DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a observância dos 
princípios da administração pública e a excelência operacional;
VIII - propor modelo de atuação e perfis de competências dos profissionais 
que atuam no Sistema de Controle Interno;
IX - avaliar o cumprimento dos limites e das condições constitucionais e 
legais pertinentes à execução orçamentária do Poder Legislativo;
X - acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento e orçamento 
do Poder Legislativo;
XI - monitorar os indicadores estratégicos do Poder Legislativo;
XII - analisar os dados, as informações, os relatórios e os demonstrativos 
orçamentários, financeiros e patrimoniais dos sistemas de planejamento, de 
contabilidade, de pessoal e dos demais sistemas corporativos;
XIII - propor e articular parcerias para o fortalecimento do Sistema de Controle 
Interno do Poder Legislativo;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Gestão de Riscos e Integridade da Gestão
I - coordenar as ações de gerenciamento de riscos no âmbito do Poder Legis-
lativo;
II - identificar e propor os processos organizacionais a serem gerenciados 
com foco em riscos;
III - propor melhoria nos processos organizacionais considerados críticos, 
com a identificação e avaliação dos seus riscos;
IV - estabelecer pontos de controle com vistas à mitigação dos riscos iden-
tificados;
V - desenvolver e implementar atividades de controle que contribuam para 
a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;
VI - identificar eventos relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou 
desvios éticos e de conduta que podem comprometer os valores e princípios 
preconizados pela Alece e a realização de seus objetivos;
VII - propor e desenvolver atividades para fortalecer o ambiente de integri-
dade do Poder Legislativo do Estado do Ceará, com a implementação de 
instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança 
e de compliance;
VIII - prestar assessoramento técnico à Corregedoria quanto à prevenção e 
apuração de irregularidades, observado o disposto no art. 35 do Regimento 
Interno da Alece;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Qualidade da Gestão
I - planejar, acompanhar e avaliar as atividades de Sistema de Gestão da 
Qualidade e identificar o contexto em que a organização está inserida, a partir 
de uma visão holística da Instituição, utilizando a abordagem de processos;
II - identificar riscos que podem prejudicar o andamento das atividades;
III - implementar políticas e procedimentos visando à melhoria contínua 
dos processos;
IV - planejar, coordenar e/ou executar auditorias internas dos sistemas de 
gestão, do equipamento e dos procedimentos relacionados com a qualidade 
visando identificar não-conformidades e orientar os usuários quanto aos 
procedimentos adequados, abrangendo a avaliação dos processos internos, 
o registro de não conformidades com os procedimentos definidos (falhas 
em operações, processos, entre outros) e a emissão de registros para ações 
preventivas ou corretivas cobrando dos responsáveis pelas áreas as devidas 
providências para a solução das pendências;
V - coordenar a atuação das áreas integrantes do sistema de garantia de 
qualidade, orientando-as quanto às recomendações feitas para correção das 
não conformidades constatadas nas auditorias ou na adoção de medidas 
preventivas;
VI - supervisionar a organização do arquivo (físico e digital) da documentação 
do sistema da qualidade e manter controle sobre a distribuição e circulação 
dos documentos internamente;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Procurador-Geral
I - superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II - receber, pessoalmente, as citações relativas a quaisquer ações ajuizadas 
contra a Assembleia Legislativa ou de que seja parte interessada;
III - desistir, firmar compromissos e acordos nas ações de interesse da Assem-
bleia Legislativa, quando autorizado pelo Presidente;
IV - representar, pessoalmente, os interesses da Assembleia junto ao Tribunal 
de Contas do Estado, quando solicitado pelo Presidente deste Poder;
V - minutar informações em mandados de segurança impetrados contra ato 
do Presidente, da Mesa Diretora, do Diretor-Geral e dos demais ocupantes 
de cargos de direção da Assembleia Legislativa;
VI - delegar competências ao Coordenador das Consultorias, aos Chefes das 
Consultorias Administrativa, Jurídica, e Judicial e aos Consultores lotados 
na Procuradoria;
VII - expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procu-
radoria, sobre o exercício das respectivas funções;
VIII - submeter a despacho do Presidente da Assembleia Legislativa e do 
Diretor-Geral o expediente que depender da decisão deles;
IX - apresentar, anualmente, ao Presidente da Assembleia Legislativa, ou 
quando solicitado, relatório das atividades da Procuradoria;
X - requisitar, com atendimento prioritário dos órgãos de assessoramento da 
Assembleia Legislativa, documentos, exames, diligências de esclarecimentos 
necessários ao exercício de suas atribuições;
XI - avocar o exame de processo administrativo ou legislativo para elabo-
ração de parecer;
XII - reunir, quando julgar conveniente, sob a sua presidência, o Coordenador 
das Consultorias e Chefes das Consultorias Administrativa, Jurídica e Judicial 
para exame e debate de matérias consideradas de alta relevância;
XIII - fazer-se presente, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora e 
da Comissão de Constituição e Justiça;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Procurador-Geral Adjunto
I - assessorar o Procurador-Geral nos assuntos técnico-jurídicos e, em sua 
ausência, substituí-lo;
II - coordenar as atividades da Coordenadoria das Consultorias, exceto as de 
competência das Consultorias Administrativa, Jurídica e Judicial;
III - supervisionar o trabalho das Comissões Permanentes vinculadas à Procu-
radoria;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo 
Procurador-Geral.
Procurador-Chefe da Consultoria Administrativa
I - coordenar as atividades dos Consultores Administrativos e servidores sob 
sua direção, distribuindo entre esses os processos administrativos para emissão 
de parecer técnico-jurídico e despachando-os, quando de suas devoluções, 
remetendo-os, posteriormente, à consideração final do Procurador-Geral;
II - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo 
Procurador-Geral.
Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica
I - coordenar as atividades dos Consultores Jurídicos e outros servidores sob 
sua direção, distribuindo entre esses os processos legislativos para emissão 
de parecer técnico-jurídico e despachá-los, quando de suas devoluções, reme-
tendo-os posteriormente à consideração final do Procurador-Geral;
II - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo 
Procurador-Geral.
Procurador-Chefe da Consultoria Judicial
I - assessorar o Procurador-Geral nos processos judiciais que envolvam os inte-
resses da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em todas as instâncias;
II - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo 
Procurador-Geral.
Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I - coordenar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades próprias 
de apuração da responsabilidade disciplinar de servidores do Poder Legislativo;
II - realizar processo administrativo disciplinar instaurado contra servidores 
do quadro de pessoal do Poder Legislativo, assegurando ao indiciado o contra-
ditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
III - expedir citações, notificações e intimações dos processos de sua compe-
tência, requisitando, quando necessário, fornecimento de informações e 
documentos para instruí-los;
IV - notificar o indiciado ou seu defensor para todas as fases do processo 
disciplinar, sob pena de nulidade;
V - concluir o processo administrativo disciplinar no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por igual período;
VI - registrar em atas as deliberações tomadas pelos membros da Comissão;
VII - emitir relatório final, conclusivo e circunstanciado acerca dos processos 
disciplinares;
VIII - enviar os autos de processo disciplinar com o relatório final à Mesa 
Diretora da Assembleia Legislativa;
IX - elaborar relatório anual das atividades executadas pela Comissão;
X - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I - assistir ao superior hierárquico, por meio do atendimento às autoridades 
e dos contatos com órgãos públicos e privados;
II - receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação 
da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, registrando-os em 
livro próprio;
III - remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Comissão 
Permanente de Inquérito Administrativo;
IV - fornecer ao superior hierárquico as requisições e os esclarecimentos 
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I - assistir ao superior hierárquico na sua rotina de trabalho, em reuniões e 
encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das 
atividades administrativas da área de atuação;
II - encaminhar, ordenadamente, documentos, processos, atos, portarias e 
outras publicações para apreciação do superior hierárquico;
III - informar ao superior hierárquico sobre o processamento dos trabalhos 
por meio de relatórios, ou em reuniões administrativas, para possibilitar a 
adoção das medidas que se fizerem necessárias;
IV - emitir informações em atendimento às consultas encaminhadas à área 
de atuação;
V - colaborar na execução das tarefas da competência do superior hierárquico, 
conforme orientação superior;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I - promover as articulações necessárias ao acompanhamento das atividades 
da Comissão Permanente, assegurando a integração da equipe e dela com 
outras áreas;
II - elaborar e promover estudos, pesquisas e projetos para subsidiar a imple-
mentação de ações na sua área de competência;
III - prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos do seu âmbito de atuação;
IV - organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de 
atuação, entre outras atividades, mediante designação do superior hierárquico;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Defensor Dativo da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa de servidores no âmbito do 
Poder Legislativo que se apresentem perante a Comissão Permanente de 
Inquérito Administrativo desacompanhados de advogados;
II - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e 
o contraditório em favor dos servidores do Poder Legislativo em processos 
administrativos, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada 
e efetiva defesa de seus interesses;
III - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador do Sistema de Previdência Parlamentar
I - coordenar, disciplinar e supervisionar o Sistema de Previdência Parlamentar;
II - assegurar aos contribuintes pleno acesso às informações relativas à gestão 
de seus respectivos benefícios;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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