DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II - conferir e redigir documentos diversos;
III - analisar pesquisas que objetivem a racionalização, a eficiência do trabalho 
e a redução de custos;
IV - executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, 
inclusive digitação;
V - auxiliar na elaboração de documentos oficiais, informações e despachos 
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
VI - elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, tabelas, gráficos e 
outros instrumentos;
VII - emitir pareceres sobre assuntos da área do Programa ou Grupo de 
Trabalho;
VIII - elaborar relatórios demonstrativos de resultados dos planos, programas 
e projetos estabelecidos;
IX - elaborar e analisar parecer, informação, relatório, estudo e outros docu-
mentos da área do Programa ou Grupo de Trabalho;
X - desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e 
implementação de planos, de programas e de projetos;
XI - elaborar e atualizar normas e procedimentos;
XII - participar na formulação de normas e diretrizes;
XIII - criar alternativas visando dar subsídios ao desenvolvimento de rotinas, 
bem como ao planejamento e à racionalização de rotinas e normas, de sistemas 
ou unidades;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Membro Executivo de Programa ou Grupo de Trabalho
I - organizar eventos relacionados à sua área de atuação;
II - prestar atendimento ao público, quando determinado;
III - proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais 
assuntos da área e orientá-los;
IV - receber, registrar, distribuir e processar tecnicamente todos os docu-
mentos transferidos ou sob a guarda do arquivo, executando o controle de 
sua movimentação, e executar outras tarefas correlatas;
V - emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e 
analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar 
o eficiente funcionamento da área de atuação;
VI - organizar e manter arquivo de documentos referentes ao Programa ou 
Grupo de Trabalho, procedendo à sua classificação, etiquetagem e guarda 
para facilitar consultas;
VII - elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, 
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
VIII - elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, 
fichários e outros;
IX - assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxilian-
do-o na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões do Programa 
ou Grupo de Trabalho;
X - elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, 
efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, percentagens e outros 
para efeito comparativo;
XI - participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Secretário de Programa ou Grupo de Trabalho
I - fazer requisições de material de escritório, registro e distribuição de expe-
dientes, entre outros;
II - prestar informações e esclarecimentos sobre a área do Programa ou Grupo 
de Trabalho;
III - colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, na coleta 
de dados e minutar documentos;
IV - auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas explica-
tivas e documentos;
V - executar trabalhos de digitação;
VI - auxiliar na execução de tarefas nas áreas do Programa ou Grupo de 
Trabalho;
VII - efetuar registros em livros, fichas e formulários;
VIII - auxiliar em trabalhos de pesquisas, tabulação de dados e em pequenos 
cálculos matemáticos e estatísticos;
IX - receber, mediante protocolo, os documentos e processos relacionados à 
atuação do Programa ou Grupo de Trabalho;
X - executar, sob supervisão, tarefas inerentes ao Programa ou Grupo de 
Trabalho, recebendo e transmitindo mensagens;
XI - sugerir medidas que visem à simplificação do trabalho executado;
XII - organizar agenda de compromissos, registrando horários e datas e 
informando aos interessados com antecedência;
XIII - secretariar reuniões, registrando os assuntos tratados para a elaboração 
de atas;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Assessor Parlamentar
I - atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades polí-
tico-administrativas em Plenário, nas Comissões e nas bases de atuação 
parlamentar, na Capital e no interior;
II - acompanhar a tramitação de proposições em todas as fases do Processo 
Legislativo;
III - elaborar de minutas de proposições e de discursos parlamentares;
IV - elaborar minutas de pareceres do parlamentar;
V - promover as articulações necessárias ao acompanhamento e desenvolvi-
mento das atividades políticas do superior hierárquico;
VI - realizar estudos e pesquisas para subsidiar o mandato parlamentar;
VII - acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo 
e propor estratégias de atuação;
VIII - executar atividades administrativas relacionadas ao quadro de pessoal 
da unidade parlamentar;
IX - acompanhar e assessorar o parlamentar nas atividades externas repre-
sentativas do mandato e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades 
quando por este designado;
X - executar e controlar atividades administrativas relacionadas a material 
de consumo;
XI - organizar e conservar arquivos documentais da atividade parlamentar;
XII - cuidar da agenda de audiências com autoridades e reuniões com demais 
representantes da sociedade civil.
XIII - recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;
XIV - elaborar correspondências relacionadas ao expediente da unidade 
parlamentar;
XV - acompanhar matérias e publicações de interesse do mandato parlamentar;
XVI - realizar levantamentos e pesquisas de temas associados à função parla-
mentar para elaboração de notícias ou informações relacionadas ao foco do 
mandato;
XVII - organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades 
e de lideranças políticas relacionadas com as áreas de atuação do mandato 
parlamentar;
XVIII - executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento 
de documentos e fichas;
XIX - realizar o controle da manutenção e conservação de equipamentos e 
instalações do local de trabalho;
XX - conduzir veículos de representação da atividade parlamentar;
XXI - receber e entregar correspondências;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo 
titular do mandato eletivo ou suplente em exercício.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº146/2019
PROCESSOS Nº07817/2019 E 08390/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa 
Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação 
publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo transcorrido 
regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas todas as 
suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº 08390/2019 
- oriundo do Edital de Licitação nº 146/2019 - Inexigibilidade de Licitação, 
a manifestação da Comissão de Licitação deste Poder, de acordo com o art. 
25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR 
o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO: CREDENCIAMENTO 
DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE-
CIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA. Empresa creden-
ciada: JC MORORÓ ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 
Nº 23.733.851/0001-49. Valor da hora técnica: 200,00 (duzentos reais). 
Cumpra-se. Publique-se. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº12/2019-TCE/CE
PROCESSO Nº19044/2019-8
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua 
Comissão Permanente de Licitação - CPL, em cumprimento ao que dispõe 
o inciso XV, art. 33 do Decreto Estadual nº 28.089/2006, comunica que o 
Pregão Eletrônico nº 12/2019-TCE/CE, que tem por objeto a contratação 
de empresa especializada no fornecimento de apólices de seguro total, sob 
demanda, para a cobertura da frota de veículos automotores pertencentes 
a este Tribunal, foi declarado FRACASSADO, face ausência de proposta 
válida para o certame. Fortaleza, 7 de novembro de 2019.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO DO TCE/CE
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº17/2019-TCE/CE
PROCESSO Nº21504/2019-4
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua 
Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica que será realizada 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro de 
preços para futuras e eventuais aquisições de licenças de softwares Micro-
soft destinados a Secretaria de TI deste Tribunal. 1 - Início de acolhimento de 
propostas: 8/11/2019; 2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 21/11/2019; 
3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 21/11/2019. A íntegra 
do Edital pode ser adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.
tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil 
SA através do site: www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 
3488-2298 e 3488-5966. Observação: as referências de tempo aqui definidas 
obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 7 de novembro de 2019.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
214
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar