DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
âmbito institucional;
VII - propor programas de capacitação de pessoas, necessários ao desempenho
dos projetos da área;
VIII - acompanhar, monitorar e fiscalizar as metodologias e os processos de
governança, bem como as normas de segurança em TI;
IX - mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TI;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Infraestrutura
I - administrar os recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação e
manter o processamento dos sistemas de informação;
II - administrar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da
rede corporativa da Alece, incluindo os equipamentos servidores, roteadores,
modens, switches, hubs e suas conexões com o ambiente externo;
III - controlar a qualidade dos serviços contratados com empresas terceiri-
zadas para fornecimento de links de comunicação, acesso à Internet, correio
eletrônico, hospedagem de sites web e de bases de dados corporativas e acesso
aos sistemas estruturadores;
IV - realizar acompanhamentos quanto à segurança física do ambiente e dos
equipamentos da rede corporativa;
V - realizar acompanhamentos quanto à segurança dos equipamentos servi-
dores e das estações de trabalho contra vírus e ataques externos;
VI - executar as atividades de backup dos programas e das bases de dados
dos sistemas corporativos;
VII - disponibilizar meios para backup dos arquivos de trabalho dos usuários;
VIII - providenciar o cabeamento necessário para a disponibilização de pontos
de rede;
IX - providenciar ligações com outras redes de interesse da Alece;
X - providenciar e manter atualizados os registros para disponibilização de
caixas postais aos usuários do correio eletrônico;
XI - manter informações técnicas atualizadas sobre a topologia da rede
corporativa;
XII - aplicar política de administração de dados, visando à integridade, quali-
dade, segurança, rapidez e disponibilidade das informações dos sistemas
corporativos da Alece;
XIII - administrar os bancos de dados e dar suporte às permissões de acesso
dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
XIV - avaliar e implantar novas tecnologias e ferramentas para manter o
ambiente de infraestrutura atualizado;
XV - administrar as bases de dados e informações corporativas, garantindo
a disponibilidade, integridade e confidencialidade;
XVI - implantar e monitorar os mecanismos de segurança da informação;
XVII - coordenar equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes
computacionais;
XVIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento e Relacionamento
I - ser responsável pelo atendimento aos clientes internos quanto à utilização
dos sistemas informatizados e de recursos tecnológicos disponibilizados
pela Instituição;
II - verificar a adequação para instalação de estações de trabalho na Alece;
III - executar a instalação e a configuração dos equipamentos e dos softwares
básicos das estações de trabalho no ambiente do usuário conforme licenças
adquiridas;
IV - realizar o suporte técnico para solução de problemas nos equipamentos
e no software básico instalado;
V - executar as rotinas definidas para montagem, remanejamento e upgrade
das estações de trabalho;
VI - providenciar o registro das estações de trabalho com as respectivas
características técnicas;
VII - fazer manutenção preventiva e corretiva dos recursos de informática
da Alece;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Sistemas de Informação
I - planejar e orientar o desenvolvimento, a implementação, as testes, a manu-
tenção e a atualização dos sistemas corporativos necessários ao suporte e à
automatização de atividades de gestão da Alece;
II - desenvolver e implantar a modelagem de sistemas de informação rela-
cionados aos processos de trabalho da Alece;
III - propor e acompanhar a implementação de projetos básicos para aqui-
sição de produtos e serviços relacionados a sistemas de informação a serem
contratados pela Alece;
IV - orientar e coordenar a definição de padrões e arquitetura tecnológica
para a especificação, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de
informação da Coordenadoria;
V - implantar metodologia de desenvolvimento de software com o objetivo
de aperfeiçoar os processos tecnológicos no âmbito da Alece;
VI - acompanhar, controlar e gerenciar o desempenho dos sistemas de infor-
mação em produção e os respectivos treinamentos dos usuários;
VII - promover a elaboração e a atualização da documentação dos sistemas
de informação desenvolvidos de acordo com as regras definidas;
VIII - realizar pesquisas e estudos para o aprimoramento das soluções tecno-
lógicas dos sistemas informatizados;
IX - dar manutenção aos sistemas legados da Alece;
X - promover a integração dos sistemas de informação da Alece e coordenar
a definição da política de acesso aos sistemas de informação e aos sistemas
gerenciadores de banco de dados, de modo a garantir a disponibilidade e a
segurança das informações;
XI - manter informações sobre a arquitetura dos sistemas de informação da
Instituição;
XII - proceder, com a Comunicação Social, a modelagem, o desenvolvimento,
a implantação e a manutenção do sítio da Alece na Internet, mantendo a
infraestrutura tecnológica necessária ao seu processo de gestão e manutenção;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Controlador
I – exercer a administração geral da Controladoria da Assembleia Legislativa
em estreita observância às disposições deste Ato Deliberativo;
II – exercer a representação institucional da Controladoria, promovendo
contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
III – assessorar a Mesa Diretora e colaborar com outros órgãos da Assembleia
Legislativa em assuntos de competência da Controladoria;
IV – despachar com o Presidente da Assembleia Legislativa;
V – participar das reuniões da Mesa Diretora, quando convocado;
VI – delegar atribuições ao Assessor de Controle Interno;
VII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
VIII – elaborar e manter atualizado o planejamento estratégico da Contro-
ladoria e assegurar a alocação de recursos orçamentários necessários à sua
execução;
IX – propor a edição de normativos necessários à organização e ao funcio-
namento do Sistema de Controle Interno;
X – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Controladoria;
XI – prestar assessoramento técnico ao Conselho de Governança Fiscal, nos
termos da Emenda Constitucional nº94, de 17 de dezembro de 2018;
XII – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Mesa
Diretora, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Assessor de Controle Interno
I – auxiliar o Auditor Interno na direção, na organização, na orientação, no
controle e na coordenação das atividades da Controladoria;
II – substituir o Auditor Interno em seus afastamentos, suas ausências e seus
impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição
adicional;
III – submeter à consideração do Auditor Interno os assuntos que excedem
à sua competência;
IV – participar de e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no
âmbito da Controladoria em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
V – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por
delegação do Auditor Interno.
Orientador da Célula de Controle Interno Preventivo
I - coordenar ações de orientação técnica e normativa aos órgãos do Poder
Legislativo;
II - orientar a elaboração de instrumentos de orientação técnica e normativa;
III - orientar as respostas às consultas técnicas formuladas pelos órgãos do
Poder Legislativo;
IV - propor a emissão de orientações normativas visando aperfeiçoar os
controles internos;
V - manter atualizado o banco de dados das orientações técnicas e normativas;
VI - propor medidas de harmonização de processos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de controle para os órgãos do Poder Legislativo;
VII - propor medidas de harmonização de processos organizacionais críticos
do Poder Legislativo;
VIII - propor a implantação de procedimentos de controle para os processos
organizacionais contemplados pelo controle interno preventivo;
IX - coordenar a implantação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades –
PASF – pelos órgãos do Poder Legislativo e monitorar a execução das ações
estabelecidas para saneamento das fragilidades;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Inspeção e Auditoria Interna
I - coordenar as ações de inspeção e auditoria interna;
II - orientar a execução de atividades de inspeção e auditoria interna nos
sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional do Poder Legis-
lativo, emitindo relatório de auditoria, quando for o caso;
III - elaborar Relatório do Controle Interno, Certificado de Auditoria e Parecer
sobre a prestação de contas anual e tomada de contas especiais;
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Transparência
I - coordenar as ações de transparência e ouvidoria;
II - promover a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso
e divulgação;
III - criar condições para a disponibilização ao cidadão de canais de trans-
parência ativa e passiva;
IV - gerenciar o Portal da Transparência quanto à sua atualização e à prima-
riedade, integridade e autenticidade das informações;
V - identificar as solicitações de informação apresentadas por meio do Portal
da Transparência (Fale Conosco), registrando-as e encaminhando-as aos órgãos
do Poder Legislativo para fornecer as respostas ao cidadão;
VI - monitorar a resposta dos órgãos do Poder Legislativo, observando os
prazos da legislação vigente e a qualidade da resposta apresentada;
VII - aplicar pesquisa de satisfação do cidadão em relação ao Portal da Trans-
parência;
VIII - promover ações de melhoria no Portal da Transparência;
IX - promover a articulação de ações de ouvidoria, observado o disposto no
art. 36-A do Regimento Interno da Alece;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Ações Estratégicas de Controle
I - coordenar as atividades de concepção, padronização, validação e implemen-
tação de novos modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno,
visando à sua harmonização;
II - coordenar as ações de monitoramento da gestão fiscal e do novo regime
fiscal;
III - propor ações de inteligência voltadas para a prevenção, a neutralização
e o combate à corrupção;
IV - coordenar as ações de produção e disseminação de informações estra-
tégicas de controle para subsidiar a tomada de decisão;
V - elaborar estratégias e medidas de aperfeiçoamento e consolidação do
Sistema de Controle Interno;
VI - coletar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades
de controle interno e dar-lhes tratamento;
VII - propor medidas que visem à consolidação dos controles internos, a partir
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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