DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
as etapas, de acordo com os cronogramas estabelecidos, até a sua finalização;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Debates e Mobilização Social
I - responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e direcionamento
da mobilização de seminários, eventos, cursos, congressos e reuniões;
II - exercer a função de liderança, bem como planejar, gerenciar, executar,
controlar e avaliar as ações de mobilização;
III - acompanhar as atividades de atualização de banco de dados, listas de
e-mail e autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
IV - planejar as estratégias de campanha, organizar cronogramas e definir
metas que serão repassadas para os outros setores;
V - supervisionar o andamento das atividades desenvolvidas para o cumpri-
mento de todas as etapas, de acordo com os cronogramas estabelecidos, até
a sua finalização;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Edição e Produção Gráfica
I - liderar, planejar, gerenciar, executar, controlar e avaliar as ações do processo
de edição e produção gráfica, desde a pré-impressão até o produto final;
II - analisar, distinguir e selecionar insumos, materiais e processos adequados
aos serviços de produção gráfica;
III - acompanhar a constante evolução de insumos, materiais e equipamentos,
além de técnicas de produção gráfica existentes no mercado, de modo a
implementar as melhores e mais atuais práticas existentes;
IV - controlar, no estoque interno, insumos e materiais utilizados;
V - coordenar, controlar e avaliar as tarefas de produção gráfica orientando
sobre o uso correto dos equipamentos, visando a sua melhor utilização e ao
melhor aproveitamento de materiais e insumos;
VI - controlar, periodicamente, a produtividade do setor e gerar os respec-
tivos relatórios;
VII - orientar os servidores responsáveis sobre a correta utilização e operação
dos equipamentos de impressão e acabamento, visando a sua melhor utilização
e ao melhor aproveitamento de materiais e insumos;
VIII - fazer o controle de impressões e gerar relatório periódico de produ-
tividade;
IX - supervisionar a manutenção dos equipamentos;
X - elaborar termos de referência para aquisição de equipamentos e supri-
mentos nos processos de edição, impressão e acabamento;
XI - acompanhar os processos licitatórios para a contratação de insumos,
serviços e equipamentos, além de auxiliar e/ou gerenciar os seus respectivos
contratos;
XII - planejar e realizar reuniões periódicas com os colaboradores, de modo
a acompanhar o desenvolvimento dos serviços em andamento e os que ainda
serão executados;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Diagramação
I - implementar e/ou acompanhar a implementação das especificações definidas
no projeto gráfico e/ou editorial;
II - supervisionar a correta aplicação, nos projetos gráficos e/ou editoriais,
de fontes tipográficas, as imagens, as ilustrações, os pictogramas e outros
símbolos especiais, definidos pelo projeto gráfico e/ou editorial;
III - auxiliar a equipe de diagramação no desenvolvimento das melhores
práticas para o processo de diagramação e editoração eletrônica de produtos
gráficos impressos e digitais;
IV - planejar e realizar reuniões periódicas para a distribuição, o desenvolvi-
mento e o acompanhamento de atividades da equipe de diagramação.
V - auxiliar, junto com o Supervisor do Núcleo de Design Gráfico, o Orientador
da Célula de Edição e Produção Gráfica no desenvolvimento de relatórios
de produtividade;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor do Núcleo de Design Gráfico
I - desenvolver projetos de Identidade Visual e Comunicação Visual insti-
tucional e o projeto gráfico e/ou editorial das publicações e demais peças
gráficas, utilizando as melhores práticas, os conceitos e as estratégias de
design existentes para produtos gráficos impressos (livros autorais, livros
técnicos, livretos, apostilas, revistas, informativos, jornais) e digitais (e-books,
newsletters, informativos digitais, produtos de mídias digitais), entre outros;
II - definir, nos projetos gráficos e/ou editoriais, as famílias de fontes tipográ-
ficas, as imagens, as ilustrações, os pictogramas e outros símbolos especiais;
III - supervisionar e controlar a aquisição de fontes tipográficas, as imagens,
as ilustrações, os pictogramas e outros símbolos especiais, desenvolvidos de
forma autoral ou adquiridos por meio de Type Foundries e bancos de fontes
ou de imagens online;
IV - desenvolver e gerenciar os processos de execução dos produtos gráficos,
sejam estes impressos ou digitais, bem como coordenar os agentes envolvidos;
V - supervisionar e dirigir a produção de imagens fotográficas, ilustrações,
pictogramas e símbolos para utilização nos projetos gráficos e/ou editoriais;
VI - supervisionar a produção gráfica dos produtos desenvolvidos desde as
etapas de pré-impressão até a sua finalização;
VII - planejar e realizar reuniões periódicas para a distribuição, o desenvol-
vimento e o acompanhamento de atividades da equipe de design gráfico;
VIII - auxiliar, junto com o Supervisor do Núcleo de Diagramação, o Orien-
tador da Célula de Edição e Produção Gráfica no desenvolvimento de relatórios
de produtividade;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor Acadêmico da Unipace
I - participar do Comitê Executivo, definindo estratégias para escolas alinhadas
com a sua missão e visão e zelando pelos valores da Unipace;
II - executar a gestão do conjunto de coordenadores dos programas de ensino
sob sua responsabilidade no desenvolvimento e na implementação de estraté-
gias no que se refere à introdução de novos programas ou ao aprimoramento
dos programas existentes;
III - acompanhar a execução orçamentária dos programas e das áreas de apoio
sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação e metas estabelecidas
pelo planejamento estratégico;
IV - zelar pelo cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas de
desempenho estabelecidas e aprovadas pelo Comitê Executivo para o período
em curso;
V - garantir interfaces eficazes com órgãos governamentais reguladores dos
programas de ensino;
VI - definir, em conjunto com as respectivas coordenações e com demais
diretores acadêmicos, quando se tratar de professores com dedicação integral
e exclusiva, o corpo docente dos programas de ensino sob a sua responsa-
bilidade;
VII - atuar junto ao corpo docente visando garantir que as metas de produção
acadêmica, qualidade de ensino e contribuições institucionais sejam atingidas;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor da Presidência da Unipace
I - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
II - responsabilizar-se pela elaboração e gerência do Calendário Acadêmico;
III - supervisionar a elaboração e execução dos projetos pedagógicos dos
cursos de pós-graduação e extensão;
IV - superintender as atividades de ensino a distância;
V - monitorar a elaboração e execução dos projetos de estudos e pesquisas;
VI - incentivar e participar, sempre que possível, de reuniões docentes para
tratar de assuntos didático-pedagógicos;
VII - supervisionar, em cooperação com a Secretaria Acadêmica, a realização
da Autoavaliação Institucional da Unipace;
VIII - participar das sessões do Conselho Acadêmico, com direito a voz e voto;
IX - elaborar o Relatório Anual de Atividades, a ser apreciado pelo Conselho
Acadêmico e enviado por seu Presidente à Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Ceará e ao Conselho Estadual de Educação do Ceará;
X - supervisionar o funcionamento da Secretaria Acadêmica;
XI - aprovar a criação, o desdobramento, a fusão, a extinção ou a transfe-
rência de disciplinas;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Ensino e Pesquisa
I - executar a gestão do corpo docente disseminando e consolidando a visão
educacional da Unipace;
II - alocar professores membros do corpo docente, respeitando as exigências
institucionais de qualificação e categoria de atuação;
III - coordenar processos de contratação de novos professores de acordo
com os critérios previamente estabelecidos para o programa e respeitando
orientações institucionais;
IV - coordenar a definição dos objetivos de aprendizado das disciplinas/
módulos;
V - coordenar o esforço dos docentes para que os objetivos de aprendizado
de suas disciplinas sejam atingidos;
VI - empenhar-se nas atividades periódicas relacionadas ao processo de
Garantia de Aprendizagem;
VII - coordenar revisões curriculares;
VIII - promover a integração horizontal e vertical das disciplinas de seus
programas visando aos objetivos de aprendizado das disciplinas e do programa
como um todo;
IX - coordenar o processo de admissão de alunos, conforme critérios previa-
mente estabelecidos;
X - gerenciar os professores nas responsabilidades em relação aos programas
de ensino, acompanhando o desempenho individual por meio dos instrumentos
de avaliação e autoavaliação;
XI - acompanhar a execução orçamentária dos programas sob sua respon-
sabilidade, de acordo com a orientação e as metas estabelecidas pelo plane-
jamento estratégico;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Qualificação de Servidores
I - participar do planejamento, da elaboração, da implantação e da execução
do programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Assembleia
Legislativa, tendo em vista a profissionalização do quadro funcional;
II - planejar, elaborar, executar e coordenar projetos de treinamento e reci-
clagem por meio de cursos, seminários, simpósios, estágios e outros instru-
mentos técnicos de capacitação e desenvolvimento;
III - prestar assessoramento e apoio técnico aos órgãos da Assembleia Legis-
lativa no que se refere à política de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
IV - recrutar, selecionar e inscrever participantes dos eventos de capacitação,
de acordo com a programação prevista;
V - manter contato com os diversos órgãos da Assembleia Legislativa e
com agências treinadoras com a finalidade de atender às necessidades de
qualificação de servidores;
VI - acompanhar e avaliar servidores que tenham concluído treinamento
ou reciclagem, a fim de obter dados e informações que contribuam para o
aperfeiçoa¬mento da programação de capacitação;
VII - organizar e atualizar cadastro de instrutores e treinandos;
VIII - elaborar relatórios e correspondências referentes à realização de eventos;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Extensão
I - ofertar programas, cursos e ações para o desenvolvimento da cidadania
e o cumprimento da responsabilidade social da Unipace e da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará;
II - acompanhar o funcionamento dos programas, projetos e cursos de extensão,
levando-o ao conhecimento da Diretoria;
III - fomentar o empreendedorismo na Unipace;
IV - Integrar as atividades de extensão ao ensino e à pesquisa na Unipace;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Ensino a Distância
I - coordenar a oferta de cursos de extensão na modalidade a distância;
II - propor novos cursos de extensão e acompanhar seu processo de melhoria
contínua;
III - propor a expansão da oferta dos cursos a distância para as regiões do
Estado do Ceará, ampliando a capacitação dos servidores;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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