DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III - organizar a agenda do coordenador de Comunicação Social;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Radiodifusão
I - supervisionar os trabalhos técnicos de manutenção de equipamentos e 
sistemas na área de rádio e televisão;
II - fazer uso de instrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos e sistemas;
III - dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e 
serviços;
IV - executar desenho técnico;
V - emitir relatórios, além de desempenhar atividades afins e correlatas de 
acordo com a evolução tecnológica das mídias;
VI - manter em ordem a documentação da TV e da Rádio dentro das normas 
expedidas pelo Ministério das Comunicações e pela Agência Nacional de 
Telecomunicações.
Assessor Técnico de Atendimento de Publicidade
I - receber, organizar e distribuir tarefas na área publicitária;
II - propor, acompanhar e revisar campanhas publicitárias;
III - desenvolver planos de mídia;
IV - zelar pelo uso e pela aplicação correta da logomarca da Assembleia 
Legislativa;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Agência de Notícias
I - responsabilizar-se, enquanto Editor-chefe, pelo conteúdo jornalístico publi-
cado diariamente pela Agência Assembleia no site oficial do Poder Legislativo, 
bem como pela distribuição de pautas e pela coordenação direta da equipe;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Notícias
I - auxiliar na produção do conteúdo jornalístico publicado diariamente pela 
Agência Assembleia no site oficial do Poder Legislativo;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Reportagem
I - propor e produzir matérias jornalísticas;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Web Designer
I - propor e criar conteúdos de comunicação para o site oficial do Poder 
Legislativo;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Mídias Digitais
I - planejar e gerenciar conteúdos multimídia para as plataformas online;
II - coordenar a equipe responsável pela produção de conteúdos para as 
redes sociais;
III - monitorar a imagem da Assembleia Legislativa nas plataformas online;
IV - revisar e editar textos;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Imagens
I - propor e criar conteúdos gráficos para plataformas online;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Mídias Impressas
I - responsabilizar-se, enquanto editor-chefe, pela elaboração de produtos 
jornalísticos em mídias impressas;
II - gerenciar equipe de repórteres, fotógrafos e diagramadores;
III - revisar e editar textos;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Gerente Geral da TV Assembleia
I - gerenciar o Núcleo de Televisão da Assembleia, oferecendo condições 
para o seu bom desempenho;
II - organizar a grade de programação da televisão, de acordo com as orien-
tações do Coordenador de Comunicação;
III - elaborar estudos para dotar a TV de equipamentos necessários à sua 
finalidade.
IV- elaborar o Plano de mídia da TV;
V - representar a Televisão em solenidades e eventos oficiais.
Orientador da Célula de Telejornalismo
I - responsabilizar-se pelo conteúdo jornalístico dos telejornais diários da 
TV Assembleia;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Arte e Cultura
I - responsável pelo conteúdo dos programas culturais da emissora;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Documentário
I - responsável pelos conteúdos dos documentários da emissora;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Reportagem
I - gerenciar o funcionamento diário da redação
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Reportagem da TV Assembleia
I - propor, produzir e apresentar matérias jornalísticas para os telejornais;
II - revisar e editar textos;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Gerente-Geral da Rádio Assembleia
I - gerenciar a Rádio da Assembleia, oferecendo condições para o seu bom 
desempenho;
II - organizar a grade de programação da emissora, de acordo com as orien-
tações do Coordenador de Comunicação;
III - elaborar estudos para dotar a emissora de equipamentos necessários à 
sua finalidade;
IV - elaborar o Plano de mídia da emissora;
V - representar a emissora em solenidades e eventos oficiais;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Reportagem da Rádio Assembleia
I - gerenciar funcionamento diário da redação;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Programação
I - gerenciar a grade de programação da emissora, de acordo com as orien-
tações do Coordenador de Comunicação;
II - gerenciar a equipe técnica;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Apresentação
I - produzir e apresentar programas jornalísticos, culturais e educativos para 
a emissora;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Reportagem da Rádio Assembleia
I - propor e produzir matérias jornalísticas para a emissora;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Eventos e Cerimonial
I - planejar, coordenar e organizar a realização de eventos sociais, visitas 
oficiais e solenidades no âmbito do Poder Legislativo;
II - auxiliar a Diretoria Legislativa nos grandes expedientes, bem como na 
organização das sessões legislativas no interior do Estado;
III - manter atualizado o fichário das autoridades civis, militares e eclesiásticas;
IV - manter atualizados os endereços residenciais e o número de telefone 
dos deputados, dos dirigentes do Poder Executivo e do Poder Judiciário, das 
autoridades do 1.º, 2.º e 3.º escalões do Governo e dos órgãos da administração 
pública sediados no Ceará;
V - providenciar a relação mensal das autoridades aniversariantes para o 
envio de congratulações;
VI - enviar telegramas, cartões de agradecimento, felicitações ou pesar por 
ordem da Presidência;
VII - contactar com o órgão competente para solicitar a adoção de medidas 
voltadas à segurança das autoridades e dos convidados;
VIII - receber autoridades em visita oficial à Assembleia Legislativa, enca-
minhado-as ao local determinado para a sua recepção;
IX - enviar, sob orientação da Presidência, coroas de flores às famílias enlu-
tadas;
X - orientar as recepcionistas da Casa sobre normas de recepção, atendimento, 
etiqueta social, relações humanas e outros conhecimentos necessários ao 
eficaz desempenho das suas atividades;
XI - receber autoridades em aeroportos e encaminhá-las aos hotéis;
XII - providenciar a recepção e o acompanhamento de grupos em visita à 
Assembleia Legislativa;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Polícia
I - planejar e coordenar a segurança da sede e dos anexos do Poder Legislativo, 
do Presidente e demais Parlamentares;
II - intermediar as relações entre o Poder Legislativo e os órgãos militares 
estaduais e federais;
III - orientar, operacionalmente, o desempenho das funções policiais e mili-
tares executadas pelos membros da 3.ª Companhia de Polícia de Guardas;
IV - coordenar e supervisionar o serviço dos ajudantes de ordens do Presidente 
da Assembleia Legislativa;
V - colaborar com o Cerimonial da Casa no planejamento da segurança dos 
eventos sociais, das visitas oficiais e das solenidades no âmbito do Poder 
Legislativo;
VI - receber autoridades civis e militares em visita ao Presidente da Assem-
bleia;
VII - assistir o Presidente no encaminhamento dos despachos com autoridades 
e com o público;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Tecnologia da Informação
I - prover soluções tecnológicas em TI para atender às necessidades da Alece;
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ativi-
dades relativas à administração dos recursos de informática no âmbito da 
Alece;
III - contratar serviços terceirizados de TI;
IV - promover o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de sistemas 
de informações;
V - ser responsável pela entrega e pelo gerenciamento de todos os serviços 
de TI;
VI - apoiar e prestar orientações técnicas aos setores da Alece na elaboração 
e implementação de projetos e atividades pertinentes à área de Informática;
VII - atuar no planejamento orçamentário e gerir os investimentos de TI com 
base em planos e metas da Alece;
VIII - realizar o planejamento estratégico de TI Coordenadoria;
IX - coordenar políticas e planos de capacitação e desenvolvimento de pessoal 
para atendimento às necessidades da área;
X - planejar mecanismos de segurança da Informação na ALECE;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da 
Informação
I - prestar apoio à Coordenação de Tecnologia da Informação e divulgar as 
políticas, as diretrizes, as normas, os padrões, os instrumentos e as metodo-
logias de gestão de TI entre os colaboradores da Coordenadoria;
II - promover a governança de TI;
III - avaliar e propor as ações da área de TI, incluindo análise e proposta de 
priorização de demandas de TI, observando a demanda das áreas finalísticas 
e de gestão da Alece;
IV - propor estudos e ações para subsidiar a elaboração e manutenção do PETI;
V - propor melhorias e acompanhar os processos, os projetos e as atividades 
da área;
VI - apoiar a fiscalização e monitoração dos contratos com prestadores de 
serviços de TI para suporte, manutenção e apoio ao desenvolvimento no 
208
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar