospectivas para melhor distribuição física dos diversos
setores da Casa;
IX - proceder à manutenção dos extintores de incêndio e mangueiras, obser-
vando as datas de recarga e de inspeção;
X - manter em perfeito estado de funcionamento os hidrantes de controle
de incêndio;
XI - Inspecionar e manter em perfeito estado de conservação as grades de
proteção dos corredores de acesso do prédio da Assembleia Legislativa;
XII - discutir com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
– os acidentes ocorridos;
XIII - sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por
iniciativa própria ou sugestões de outros servidores, encaminhando-as à
Direção do Departamento de Administração;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Projetos e Orçamentos
I - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos relativos à
execução de projetos e orçamentos, observando os padrões técnicos exigidos;
II - elaborar projetos de reforma, ambientação e mobiliário;
III - participar da elaboração de projetos de instalações elétricas e hidráulicas;
IV - estabelecer especificações técnicas para a execução de projetos;
V - propor orçamentos físicos e financeiros;
VI - oferecer subsídios à Direção Superior sobre projetos e orçamentos,
quando solicitado;
VII - participar da definição de custos de mão de obra e de materiais neces-
sários à execução de projetos de construção e de manutenção;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia
I - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de execução de
obras dos prédios da Assembleia Legislativa;
II - providenciar a execução de serviços de eletricidade, hidráulicos, sanitários,
de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria, de acordo com as
técnicas e os custos financeiros previstos;
III - acompanhar a execução de obras a fim de orientar quanto à definição de
locais de instalação dos sistemas elétricos, hidráulicos e sanitários;
IV - orientar seu quadro de auxiliares quanto à instalação de aparelhos elétricos
e eletrônicos a fim de serem observadas as exigências específicas dos refe-
ridos aparelhos;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Manutenção Predial
I - organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corre-
tiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as atividades de modo a
assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
II - providenciar a execução de serviços de manutenção nas áreas de eletri-
cidade, hidráulica, sanitária, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de
alvenaria, quando solicitado;
III - distribuir as tarefas de manutenção entre a equipe de manutenção basean-
do-se nas especificações dos serviços e na especialização de cada profissional
para obter o máximo de rendimento;
IV - executar tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, à avaliação
e ao controle da manutenção das instalações prediais;
V - elaborar cronograma de manutenção preventiva nas instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias e civis;
VI - oferecer à Direção Superior informações técnicas para aquisição de
ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução de manutenção
predial preventiva e corretiva, observando a sua necessidade, a qualidade e
a quantidade a ser adquiridas;
VII - elaborar Termos de Referência para subsidiar as licitações nas áreas
de sua competência;
VIII - supervisionar o trabalho da equipe de manutenção, certificando-se do
cumprimento do horário de trabalho e do emprego correto dos uniformes, dos
equipamentos e das ferramentas, sobretudo dos Equipamentos de Proteção
Individual – EPIs;
IX - supervisionar e autorizar o emprego de materiais de consumo ou perma-
nentes nos serviços de manutenção predial;
X - prestar apoio técnico na instrução dos processos de aquisições e serviços
e de ordens de pagamento nas áreas de sua responsabilidade;
XI - realizar inspeção nas dependências da Assembleia Legislativa e nos
seus anexos, identificando áreas de risco e dando conhecimento dos riscos
encontrados ao superior imediato;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula da Agenda Ambiental na Administração Pública
I - planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados à
promoção do desenvolvimento sustentável;
II - definir e monitorar metas, resultados e indicadores a serem alcançados
em cada eixo temático do Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública – A3P;
III - coordenar a criação, a implantação e o monitoramento da Política de
Sustentabilidade da Alece;
IV - monitorar o consumo de água, de energia e de materiais de consumo;
V - planejar ações voltadas para o uso racional dos recursos naturais e públicos;
VI - coordenar ações para assegurar o gerenciamento adequado dos resíduos
sólidos;
VII - elaborar planejamento de ações e cursos para a sensibilização e capa-
citação dos gestores e servidores sobre a temática ambiental;
VIII - definir diretrizes junto à Comissão de Licitação para contratações
públicas sustentáveis;
IX - definir diretrizes junto à área de Engenharia para construções públicas
sustentáveis;
X - promover ações voltadas para a qualidade de vida dos servidores no
ambiente de trabalho;
XI - elaborar relatórios das ações e dos resultados alcançados para ciência
da Direção Superior e para outros fins;
XII - articular com instituições a adoção de práticas de responsabilidade
socioambiental a fim de disseminar e adotar novas práticas;
XIII - dar publicidade aos documentos, às ações e aos resultados obtidos da
Política de Sustentabilidade adotada;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento Digital
I - planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados
à promoção do acesso à informação em meio digital, de maneira célere e
com qualidade;
II - manter a estrutura física e os recursos disponíveis em plenas condições
de uso para possibilitar aos usuários a realização de pesquisas em geral, a
impressão de documentos, a obtenção de informações sobre o Poder Legisla-
tivo, como aprovação de leis, produção e atuação dos parlamentares, atividades
das Comissões Permanentes, Portal da Transparência, publicações diversas
da Casa, entre outros dados fornecidos pelo site da Assembleia Legislativa,
contribuindo, desta forma para a difusão da atividade legislativa;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades dos órgãos que integram
os sistemas de Administração Financeira da Assembleia centrado em políticas
e di¬retrizes racionais de trabalho;
II - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à
gestão financeira junto à Diretoria Administrativa e Financeira e à Direto-
ria-Geral;
III - expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução
de atividades ligadas à Administração Financeira;
IV - assegurar a execução das atividades do Departamento, em conformidade
com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos decisores;
V - orientar e controlar os recursos provenientes de convênios firmados pela
Assembleia Legislativa junto a órgãos federais, estaduais ou municipais, bem
como junto a organismos internacionais;
VI - elaborar Prestação de Contas Anual da Assembleia Legislativa e do Fundo
de Previdência Parlamentar para encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado, inclusive Notas Explicativas, quando necessário;
VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Movimentação Financeira
I - participar do planejamento, da coordenação, do controle, da execução e
da avaliação das atividades do órgão, objetivando a ação integrada das suas
unidades;
II - autorizar o pagamento dos processos de despesa devidamente regula-
rizados;
III - exercer o controle financeiro dos contratos firmados no fornecimento
de serviços e materiais;
IV - gerenciar os saldos bancários;
V – prestar informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas
Anual;
VI – realizar conciliação bancária;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Liquidação de Despesa
I – providenciar o atesto do bem ou serviço pelo responsável no órgão soli-
citante ou almoxarife;
II – verificar a autenticidade e validade de notas fiscais e documentos de
regularidade;
III - formalizar a liquidação da despesa nos processos de pagamento;
IV – encaminhar processo para pagamento;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Pagamento
I - efetuar o pagamento das despesas devidamente liquidadas;
II - elaborar e emitir, regularmente, relatórios das despesas realizadas e dos
pagamentos efetuados;
202
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar