DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
especializada;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Enfermagem
I - coordenar serviços de enfermagem;
II – programar ações para a promoção da saúde junto aos parlamentares,
servidores e à comunidade;
III - coordenar a realização de pesquisas;
IV – executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de
vigilância epidemiológica e sanitária;
V - supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham
atividades de enfermagem;
VI - prestar assistência, nas áreas de Enfermagem, aos parlamentares, servi-
dores da Assembleia Legislativa e seus dependentes;
VII - controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e
dos tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
VIII - prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando
houver necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em
clínica especializada;
IX - discutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e a comu-
nidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases
legais que os legitimam;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Nutrição
I - planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;
II - participar de programas de educação nutricional;
III - supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham
atividades de enfermagem;
IV - prestar assistência, nas áreas de Nutrição, aos parlamentares, servidores
da Assembleia Legislativa e seus dependentes;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Psicologia
I - supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham
atividades de psicologia;
II - prestar assistência, nas áreas de Psicologia, aos parlamentares, servidores
da Assembleia Legislativa e seus dependentes por meio da utilização de
métodos e técnicas específicas;
III - controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
IV - prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver
necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica
especializada;
V - estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos e grupos com a finalidade de análise, trata-
mento, orientação e educação;
VI - atuar em atividades relacionadas à análise e ao desenvolvimento orga-
nizacional, à ação humana na Instituição, ao desenvolvimento de equipes e
ao acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Fonoaudiologia
I - supervisionar, orientar e avaliar o trabalho dos serviços que desempenham
atividades de fonoaudiologia;
II - prestar assistência, nas áreas de Fonoaudiologia, aos parlamentares, servi-
dores da Assembleia Legislativa e seus dependentes por meio da utilização
de métodos e técnicas específicas;
III - controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
IV - prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver
necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica
especializada;
V - orientar as atividades voltadas para os problemas da comunicação humana,
nos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor Legislativo
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que inte-
gram a Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa;
II - assessorar a Mesa Diretora quanto ao processo de análise das proposições
e dos requerimentos a ela apresentados;
III - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à
atividade de apoio legislativo junto à Diretoria-Geral;
IV - supervisionar as atividades das áreas ligadas ao Processo Legislativo,
zelando pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais;
V - definir as diretrizes de atuação da Célula de Consultoria Parlamentar;
VI - definir as diretrizes relacionadas ao processo de gestão documental;
VII - submeter os projetos desenvolvidos pela Diretoria Legislativa ao Dire-
tor-Geral para a devida homologação;
VIII - expedir normas, instruções e ordens de serviços, orientando a execução
de atividades ligadas às atividades legislativas e de controle de documentos
da Assembleia;
IX - prover condições necessárias e suficientes às áreas vinculadas para o
cumprimento de suas atividades.
Diretor do Departamento Legislativo
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades dos órgãos que integram
o sistema de apoio técnico necessárias ao funcionamento dos órgãos superiores
de definição normativa (Plenário, Comissões Técnicas Permanentes e Mesa
Diretora), centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
II - coordenar e orientar todos os atos administrativos referentes ao acompa-
nhamento e registro das atividades parlamentares;
III - expedir certidões relativas à atividade parlamentar ou ao interesse dos
Deputados;
IV - expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução
de atividades ligadas ao Departamento que permitam o aperfeiçoamento de
técnicas e instrumentos de acompanhamento da ação legislativa;
V - prestar assessoramento técnico ao Presidente da Assembleia Legislativa
na condução dos trabalhos do Plenário;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa Diretora ou
pelos Deputados relativos ao andamento das proposições;
VII - orientar e assistir os Parlamentares sobre a aplicação das normas regi-
mentais e constitucionais vigentes;
VIII - realizar, por determinação do Presidente, os estudos necessários à
solução de questões de ordem;
IX - determinar a publicação de atos e demais matérias relacionadas com as
atividades legislativas e parlamentares;
X - providenciar a necessária segurança para a realização de eventos e de
grandes manifestações nas dependências do Plenário;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Expediente Legislativo
I - participar do planejamento, desenvolver e acompanhar as atividades que
envolvem a tramitação de mensagens, emendas constitucionais, projetos de
lei, decretos legislativos e resoluções;
II - receber as proposições, dando-lhe encaminhamento regimental e, após
publicação, encaminhá-las às Comissões Técnicas Permanentes;
III - organizar as proposições despachadas pela Presidência e pelas Comissões
Técnicas Permanentes da Assembleia Legislativa, acompanhando sua trami-
tação e providenciando a sua inclusão no expediente das sessões plenárias;
IV - elaborar os registros das proposições;
V - responsabilizar-se pela preparação das sessões;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Processo Legislativo
I - manter atualizados os controles e registros das sessões legislativas;
II - manter atualizadas as fichas individuais dos deputados;
III - manter atualizada a relação de composição das Comissões Técnicas
Permanentes;
IV - elaborar, seguindo orientação da chefia superior, os avulsos da Ordem do
Dia, acompanhando e registrando a decisão plenária dos processos legislativos;
V - manter atualizado banco de dados sobre os processos legislativos, pres-
tando informações sobre seu teor e sua localização;
VI - verificar a ordenação de cada processo legislativo antes de encaminhar
para deliberação do Plenário, sugerindo, quando for o caso, as medidas para
regularizá-lo;
VII - confeccionar os autógrafos das proposições, consolidando as mudanças
deliberadas em Plenário e encaminhando para assinatura da Mesa Diretora;
VIII - controlar a numeração sequencial de cada tipo de norma legislativa
emanada do Plenário (emenda constitucional, resolução, decreto legislativo
e autógrafo de lei);
IX - encaminhar os requerimentos aprovados para a Assessoria de Comuni-
cação Legislativa, anexando relatório sucinto dessas proposições;
X - acompanhar o controle da numeração das leis;
XI - manter atualizado o banco de dados das leis complementares e ordinárias,
dos decretos legislativos e das resoluções;
XII - informar, para atualização diária da homepage da Assembleia Legislativa,
as atividades legislativas;
XIII - controlar o envio das Indicações aprovadas ao Poder Executivo e
acompanhar as respostas ou prazo constitucional, informando à Diretoria
do Departamento;
XIV - zelar pela boa técnica legislativa e gramatical das normas emanadas
do Plenário;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Controle de Proposições
I - manter sob controle a tramitação das proposições em tramitação na Assem-
bleia Legislativa;
II - proceder à atualização do banco de dados sobre as proposições para
verificação de analogia ou semelhança entre elas e providências das devidas
anexações;
III - informar aos deputados e demais interessados sobre a tramitação de
proposições;
IV - controlar a pauta regimental das proposições antes do encaminhamento
às Comissões Técnicas;
V - protocolizar as proposições e despachá-las para inclusão no Expediente;
VI - atender despachos contidos nas proposições e encaminhá-las às Comis-
sões Técnicas Permanentes;
VII - providenciar a publicação das proposições, efetuando o devido registro;
VIII - receber das Comissões Técnicas Permanentes as proposições por elas
deliberadas, examinando sua documentação e suas conclusões;
IX - informar à chefia imediata sobre as proposições aptas ao Plenário;
X - anotar, carimbar e encaminhar as proposições deliberadas para o Depar-
tamento de Documentação e Informação;
XI - refazer, pelos meios possíveis, quando solicitado, proposições extraviadas;
XII - manter sob sua responsabilidade o controle das proposições em trami-
tação, desde sua entrada até seu arquivamento;
XIII - informar semestralmente à chefia imediata o resumo das atividades,
enviando-lhe a sinopse das proposições que tramitaram durante o período;
XIV - controlar o prazo constitucional para sanção ou veto dos autógrafos enca-
minhados ao Poder Executivo, comunicando-o ao Diretor do Departamento;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Taquigrafia e Revisão de Anais
I - planejar, organizar e dirigir as atividades pertinentes ao registro taquigrá-
fico, à revisão e à redação final dos pronunciamentos e debates ocorridos no
Plenário principal, nas Comissões Técnicas e, por determinação do Presidente
da Casa, em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as
atividades legislativas da Assembleia Legislativa;
II - elaborar e divulgar as súmulas de discursos;
III - manter sistemas de armazenamento e recuperação de informações relativas
a pronunciamentos parlamentares e atividades típicas de registro taquigráfico;
IV - proceder ao registro taquigráfico, à decifração, à revisão, à redação
final, aos sumários e à indexação dos pronunciamentos e debates ocorridos
no Plenário da Assembleia Legislativa, nas comissões e em outros eventos
que envolvam assuntos relacionados com as atividades da Casa Legislativa;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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