DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - proteger os interesses dos participantes;
IV - acompanhar a execução orçamentária do Fundo de Previdência Parla-
mentar;
V - organizar serviços administrativos internos;
VI - examinar e avaliar todos os processos de contribuintes, de pagamentos de
pensões e demais benefícios aos assegurados, encaminhando-os à procuradoria;
VII - cumprir as normas legais junto aos órgãos externos;
VIII - acompanhar, junto às instituições financeiras, receitas de crédito e apli-
cações em fundos de investimento de acordo com as normas do Banco Central;
IX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Atendimento e Cadastro do Sistema de Previdência
Parlamentar
I - recepcionar e atender os contribuintes internos e externos, procurando
prestar informações dos assuntos solicitados; proceder aos encaminhamentos
necessários e registrar os atendimentos realizados para possibilitar o seu
controle;
II - efetuar as análises e renovações de cadastro dos contribuintes do Fundo de
Previdência Parlamentar, adotando as providências necessárias para atender
às políticas vigentes na Instituição, inserindo as informações no sistema e
arquivamento de documentos;
III - verificar a validade dos documentos de cadastro e adotar providências
para a regularização das informações, se necessário;
IV - conferir e, quando necessário, atualizar no sistema as informações relativas
aos cadastros dos contribuintes;
V - realizar os procedimentos necessários quanto à notificação dos contri-
buintes em atraso;
VI - acompanhar, por meio do site da Imprensa Oficial, a situação e o respec-
tivo status dos contribuintes, tais como: atos de aposentadorias em andamento,
atos deliberativos, filiação do contribuinte ao Sistema como Obrigatório e
Facultativo, Exclusão e Ressarcimento, atos julgados dos aposentados junto
ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - verificar de acordo com a Lei Complementar Estadual nº13, de 20 de
julho 1999, e atualizar os dependentes legais;
VIII - cadastrar os dependentes incapacitados com histórico e atestado médico;
IX - cadastrar o Tempo Averbado e, após aposentadoria, encaminhar para
solicitar a compensação previdenciária;
X - prover Certidão de Tempo de Contribuição junto ao FPP;
XI - prover Certidão Geral de Contribuição;
XII - acompanhar e cadastrar no Sistema inclusão, exclusão e aposentadoria
dos contribuintes do FPP;
XIII - manter atualizada as Certidões de mandato parlamentar, bem como
os Atos de Posse de cada contribuinte por ocasião de uma nova legislatura;
XIV - manter os cadastros atualizados do: contribuinte obrigatório, contri-
buinte facultativo, excluídos e ressarcidos, contribuinte de outros sistemas,
aposentados e pensionistas;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Gestão da Folha de Pagamento do Sistema de Previ-
dência Parlamentar
I - gerenciar a folha de pagamento de aposentadoria e pensões dos contribuintes
do Fundo de Previdência Parlamentar;
II - analisar atos de concessão de aposentadoria e pensões para sua inclusão;
III - analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras na folha
de pagamento dos aposentados e nas pensões;
IV - efetivar Isenção de Imposto de Renda concedido pela Mesa Diretora em
conformidade com laudos médicos;
V - conferir e, quando necessário, atualizar em sistema as informações relativas
aos cadastros do contribuinte para base de cálculo em folha de pagamento;
VI - realizar os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas decor-
rentes de portaria interministerial pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS – ocorrido a cada início do exercício;
VII - acompanhar e analisar alterações nas leis complementares, nos decretos,
nos atos normativos, nos pareceres e nas instruções em concordância com as
rubricas em folha de pagamento;
VIII - realizar e conferir processamentos dos dados para os cálculos de folha
de pagamento;
IX - realizar controle e pagamento dos processos gerados em decorrência de
falecimento de contribuinte e aposentados /pensionistas;
X - encaminhar relatórios para empenho e acompanhar os créditos dos aposen-
tados e pensionistas na instituição bancária credenciada;
XI - avaliar pagamentos dos processos administrativos de exercícios anteriores
e revisões de benefícios;
XII – efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamentos referente às
consignações dos aposentados e pensionistas;
XIII – realizar a previsão orçamentária dos custos da folha de pagamento
para o exercício do ano seguinte;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Concessão de Aposentadoria e Pensão do Sistema
de Previdência Parlamentar
I - receber requerimentos com pedidos de aposentadoria, pensão e ressar-
cimento;
II - prover processo de aposentadoria e todos os atos referentes ao requerente;
III - analisar as Certidões: Certidão de Contribuição ao FPP, Certidão de
Mandato Parlamentar, Averbação de Tempo de Contribuição de outro Sistema
de Previdência ao SPP, Certidão Geral de Tempo de Contribuição;
IV - prover cálculo da Ficha Financeira;
V - prover cálculo de contribuição de Patronal;
VI - prover cálculo de débito com a Patronal dos contribuintes facultativos
do período de janeiro/2000 a junho/2014 e confecção do Termo de confissão
de Dívida;
VII - prover cálculo do valor da aposentadoria de acordo com a Lei Comple-
mentar nº138, de 6 de junho de 2014;
VIII - prover cálculo de ressarcimento dos contribuintes que solicitarem o
desligamento do SPP;
IX - prover cálculo de pensão parlamentar do SPP;
X - acompanhar extrato previdenciário com relação dos salários e das contri-
buições fornecidos pelo CNIS, para composição da aposentadoria;
XI - analisar atos de concessão de aposentadoria e pensões para sua inclusão
em folha de Pagamento;
XII - enviar toda documentação de aposentadoria/pensão ou restituição para
o coordenador do SPP, para análise;
XIII - arquivar cópia de todos os processos de aposentadoria;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Fundos de Investimento do Sistema de Previdência
Parlamentar
I - prover segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência nas
aplicações;
II - cumprir a resolução do Banco Central nº4.609 de 19/10/017, sobre apli-
cação de Fundo de Pensões;
III - conhecer o mercado de Renda Fixa e variável, ver se o cenário está
favorável ou não em razão da evolução do mercado e aumento da comple-
xidade das operações;
IV - planejar as aplicações de curto, médio e longo prazo;
V - acompanhar diariamente as aplicações e o mercado financeiro;
VI - confeccionar um Plano de Aplicação financeira de acordo com o Ato
Normativo;
VII - controlar o fluxo de caixa para pagamento da Folha de Pagamento dos
Aposentados e Pensionistas;
VIII - planejar e avaliar os investimentos em fundos conservadores e mode-
rados;
IX - buscar nas aplicações os rendimentos da inflação + 6% ao ano, conforme
instruções da Previd;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário Executivo do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos
I - preparar a agenda de reuniões do Presidente do Conselho, submetendo-a
à sua apreciação;
II - secretariar as reuniões do Conselho, compondo a pauta de apreciação de
processos, preparando atas e dando o devido encaminhamento aos processos
em tramitação;
III - fornecer aos membros do Conselho as requisições e os esclarecimentos
solicitados e providenciar as consultas requeridas;
IV - apresentar, anualmente, ao Presidente, relatório dos trabalhos realizados;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor Executivo do Inesp
I - planejar, implementar, administrar e avaliar as atividades do Instituto,
apoiando as Comissões Técnicas com suporte informativo, para subsidiar
a análise de matérias de ordem orçamentária, financeira, tributária, meio
ambiente, saúde, educação e outras;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor, prestando-lhe
o assessoramento necessário;
III - mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento
das atividades do Inesp;
IV - coordenar o trabalho dos servidores lotados no Inesp, em consonância
com as normas legais estabelecidas nas políticas de pessoal da Assembleia;
V - assinar convênios, contratos e demais instrumentos legais necessários à
operacionalização do programa anual de trabalho do Inesp;
VI - ordenar despesas de acordo com o orçamento anual do Inesp, em confor-
midade com os procedimentos legais vigentes;
VII - prestar contas ao Conselho Diretor da execução orçamentária e progra-
mática do Inesp;
VIII - articular-se com órgãos, entidades e instituições privadas com vistas
à execução dos programas realizados em parceria;
IX - coordenar as atividades contábeis e financeiras do Fundo de Manutenção
do Inesp;
X - promover debates, seminários e mesas-redondas com vistas a subsidiar
as atividades parlamentares sobre matérias de interesse nacional e estadual,
a partir de opiniões expressas por representações da sociedade civil;
XI - cooperar com as Câmaras Municipais e Prefeituras em programas que
contribuam na capacitação do corpo de parlamentares, na formação da cida-
dania, na consciência política das organizações sociais e no resgate da impor-
tância do parlamento para a manutenção do regime democrático;
XII - apoiar a Assembleia Legislativa nos programas de desenvolvimento
institucional;
XIII - editar livros, coletâneas e periódicos;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador de Célula de Memória e Revisão
I - coordenar os trabalhos de revisão e redação de textos, visando ao dina-
mismo, à organização e à eficiência do setor;
II - proceder à revisão de textos, técnicos ou autorais, à luz da norma culta da
Língua Portuguesa, assegurando-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;
III - organizar e manter sob sua guarda os originais corrigidos e controlar
as revisões efetuadas;
IV - planejar e elaborar os cronogramas das atividades referentes à redação,
revisão, edição de textos, coleta e ao controle do material dos agentes envol-
vidos nesses processos;
V - reunir-se, periodicamente, com os agentes do processo de revisão e com
as partes interessadas de modo a alinhar as informações do projeto em desen-
volvimento e retificar as possíveis falhas;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Estudos e Pesquisas
I - responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e direcionamento
técnico nos estudos e pesquisas;
II - orientar a pesquisa e informar sobre as principais fontes de buscas;
III - desenvolver e gerenciar os processos de execução de pesquisas e coor-
denar os agentes envolvidos;
IV - planejar e realizar reuniões periódicas para a distribuição, o desen-
volvimento e o acompanhamento de atividades referentes aos estudos e às
pesquisas a serem realizadas;
V - supervisionar as pesquisas em andamento para o cumprimento de todas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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