DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Secretário de Administração Acadêmica
I - cooperar com a Diretoria na supervisão do processo de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
II - secretariar as sessões do Conselho Acadêmico, lavrando as respectivas Atas;
III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à Diretoria para assinatura;
IV - organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda tanto à legislação em vigor quanto aos pedidos de informação ou esclarecimento 
de interessados, da Diretoria e da Presidência da Unipace;
V - publicar o quadro de notas de aproveitamento de provas e exames e a relação de faltas dos alunos dos cursos ofertados para conhecimento de todos os 
interessados;
VI - receber, informar e despachar requerimentos e demais documentos que possam constituir o expediente acadêmico da Unipace;
VII - organizar coletânea de leis, regimentos, regulamentos, portarias, instruções, despachos, ordens de serviços e documentos afins para uso pela Diretoria 
e pelas Coordenadorias, bem como pela Presidência e pelo Conselho Acadêmico da Unipace;
VIII - promover a divulgação, por ordem da Diretoria, de editais e outras instruções acadêmicas relativas à matrícula e a inscrições em eventos educativos 
e culturais;
IX - elaborar relatório anual de atividades didáticas, com dados estatísticos referentes às matrículas, transferências, trancamentos, desistência e formandos;
X - gerir a organização e manutenção do arquivo acadêmico;
XI - manter atualizado o Calendário Acadêmico da Unipace;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador da Biblioteca César Cals de Oliveira
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de organização, conservação e administração da Biblioteca César Cals de Oliveira;
II - organizar a Biblioteca César Cals de Oliveira por meio de ações que visem ao aumento do acervo bibliográfico e audiovisual;
III - registrar, classificar e catalogar material bibliográfico, livros, folhetos e publicações periódicas utilizando as regras básicas de biblioteconomia;
IV - determinar a organização de fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
V - realizar o empréstimo de livros e publicações mediante registro de saída e devolução nos prazos estipulados;
VI - promover, anualmente, o inventário do acervo bibliográfico e divulgar, por meio de boletim informativo, as novas aquisições da biblioteca;
VII - orientar o usuário, fornecendo indicações para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;
VIII - apresentar à Diretoria os relatórios mensais e, até o final do primeiro mês de cada ano, relatório circunstanciado anual das atividades da Biblioteca 
referentes ao ano anterior;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador do Memorial
I - representar, tecnicamente, o Memorial em reuniões científicas e congressos;
II - dirigir e assegurar o bom funcionamento dos serviços;
III - assegurar o cumprimento do Plano Museológico;
IV - emitir pareceres sobre novas incorporações ou dar baixa de bens culturais nos acervos do Memorial;
V - propor e coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades;
VI - coordenar a programação museológica ou de requalificação do Memorial;
VII - promover oportunidades de formação profissional continuada para os técnicos do Memorial;
VIII - promover a constituição e atualização do Centro de Documentação;
IX - aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do Memorial;
X - pronunciar-se sobre pedidos de empréstimos temporários dos bens culturais do acervo do Memorial;
XI - fazer cumprir as condições de empréstimos dos bens culturais do Memorial e propor os valores de seguro para os objetos do acervo a serem emprestados;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Curador do Memorial
I - elaborar um Plano Museológico que compreenda todas as funções e os serviços do Memorial;
II - propor o programa da exposição de longa duração com uma atualização contínua, bem como o plano de exposições temporárias e itinerantes;
III - coordenar a concepção, o desenho e o acompanhamento da montagem das exposições do Memorial;
IV - coordenar os trabalhos de divulgação sobre exposições e eventos do Memorial;
V - conceber a utilização dos meios gráficos e de multimídia julgados convenientes para a divulgação do Memorial;
VI - realizar um plano de redefinição funcional e organizacional dos bens culturais móveis em reserva;
VII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Pesquisa Histórica
I - integrar, discutir, indicando a localização de referências bibliográficas, a escolha de métodos de análise, a formulação da pesquisa e a apresentação final 
de trabalhos que servirão de referencial para as atividades desenvolvidas pelo Memorial;
II - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Orientador da Célula de Conservação, Restauro e Manutenção
I - elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes do Museu;
II - organizar, administrativamente, os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do museu;
III - prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas orientadas;
IV - coordenar e acompanhar o restauro dos bens culturais incorporados ao Memorial, com recursos e técnicos devidamente qualificados;
V - propor parcerias e consultorias técnicas nas áreas do restauro e da conservação preventiva;
VI - coordenar o Serviço de Inventário;
VII - implementar a informatização do registro geral de inventário;
VIII - gerir, informaticamente, toda informação disponível de cada bem cultural do acervo do Memorial, incluindo os dados a disponibilizar na Internet;
IX - gerenciar os recursos financeiros;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Supervisor de Programa ou Grupo de Trabalho
I - consultar a Diretoria-Geral e outros departamentos correlatos sobre assuntos relativos à administração do Grupo de Trabalho;
II - cuidar da organização e orientação administrativa e técnica, bem como da supervisão disciplinar dos componentes do Programa ou Grupo de Trabalho;
III - colaborar com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação do 
Programa ou Grupo de Trabalho;
IV - realizar a supervisão de equipe de apoio e o desenvolvimento de projetos;
V - planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades do Programa ou Grupo de Trabalho;
VI - participar da elaboração da política administrativa do Programa ou Grupo de Trabalho;
VII - supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos subordinados, verificando se as tarefas estão sendo realizadas 
no prazo e com a qualidade necessária;
VIII - analisar todos os indicadores da área e criar plano de ação, de forma a garantir o alcance das metas;
IX - elaborar o orçamento anual do Programa ou Grupo de Trabalho e fornecer informações sobre os trabalhos executados às demais áreas de gestão da 
Assembleia Legislativa para elaboração de novos projetos;
X - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador de Programa ou Grupo de Trabalho
I - controlar a operacionalização dos processos administrativos do Programa ou Grupo de Trabalho;
II - checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções;
III - coordenar, prestar assessoramento no exercício das atividades do Programa ou Grupo de Trabalho, levando ao conhecimento da Supervisão;
IV - coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais do Programa ou Grupo de Trabalho;
V - garantir a realização de todas as atividades e operações do Programa ou Grupo de Trabalho;
VI - realizar reunião mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e do desempenho dos indicadores;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de ações voltadas ao aperfeiçoamento de procedimentos do Programa ou Grupo de Trabalho;
VIII - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas do Programa ou Grupo de Trabalho;
IX - coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área do Programa ou Grupo de Trabalho;
X - desenhar as políticas e os processos, criando os fluxos da área;
XI - tomar decisões com base em relatórios gerenciais;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Técnico de Programa ou Grupo de Trabalho
I - prestar suporte técnico às atividades relacionadas à sua área de atuação e a outras tarefas que lhes sejam determinadas de acordo com a temática do 
Programa ou Grupo de Trabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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