DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Supervisor do Núcleo de Taquigrafia
I - realizar apanhamento taquigráfico dos trabalhos ocorridos no Plenário ou 
fora dele, de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
II - traduzir os taquigramas;
III - registrar os discursos, os debates, as questões de ordem, as decisões 
superiores ou os esclarecimentos da Presidência;
IV - digitar os trabalhos taquigráficos, submetendo-os à apreciação da chefia 
imediata;
V - entregar aos oradores, quando solicitados, os textos dos discursos para 
revisão e tomada de conhecimento;
VI - encaminhar ao Orientador da Célula de Taquigrafia e Revisão de Anais 
os textos dos discursos pronunciados e debates ocorridos nas reuniões de 
Plenário e du¬rante o período Legislativo para elaboração dos Anais;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Revisão de Anais
I - revisar as atas de sessões, reuniões ou audiências públicas das Comissões 
Técnicas, permanentes ou temporárias, adequando-as aos padrões estabele-
cidos pela Assembleia Legislativa, com base nas técnicas de redação oficial, 
observando a correção gramatical e clareza de expressão, de modo a assegurar 
o pensamento e o estilo do orador;
II - manter organizadas e atualizadas as pastas de cada Comissão Técnica, 
facilitando a pesquisa e o fornecimento de cópias, quando solicitado;
III - enviar a cada Comissão as cópias dos pronunciamentos lá efetuados;
IV - manter e atualizar arquivo dos pronunciamentos efetuados nas Comissões 
Técnicas Permanentes;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Comissões Técnicas Permanentes
I - prestar apoio administrativo e assessoramento técnico, regimental e consti-
tucional às Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará;
II - controlar a tramitação das proposições submetidas ao exame das Comis-
sões, por meio de sistema informatizado, possibilitando o acesso público ao 
seu banco de dados, via Internet;
III - coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes além de 
propiciar a articulação dessas Comissões com outros órgãos, sempre que se 
fizer necessário;
IV - prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das Comissões 
Permanentes, das Comissões Parlamentares de Inquérito e das Audiências 
Públicas;
V - tomar providências administrativas necessárias ao bom funcionamento 
das Comissões;
VI - coordenar, acompanhar as audiências públicas;
VII - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Administração do Complexo de Comissões Técnicas 
Permanentes
I - coordenar o agendamento de audiências públicas e de reuniões nos audi-
tórios do Complexo de Comissões Técnicas Permanentes;
II - receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e 
despachados pelo superior hierárquico, distribuindo-os entre os setores que 
compõem a estrutura da Administração, quando necessário;
III - colaborar com a Direção superior no desempenho das funções dela;
IV - acompanhar e controlar a manutenção dos equipamentos do Complexo 
de Comissões;
V - zelar pela guarda dos equipamentos e do material de consumo da célula 
de sua competência;
VI - estabelecer e solicitar manutenções preventivas dos equipamentos, do 
espaço físico, entre outros;
VII - elaborar relatório de gestão anual e semestral das atividades;
VIII – administrar a utilização dos auditórios do Complexo de Comissões, 
mantendo atualizada a sua agenda de atividades;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Suporte ao Processo Legislativo
I - executar, controlar, orientar e avaliar as atividades de apoio administrativo 
e operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos de apoio 
ao Processo legislativo;
II - realizar pesquisas legislativa, consultando legislação permanente, para 
subsidiar a elaboração de pareceres;
III - prestar informações aos deputados e à comunidade sobre matérias em 
tramitação ou tramitadas;
IV - auxiliar na distribuição das proposições, na forma regimental, às Comis-
sões, supervisionando suas tramitações e o cronograma dos prazos regimentais;
V - realizar treinamentos ou orientações quanto à utilização dos sistemas 
internos de suporte ao processo legislativo;
VI - monitorar e alimentar os sistemas operacionais de apoio ao processo 
legislativo;
VII - participar das reuniões plenárias, quando solicitado;
VIII - encaminhar relatório semanal à Mesa, aos Líderes e aos demais Depu-
tados contendo a tramitação de todas as matérias e proposições sujeitas à 
apreciação nas Comissões;
IX - zelar pela boa técnica legislativa e gramatical das atas emanadas das 
Comissões;
X - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Suporte ao Processo de Fiscalização
I - colaborar e acompanhar a Comissão de Fiscalização e Controle nos atos de 
fiscalização e o controle do Poder Executivo, incluídos os da administração 
direta e indireta, das fundações e das sociedades civis, instituídas e mantidas 
pelo Poder Público Estadual;
II - monitorar e avaliar, quando delegado, a eficácia, eficiência e economi-
cidade dos projetos e programas de governo, no plano estadual, no micror-
regional e no setorial de desenvolvimento, emitindo parecer conclusivo;
III - controlar as solicitações e acompanhar as informações da administração 
direta e indireta, bem como manter sob a sua guarda, quando delegado pela 
chefia superior, os documentos públicos necessários à elucidação do ato, 
objeto de fiscalização;
IV - promover a interação do Núcleo com os órgãos do Poder Executivo 
que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados de que 
necessita para o exercício de Suporte ao Processo de Fiscalização;
V - promover a interação do Núcleo com os órgãos do Poder Judiciário e do 
Ministério Público que pela natureza de suas atividades, possam propiciar 
ou gerar dados de que necessite para o exercício de Suporte ao Processo de 
Fiscalização;
VI - registrar e controlar as convocações de Secretários de Estado e outras 
autoridades do Poder Executivo para prestar esclarecimentos sobre gestão 
financeira e administrativa notadamente quando houver indício de perda, 
extravio ou irregularidade de qualquer natureza de que resulte prejuízo ao 
erário público;
VII - elaborar relatório de gestão das atividades realizadas;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula da Consultoria Técnica Legislativa
I - viabilizar o trabalho coletivo das equipes multiprofissionais e facilitar o 
processo comunicativo na Instituição;
II - planejar, organizar, controlar e assessorar, bem como executar ações e 
tarefas, em todas as áreas pertinentes;
III - implementar programas e projetos, além de monitorar prazos e ações;
IV - disseminar conhecimentos técnicos, utilizando normas e legislações 
aplicáveis;
V - identificar não conformidades e propor medidas corretivas e preventivas 
por meio de ações de educação corporativa;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos supervisores dos 
Núcleos dos Campos de Conhecimento;
VII - assessorar na elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, 
requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres 
e demais proposições de natureza técnica-legislativa;
VIII - emitir nota técnica aos projetos ou às emendas sujeitos à apreciação do 
Plenário da Assembleia Legislativa, quanto ao aspecto constitucional, legal, 
jurídico, financeiro/orçamentário, ou técnica-legislativa;
IX - emitir nota técnica às mensagens de veto a pedido de Comissão Técnica;
X - organizar estudos especiais, a partir de pesquisas de caráter socioeco-
nômico e técnico;
XI - promover a revisão e adequação de proposições;
XII - responder às consultas sobre assuntos de sua competência;
XIII - auxiliar os relatores no preparo de relatórios e votos e na redação final, 
em assuntos orçamentários e de fiscalização financeira;
XIV - prestar assessoramento técnico ao Relator responsável pelo envio de 
ofícios que encaminham Relatórios de Atividades ao Tribunal de Contas 
do Estado;
XV - prestar assessoramento técnico ao Relator responsável pela análise da 
Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - emitir nota técnica aos projetos ou às emendas sujeitos à apreciação 
do Plenário da Assembleia Legislativa quanto ao aspecto técnico, dentro de 
sua especialidade, quando solicitado;
XVII - organizar estudos especiais, solicitados pelos órgãos da administração;
XVIII - responder às consultas sobre assuntos de sua competência;
XIX - auxiliar os relatores no preparo de relatórios e votos e na redação final, 
em assuntos específicos;
XX - identificar as não conformidades e propor medidas corretivas e preven-
tivas por meio de ações de educação corporativa;
XXI - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor de Núcleo de Campos de Conhecimento
I - elaborar estudos, notas técnicas, minutas de proposições e pareceres, relató-
rios e pronunciamentos parlamentares, entre outros trabalhos. Os consultores 
podem, ainda, propor opções para a ação parlamentar sempre que a matéria, 
objeto da solicitação de trabalho, apresente óbice de natureza constitucional, 
jurídica, legal, regimental, técnica, financeira ou orçamentária;
II - desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e 
informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria;
III - organizar e manter cadastro ou compartilhar arquivos de dados sobre 
pessoas físicas e jurídicas credenciadas a prestar consultoria especializada 
para eventual contratação pela Assembleia Legislativa;
IV - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-
-profissional e científico do corpo de Consultores e Assessores Legislativos;
V - executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração;
VI - elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao 
desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VII - redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à partici-
pação de deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do seu mandato;
VIII - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
IX - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vincu-
lados ao exercício do mandato legislativo;
X - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Administração do Plenário
I - participar do planejamento, da coordenação e da supervisão das atividades 
que garantam o pleno funcionamento do plenário;
II - coordenar os serviços de recepção, segurança, zeladoria, cantina e copa 
do Plenário;
III - prestar assistência aos profissionais da imprensa que fazem a cobertura 
dos trabalhos realizados no Plenário;
IV - fiscalizar e controlar o ingresso de servidores da Assembleia e de pessoas 
estranhas nas dependências do Plenário;
V - prestar informações aos Parlamentares e visitantes sobre assuntos 
refe¬rentes ao funcionamento do Plenário;
VI - coordenar as atividades atribuídas e desenvolvidas pelo Núcleo de Som 
e Gravação;
VII - definir escala de atendimento para recepcionistas, segurança e serviço 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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