DOMFO 06/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.624
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1250/1985 - MAT. 25.068 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals
Neto e ATANÁSIO PORTELA DE AGUIAR, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° 016243, Série 00001 denominado Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Agente Administrativo.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil
e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _____ (_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240 podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
11.03.85 junto à Secretaria de Serviços Urbanos do Município
Departamento de Limpeza Pública. E por haverem assim ajus-
tados as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas,
o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 08 de março de 1985. César Cals Neto - PREFEITO
MUNICIPAL. Atanásio Portela de Aguiar - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegíveis.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0904 – MAT.
13.133. Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro
lado, MARIA AGLAIS GADELHA ROCHA, doravante denomi-
nado, simplesmente, Empregada, é reconhecido, pelo primeiro,
o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Emprega-
dor, levando em consideração a necessidade do serviço e
tendo em vista que a Empregada vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (AGENTE ADMINIS-
TRATIVO), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: A Empregada, por
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes
às suas funções, na Secretaria (de Saúde do Município), em 48
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2)
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário,
de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também
ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA: O Empregador obriga-se a pagar a Empregada, a
título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o
salário mensal de hum mil duzentos e quarenta e sete cruzados
e vinte e sete centavos (CZ$ 1.247,27), no qual está incluído o
repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo em-
pregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre Empregador e Empregada reger-se-á pelas normas con-
tidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se,
subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie.
QUINTA: O Empregador descontará dos salários a serem
pagos a Empregada, não só as quantias previstas na legislação
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele - EMPREGA-
DOR. Maria Aglais Gadelha Rocha - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - A COMISSÃO ELEI-
TORAL ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES
EORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O
NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, constituída pela Portaria nº
747, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município de Fortaleza, e com fundamento no que consta no
Edital de Convocação n. 01/2019, mais especificamente em
seu item 11.4, torna público que não houve recurso ou
impugnação às habilitações divulgadas por esta Comissão por
meio da Resolução nº 01/2019, publicada no Diário Oficial do
Município de Fortaleza nº 16.618, de 29 de outubro de 2019.
Dessa forma, a relação de entidades da sociedade civil habili-
tadas para o processo de eleição, constantes na Resolução n.
01/2019, adquire caráter definitivo de homologação final,
estando preclusa a possibilidade de impugnação das candida-
turas a serem registradas perante a Mesa da respectiva cate-
goria, no dia designado para a eleição, nos termos do item 11.3
do referido Edital. Fortaleza, 05 de novembro de 2019. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro. Pedro César da Rocha Neto. Natália
Maria Fernandes Pereira. Fernanda Maria Diógenes de
Menezes Oliveira. Lia de Souza Parente. Prisco Bezerra
Júnior.
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