DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            âmbito institucional;
VII - propor programas de capacitação de pessoas, necessários ao desempenho 
dos projetos da área;
VIII - acompanhar, monitorar e fiscalizar as metodologias e os processos de 
governança, bem como as normas de segurança em TI;
IX - mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TI;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Infraestrutura
I - administrar os recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação e 
manter o processamento dos sistemas de informação;
II - administrar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da 
rede corporativa da Alece, incluindo os equipamentos servidores, roteadores, 
modens, switches, hubs e suas conexões com o ambiente externo;
III - controlar a qualidade dos serviços contratados com empresas terceiri-
zadas para fornecimento de links de comunicação, acesso à Internet, correio 
eletrônico, hospedagem de sites web e de bases de dados corporativas e acesso 
aos sistemas estruturadores;
IV - realizar acompanhamentos quanto à segurança física do ambiente e dos 
equipamentos da rede corporativa;
V - realizar acompanhamentos quanto à segurança dos equipamentos servi-
dores e das estações de trabalho contra vírus e ataques externos;
VI - executar as atividades de backup dos programas e das bases de dados 
dos sistemas corporativos;
VII - disponibilizar meios para backup dos arquivos de trabalho dos usuários;
VIII - providenciar o cabeamento necessário para a disponibilização de pontos 
de rede;
IX - providenciar ligações com outras redes de interesse da Alece;
X - providenciar e manter atualizados os registros para disponibilização de 
caixas postais aos usuários do correio eletrônico;
XI - manter informações técnicas atualizadas sobre a topologia da rede 
corporativa;
XII - aplicar política de administração de dados, visando à integridade, quali-
dade, segurança, rapidez e disponibilidade das informações dos sistemas 
corporativos da Alece;
XIII - administrar os bancos de dados e dar suporte às permissões de acesso 
dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
XIV - avaliar e implantar novas tecnologias e ferramentas para manter o 
ambiente de infraestrutura atualizado;
XV - administrar as bases de dados e informações corporativas, garantindo 
a disponibilidade, integridade e confidencialidade;
XVI - implantar e monitorar os mecanismos de segurança da informação;
XVII - coordenar equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes 
computacionais;
XVIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento e Relacionamento
I - ser responsável pelo atendimento aos clientes internos quanto à utilização 
dos sistemas informatizados e de recursos tecnológicos disponibilizados 
pela Instituição;
II - verificar a adequação para instalação de estações de trabalho na Alece;
III - executar a instalação e a configuração dos equipamentos e dos softwares 
básicos das estações de trabalho no ambiente do usuário conforme licenças 
adquiridas;
IV - realizar o suporte técnico para solução de problemas nos equipamentos 
e no software básico instalado;
V - executar as rotinas definidas para montagem, remanejamento e upgrade 
das estações de trabalho;
VI - providenciar o registro das estações de trabalho com as respectivas 
características técnicas;
VII - fazer manutenção preventiva e corretiva dos recursos de informática 
da Alece;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Sistemas de Informação
I - planejar e orientar o desenvolvimento, a implementação, as testes, a manu-
tenção e a atualização dos sistemas corporativos necessários ao suporte e à 
automatização de atividades de gestão da Alece;
II - desenvolver e implantar a modelagem de sistemas de informação rela-
cionados aos processos de trabalho da Alece;
III - propor e acompanhar a implementação de projetos básicos para aqui-
sição de produtos e serviços relacionados a sistemas de informação a serem 
contratados pela Alece;
IV - orientar e coordenar a definição de padrões e arquitetura tecnológica 
para a especificação, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de 
informação da Coordenadoria;
V - implantar metodologia de desenvolvimento de software com o objetivo 
de aperfeiçoar os processos tecnológicos no âmbito da Alece;
VI - acompanhar, controlar e gerenciar o desempenho dos sistemas de infor-
mação em produção e os respectivos treinamentos dos usuários;
VII - promover a elaboração e a atualização da documentação dos sistemas 
de informação desenvolvidos de acordo com as regras definidas;
VIII - realizar pesquisas e estudos para o aprimoramento das soluções tecno-
lógicas dos sistemas informatizados;
IX - dar manutenção aos sistemas legados da Alece;
X - promover a integração dos sistemas de informação da Alece e coordenar 
a definição da política de acesso aos sistemas de informação e aos sistemas 
gerenciadores de banco de dados, de modo a garantir a disponibilidade e a 
segurança das informações;
XI - manter informações sobre a arquitetura dos sistemas de informação da 
Instituição;
XII - proceder, com a Comunicação Social, a modelagem, o desenvolvimento, 
a implantação e a manutenção do sítio da Alece na Internet, mantendo a 
infraestrutura tecnológica necessária ao seu processo de gestão e manutenção;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Controlador
I – exercer a administração geral da Controladoria da Assembleia Legislativa 
em estreita observância às disposições deste Ato Deliberativo;
 II – exercer a representação institucional da Controladoria, promovendo 
contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis 
governamentais;
III – assessorar a Mesa Diretora e colaborar com outros órgãos da Assembleia 
Legislativa em assuntos de competência da Controladoria;
IV – despachar com o Presidente da Assembleia Legislativa;
V – participar das reuniões da Mesa Diretora, quando convocado;
VI – delegar atribuições ao Assessor de Controle Interno;
VII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua 
competência;
VIII – elaborar e manter atualizado o planejamento estratégico da Contro-
ladoria e assegurar a alocação de recursos orçamentários necessários à sua 
execução;
IX – propor a edição de normativos necessários à organização e ao funcio-
namento do Sistema de Controle Interno;
X – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Controladoria;
XI – prestar assessoramento técnico ao Conselho de Governança Fiscal, nos 
termos da Emenda Constitucional nº94, de 17 de dezembro de 2018;
XII – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Mesa 
Diretora, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Assessor de Controle Interno
I – auxiliar o Auditor Interno na direção, na organização, na orientação, no 
controle e na coordenação das atividades da Controladoria;
II – substituir o Auditor Interno em seus afastamentos, suas ausências e seus 
impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição 
adicional;
III – submeter à consideração do Auditor Interno os assuntos que excedem 
à sua competência;
IV – participar de e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no 
âmbito da Controladoria em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
V – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por 
delegação do Auditor Interno.
Orientador da Célula de Controle Interno Preventivo
I - coordenar ações de orientação técnica e normativa aos órgãos do Poder 
Legislativo;
II - orientar a elaboração de instrumentos de orientação técnica e normativa;
III - orientar as respostas às consultas técnicas formuladas pelos órgãos do 
Poder Legislativo;
IV - propor a emissão de orientações normativas visando aperfeiçoar os 
controles internos;
V - manter atualizado o banco de dados das orientações técnicas e normativas;
VI - propor medidas de harmonização de processos de gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e de controle para os órgãos do Poder Legislativo;
VII - propor medidas de harmonização de processos organizacionais críticos 
do Poder Legislativo;
VIII - propor a implantação de procedimentos de controle para os processos 
organizacionais contemplados pelo controle interno preventivo;
IX - coordenar a implantação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – 
PASF – pelos órgãos do Poder Legislativo e monitorar a execução das ações 
estabelecidas para saneamento das fragilidades;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Inspeção e Auditoria Interna
I - coordenar as ações de inspeção e auditoria interna;
II - orientar a execução de atividades de inspeção e auditoria interna nos 
sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional do Poder Legis-
lativo, emitindo relatório de auditoria, quando for o caso;
III - elaborar Relatório do Controle Interno, Certificado de Auditoria e Parecer 
sobre a prestação de contas anual e tomada de contas especiais;
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Transparência
I - coordenar as ações de transparência e ouvidoria;
II - promover a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso 
e divulgação;
III - criar condições para a disponibilização ao cidadão de canais de trans-
parência ativa e passiva;
IV - gerenciar o Portal da Transparência quanto à sua atualização e à prima-
riedade, integridade e autenticidade das informações;
V - identificar as solicitações de informação apresentadas por meio do Portal 
da Transparência (Fale Conosco), registrando-as e encaminhando-as aos órgãos 
do Poder Legislativo para fornecer as respostas ao cidadão;
VI - monitorar a resposta dos órgãos do Poder Legislativo, observando os 
prazos da legislação vigente e a qualidade da resposta apresentada;
VII - aplicar pesquisa de satisfação do cidadão em relação ao Portal da Trans-
parência;
VIII - promover ações de melhoria no Portal da Transparência;
IX - promover a articulação de ações de ouvidoria, observado o disposto no 
art. 36-A do Regimento Interno da Alece;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Ações Estratégicas de Controle
I - coordenar as atividades de concepção, padronização, validação e implemen-
tação de novos modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno, 
visando à sua harmonização;
II - coordenar as ações de monitoramento da gestão fiscal e do novo regime 
fiscal;
III - propor ações de inteligência voltadas para a prevenção, a neutralização 
e o combate à corrupção;
IV - coordenar as ações de produção e disseminação de informações estra-
tégicas de controle para subsidiar a tomada de decisão;
V - elaborar estratégias e medidas de aperfeiçoamento e consolidação do 
Sistema de Controle Interno;
VI - coletar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades 
de controle interno e dar-lhes tratamento;
VII - propor medidas que visem à consolidação dos controles internos, a partir 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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