DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            médico;
VIII - providenciar a segurança necessária para os eventos de grande reper-
cussão visando a garantir a tranquilidade dos trabalhos;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Som e Gravação de Plenário
I - coordenar e avaliar as tarefas de registro fonográfico e sua reprodução no 
Plenário e nas demais dependências da Assembleia Legislativa;
II - elaborar e fazer cumprir as normas de utilização dos equipamentos, após 
aprovação pela autoridade superior;
III - proceder à instalação dos equipamentos necessários à reprodução e 
gravação de som no Plenário ou em outro local previamente determinado;
IV - manter em perfeito funcionamento o painel de votação eletrônica e o 
sistema de assistência técnica permanente aos seus equipamentos e acessórios;
V- providenciar cópia dos pronunciamentos, gravados em fita magnética, a 
pedido dos deputados por meio de ofício do Senhor Presidente;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor do Departamento de Documentação e Informação
I - exercer o planejamento e o desenvolvimento da gestão técnica da infor-
mação e de documentos de valor administrativo, financeiro, acadêmico ou 
histórico-cultural do Arquivo Geral da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará;
II - classificar e codificar documentos de arquivo e decidir sobre o suporte 
do registro das informações e dos documentos;
III - elaborar tabelas de temporalidade e Plano de Classificação dos docu-
mentos;
IV - encaminhar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade para 
aprovação do Diretor do Arquivo e, posteriormente, à autoridade máxima do 
órgão ou da entidade para sua oficialização e publicação;
V - elaborar plano de classificação, estabelecendo plano de destinação dos 
documentos bem como critérios de descarte de documentos;
VI - avaliar documentação, atribuir os códigos de classificação aos docu-
mentos, ordenar documentos bem como identificar a produção e o fluxo 
documental;
VII - identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores 
de documentos;
VIII - levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de docu-
mentos, realizar pesquisa histórica e administrativa, diagnosticar a situação 
dos arquivos, acompanhar a eliminação de documentos a ser descartado;
IX - atender usuários, apoiar as atividades de consulta e realizar empréstimos 
de documentos, orientando aos usuários quanto ao seu manuseio;
X - diagnosticar o estado de conservação do acervo e estabelecer procedi-
mentos de segurança, conservação e descarte;
XI - monitorar as condições ambientais, a armazenagem e o acondicionamento 
e desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e 
biológicas;
XII - planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos 
e a adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento dos 
documentos;
XIII - exercer o planejamento e desenvolvimento da gestão técnica da infor-
mação e de documentos de valor administrativo, financeiro, acadêmico ou 
histórico-cultural da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XIV - providenciar o arquivamento e zelar pela conservação de cópias de leis, 
resoluções, atos deliberativos, atos normativos, atos da Mesa Diretora, portarias 
e demais documentos requisitados para subsidiar a elaboração de pareceres 
e de informações e a instrução de processos, bem como dos documentos do 
acervo funcional dos deputados, assessores e servidores do Poder Legislativo;
XV - promover a eliminação criteriosa dos documentos desprovidos de valor 
que não justifiquem sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor;
XVI - disseminar informações aos servidores das áreas envolvidas por meio 
de reuniões a fim de conscientizá-los da importância e dos benefícios da 
elaboração dos instrumentos de gestão documental e explicar o trabalho que 
será desenvolvido;
XVII - elaborar critérios técnicos e objetivos para orientar as restrições de 
acesso aos documentos, aos dados e às informações sigilosas e pessoais;
XVIII - dar publicidade aos critérios técnicos de restrição de acesso aos 
usuários;
XIX - elaborar relatórios de gestão, semestrais e anuais de suas atividades;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Documentação Legislativa
I - catalogar as proposições, os projetos, as moções e todos os demais docu-
mentos referentes às atividades legislativas;
II - registrar e controlar os processos e a correspondência recebidos;
III - registrar e controlar todos os documentos emitidos pela Mesa Diretora;
IV - planejar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
V - manter registros de seus trabalhos e, quando for o caso, da equipe de 
trabalho relativos aos Trabalhos de Avaliação de Documentos e Acesso, 
contemplado na Tabela de Temporalidade de Documentos;
VI - orientar a gestão transparente dos documentos, dos dados e das infor-
mações do órgão;
VII - proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
VIIII - organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das 
mensagens, dos autógrafos, das leis, dos vetos, dos decretos, das resoluções 
e dos atos da Mesa Diretora;
IX - prestar informações sobre o andamento dos projetos, das leis e de outros 
arquivados no Arquivo Geral;
X - elaborar relatórios de gestão, semestrais e anuais, das atividades;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Documentação Administrativa
I - disponibilizar o arquivamento e desarquivamento de documentos para o 
atendimento de demandas administrativas e judiciais;
II - proceder à documentação do cadastro funcional dos deputados, servidores 
e assessores legislativos e zelar por ela;
III - propor e orientar a prática de gestão documental na instituição;
IV - proceder à gestão documental no âmbito do Poder Legislativo;
V - orientar todas as Unidades quanto aos procedimentos de envio e guarda 
de documentos para arquivamento corrente, intermediário e permanente;
VI - coordenar e controlar o recebimento, o envio e a guarda, no arquivo 
permanente, de processos judiciais, administrativos e documentos diversos;
VII - proceder à avaliação e aplicação da Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos;
VIII - orientar e controlar o recebimento e o envio de documentações;
IX - controlar os documentos arquivados em microfilmes;
X - proceder ao arquivamento dos microfilmes no arquivo de segurança;
XI - prestar informações contidas em documentos microfilmados;
XII - orientar e acompanhar a digitalização de processos administrativos e 
de documentos no âmbito do Poder Legislativo;
XIII - executar e gerenciar os contratos afins à sua área de atuação;
XIV - coordenar, orientar e controlar o plano de arquivamento, desarquiva-
mento e transferência dos documentos do Poder Legislativo;
XV - elaborar relatórios de gestão, semestrais e anuais, das atividades;
XVI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Comunicação Legislativa
I - receber, registrar, organizar e controlar a tramitação de ofícios, corres-
pondências e demais documentos oficiais;
II - redigir, com objetividade e clareza, a correspondência oficial da Assem-
bleia Legislativa, de acordo com os requerimentos aprovados em Plenário;
III - revisar os textos editados a fim de assegurar a correção gramatical e a 
obediência às normas de Redação Oficial;
IV - coordenar os trabalhos de edição visando ao dinamismo, à organização 
e à eficiência do setor;
V - organizar e manter sob sua guarda o arquivo de correspondência e controlar 
as atividades relativas à emissão de cópias e documentos;
VI - elaborar os cronogramas das atividades referentes à redação, revisão, 
edição de textos, coleta de assinaturas e emissão de sinopse dos ofícios a 
serem encaminhados ao Protocolo;
VII - elaborar as sinopses relativas à emissão de ofícios a serem encaminhados 
à Presidência, à Primeira Secretaria, à Diretoria Legislativa e ao deputado 
autor do requerimento;
VIII - emitir, anualmente, sinopse de todos os ofícios expedidos no período 
legislativo;
IX - encaminhar aos gabinetes as respostas aos ofícios, referentes às demandas 
parlamentares, encaminhados pela Coordenadoria de Comunicação Legis-
lativa;
X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Comunicação Legislativa
I - assistir ao Coordenador de Comunicação Legislativa em sua rotina de 
trabalho e em reuniões, oferecendo-lhe o suporte necessário ao funcionamento 
adequado das atividades da Coordenadoria;
II - redigir com objetividade e clareza ofícios, correspondências e outros 
documentos de acordo com os requerimentos aprovados em Plenário;
III - revisar textos editados a fim de assegurar a correção gramatical e obedi-
ência às normas de Redação Oficial;
IV - emitir informação em atendimento às consultas encaminhadas à Coor-
denadoria;
V - encaminhar, para expedição, a correspondência oficial da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará com base nos requerimentos aprovados em 
Plenário;
VI - atualizar sinopses para possíveis consultas e pesquisas;
VII - observar criteriosamente a redação dos requerimentos aprovados e 
proceder às devidas correções, quando necessárias, junto aos gabinetes;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Auxiliar Técnico de Comunicação Legislativa
I - atender ao Coordenador da Assessoria de Comunicação Legislativa, ofere-
cendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das atividades próprias 
do seu setor de trabalho;
II - receber, mediante protocolo, as requisições enviadas à Coordenadoria de 
Comunicação Legislativa;
III - proceder à distribuição dos requerimentos aos redatores;
IV - receber os requerimentos redigidos dentro dos prazos estabelecidos;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Comunicação Social
I - coordenar os trabalhos das diversas plataformas de Comunicação da 
Assembleia Legislativa;
II - responsabilizar-se pela linha editorial e pelas condutas jornalísticas difun-
didas nos veículos de comunicação da Casa;
III - coordenar a assessoria de comunicação do Presidente do Poder Legis-
lativo, bem como da Casa
IV - zelar pela imagem do Poder Legislativo junto à sociedade, esclarecendo-a 
e informando-a;
V - atender a solicitações de informações e de esclarecimentos da imprensa;
VI - colaborar na organização dos programas sociais e culturais da Instituição;
VII - dar visibilidade, utilizando os meios de comunicação da Casa, às ativi-
dades parlamentares, legislativas e administrativas da Assembleia Legislativa 
mediante autorização da Mesa Diretora;
VIII - planejar e desenvolver campanhas institucionais e publicitárias para 
conscientização da população;
IX - promover o relacionamento da Casa com a imprensa local, nacional e 
internacional;
X - buscar espaços na mídia para a participação dos membros da Assembleia 
Legislativa em debates e entrevistas, na programação das emissoras de rádio 
e televisão, bem como na imprensa escrita;
XI - convocar a imprensa para coberturas, de eventos realizados na Assembleia 
Legislativa, tais como: agências de notícias, rádio, jornal, revista, televisão 
e internet.
Secretário Executivo de Comunicação Social
I - apoiar a gestão de pessoal das equipes integrantes da Coordenadoria de 
Comunicação Social;
II - colaborar na organização de eventos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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