DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III - providenciar o arquivamento dos documentos de pagamentos e dos 
processos de despesas efetivamente pagos;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Programação e Execução Orçamentária e Financeira
I – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA– e da Lei Orçamentária 
Anual – LOA– da Assembleia Legislativa;
II – orientar a elaboração de plano de aplicação dos convênios firmados 
com órgãos federais, estaduais ou municipais bem como com organismos 
internacionais;
III - acompanhar e exercer o controle da execução orçamentária e financeira;
IV – elaborar balancetes mensais concernentes à aplicação de recursos orça-
mentários e financeiros;
V – prestar informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas 
Anual;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Contabilidade
I - analisar os recursos orçamentários e financeiros, compatibilizando-os na 
execução orçamentária por meio da classificação das contas;
II - escriturar, analiticamente, as dotações e os demais recursos financeiros 
destinados à Assembleia Legislativa;
III - manter atualizado o cadastro de todos os recursos financeiros transferidos 
para a Assembleia Legislativa;
IV - proceder à classificação das contas;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Empenho da Despesa
I - acompanhar e exercer o controle da execução orçamentária;
II - proceder aos ajustes internos necessários ao orçamento anual, quando 
dentro da mesma ação orçamentária e grupo de despesa;
III - verificar se o Detalhamento da Despesa está de acordo no que se refere 
ao grupo de despesa, à sua natureza e ao item da despesa;
IV - classificar e emitir o pré-empenho da despesa na ação orçamentária à qual 
a despesa pertence, procedendo ao seu registro no sistema de contabilidade;
V – providenciar a impressão e a assinatura da nota de empenho pelo Orde-
nador da Despesa;
VI - encaminhar a nota de empenho da despesa para o órgão competente;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Prestação de Contas
I - adotar providências no sentido de que as prestações de contas sejam 
apresentadas de acordo com a legislação;
II – subsidiar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual da 
Assembleia Legislativa e do Fundo de Previdência Parlamentar;
III – realizar conciliação dos registros dos sistemas orçamentário, financeiro, 
contábil e patrimonial;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades das unidades que integram 
o Departamento, cen¬trado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
II - participar da definição das políticas, diretrizes, normas e estratégias 
referentes à gestão de pessoas, visando à adoção de sistemas de gestão que 
assegurem elevado nível de eficiência às atividades do órgão;
III - assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria-Geral 
no que se refere à administração de pessoal;
IV - analisar processos relacionados a direitos e deveres dos servidores ou 
que indiquem carência, excesso, inadequação ou inoperância de pessoal para 
emitir parecer e tomar decisões referentes às alterações de lotação, de acordo 
com as diretrizes e normas estabelecidas;
V - planejar, coordenar e executar, diretamente ou por meio de terceiros, 
concurso público para provimento de cargos efetivos;
VI - orientar e assistir os órgãos da Assembleia Legislativa, os Parlamentares 
e seus Assessores sobre normas e procedimentos relativos à gestão de pessoas;
VII - coordenar projetos relacionados à melhoria contínua dos procedimentos 
e das rotinas das áreas integrantes do Departamento;
VIII - coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico no que 
se refere à gestão de pessoas;
IX - autorizar a disponibilização dos dados relativos à folha de pagamento 
no Portal da Transparência;
X – coordenar as atividades do processo de avaliação de desempenho;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Administração de Pessoal
I - coordenar as atividades da Célula e orientar os núcleos a ela vinculados, 
objetivando a ação in-tegrada na execução;
II – instruir e acompanhar processos relacionados a servidor;
III - orientar e acompanhar atividades relacionadas à melhoria contínua dos 
procedimentos e rotinas dos núcleos vinculados;
IV - gerenciar a escala de férias dos servidores e submetê-la à apreciação 
da Direção;
V - propor melhorias para os sistemas de gestão, junto à Direção imediata;
VI – produzir a emissão de relatórios referentes às áreas de atuação;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Provimento e Benefícios
I - supervisionar as atividades de investidura em cargos de provimento efetivo 
ou em comissão e demais formas de ingresso de pessoal de acordo com o 
vínculo funcional;
II - controlar a documentação relacionada ao provimento de pessoal, tais como 
editais de homologação de concurso público, portarias, atos de nomeação, 
termos de posse etc.;
III - manter atualizado o mapa de cargos em comissão e funções gratificadas, 
registrando provimentos e vacâncias;
IV - supervisionar a emissão de atos de nomeação, exoneração e estabilidade 
de servidores;
V - manter atualizada a legislação e demais publicações referentes a pessoal;
VI - elaborar a emissão de portarias de licenças, notificação de falecimento, 
mudança de nome e estado civil, entre outros;
VII - instruir e acompanhar os processos referentes a contagem e averbação 
de tempo de contribuição, abono de permanência, aposentadoria, licenças, 
afastamentos, incentivos a cursos de pós-graduação, auxílio-funeral, entre 
outros relacionados à sua área de atuação;
VIII - encaminhar à Direção imediata os processos e expedientes relativos a 
direitos, vantagens e deveres dos servidores;
IX - orientar, esclarecer e informar os servidores sobre os seus direitos e 
deveres;
X - emitir relatórios referentes à sua área de atuação;
XI - elaborar declarações referentes a pessoal, a serem assinadas pelo diretor 
do órgão;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Cadastro e Registro Funcional
I - organizar e controlar o cadastro e os registros de pessoal;
II - manter atualizados os dados cadastrais, cursos e demais informações de 
servidores nos Sistema de Gestão de Pessoas;
III – manter atualizados os lançamentos das ocorrências de licenças, afas-
tamentos, gratificações, entre outros atos funcionais, no Sistema de Gestão 
de Pessoas;
IV - acompanhar os Diários Oficiais do Estado para fins de atualização dos 
registros funcionais dos servidores;
V - emitir relatórios referentes à sua área de atuação;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Movimentação e Frequência de Pessoal
I – supervisionar e controlar o registro de frequência dos servidores em 
exercício na Assembleia Legislativa;
II – receber e controlar frequências dos servidores para efeito de falta em 
folha de pagamento;
III - registrar e controlar licenças e afastamentos, emitindo relatórios de 
análise à Direção imediata;
IV – receber e encaminhar registros de frequência de servidores cedidos;
V - informar aos órgãos de origem, por meio de ofício, a frequência mensal 
dos servidores colocados à disposição da Assembleia Legislativa;
VI - acompanhar os prazos da cessão de servidores;
VII - emitir relatórios referentes à sua área de atuação;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Gestão da Folha de Pagamento
I - coordenar a elaboração da folha de pagamento, das rescisões, das férias 
e do recolhimento de tributos;
II - supervisionar e elaborar relatórios de apresentação de resultados e esta-
tísticas;
III - planejar e acompanhar a execução dos procedimentos internos, de acordo 
com o cronograma, para assegurar os resultados previstos e os padrões regu-
lamentares;
IV - assegurar o cumprimento dos prazos previstos por lei e dos procedi-
mentos internos;
V - estabelecer procedimentos específicos para cada uma das normas a serem 
seguidas;
VI - fornecer mensalmente report à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre o 
processamento das alterações financeiras dos servidores;
VII - gerar GFIP, bem como retificadoras necessárias, e disponibilizar mensal-
mente à Previdência Social informações relativas aos segurados do Regime 
Geral de Previdência;
VIII - realizar estudos e análises para subsidiar processos de tomada de 
decisões da diretoria;
IX – elaborar relatórios de conferência e análise da folha de pagamento;
X - submeter à validação da Diretoria de Gestão de Pessoas o fechamento e 
a transmissão da folha de pagamento;
XI - coordenar as implantações de descontos, contribuições e vantagens nas 
remunerações dos servidores;
XII – disponibilizar dados relativos à folha de pagamento no Portal da Trans-
parência;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Pagamentos e Alterações Financeiras
I - elaborar e controlar a Folha de Pagamento, de acordo com a política e as 
diretrizes estabelecidas em legislação vigente;
II - controlar o cadastro financeiro do pessoal ativo e inativo;
III – analisar documentos contendo dados e informações sobre alterações 
financeiras e executar a implantação na folha de pagamento;
IV - providenciar as alterações e correções necessárias, em tempo hábil, de 
acordo com o cronograma estabelecido;
V - elaborar certidões, ofícios e memorandos a serem ratificados pela Diretoria 
de Gestão de Pessoas;
VI – arquivar e organizar todos os processos, as informações e os dados 
pertinentes ao setor;
VII - fornecer elementos para a elaboração da Relação Anual de Informações 
Sociais – RAIS, para posterior remessa aos órgãos competentes;
VIII - providenciar a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Retido 
na Fonte – DIRF;
IX – subsidiar processos com informações relativas à folha de pagamento;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Averbação e Consignação
I – controlar e executar o processo de consignação, tendo em vista o forneci-
mento dos dados necessários à averbação em folha de pagamento;
II – realizar o cálculo da margem de consignação, visando à concessão de 
empréstimos;
III - encaminhar à Célula de Gestão da Folha de Pagamento os processos 
de consignação;
IV - elaborar relatórios dos créditos consignados e enviá-los ao setor compe-
tente para se efetuarem os devidos depósitos e pagamentos;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão
I - coordenar as atividades inerentes aos processos de Aposentadoria, Abono 
de Permanência e Pensão Previdenciária por morte dos servidores estatutários 
e pensão previdenciária por morte dos segurados da Carteira de Previdência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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