DOMFO 06/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                
E  CIDADANIA 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS n° 05.27.001/2019 - Pregão Presencial n° 2019.05. 
07.001 – Prefeitura Municipal de Aquiraz/CE. O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, Francisco Arcelino Araújo Lima, em obedi-
ência ao disposto no art. 22, do Decreto Federal n° 7.892, de 
23 de janeiro de 2013, e às disposições contidas no Decreto 
Municipal n° 12.255/07, HOMOLOGA o Processo n° P883373/ 
2019 - AMC à Ata de Registro de Preços n° 05.27.001/2019 - 
Pregão Presencial n° 2019.05.07.001 – Prefeitura Municipal de 
Aquiraz/CE, cujo procedimento deu-se dentro da legalidade, e, 
sendo, portanto, favorável à celebração do instrumento contra-
tual com a empresa MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 08.624.092/0001-92. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2019.  
 
Francisco Arcelino Araújo Lima 
SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS         
E VIAÇÃO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
28/1987 – Termo de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 
que entre si firmam, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA MU-
NICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, Autarquia Municipal, doravan-
te denominada SUMOV, com sede e foro na cidade de Fortale-
za, Capital do Estado do Ceará, sita à rua Dom Jerônimo, nº 
20, representada neste ato por seu Superintendente, Eng. Fcº 
Luiz P. Neiva Santos, brasileiro, casado, e do outro lado FCº 
GREGÓRIO DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Traba-
lho e Previdência Social nº 073977- 0015 residente e domicilia-
do(a) nesta cidade à rua ______________, daqui por diante 
denominado(a) EMPREGADO(a), mediante as cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E 
DURAÇÃO DO CONTRATO. Pelo presente termo, o Emprega-
do(a) é contratado(a) por prazo determinado, pelo período de 
90 dias, a partir 22.06.87, para a prestação de serviços  nesta 
Autarquia, na forma dos arts. 443, 445, 451 e 452 da Consoli-
dação das Leis do Trabalho, no cargo de Servente SU. 01, 
sendo lotado(a) no Departamento Industrial, mediante o salário 
mensal de Cz$ ______ (__________________). CLÁUSULA 
SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de 
trabalho do Empregado(a) será de 06 (seis) horas diárias e de 
30 (trinta) semanais, considerando o que dispõe o Decreto nº 
7196, de 30 de outubro de 1985, e as normas internas da    
SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou 
extraordinárias com base na legislação trabalhista que rege a 
matéria, ficando estabelecido que, na hipótese de determina-
ção da SUMOV no sentido de o Empregado(a) cumprir carga 
horária mais reduzida, não importará tal fato em alteração dos 
termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBU-
IÇÕES E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A). O(a) Em-
pregado(a) se obriga a: 1) cumprir seus deveres e atribuições 
com zelo,  eficiência, responsabilidade, lealdade, pontualidade 
e assiduidade; 2) observar fielmente os regulamentos e normas 
internas de funcionamento da SUMOV, inclusive àquelas liga-
das diretamente ao Departamento em que esteja lotado(a); 3) 
executar todas as tarefas compatíveis com o cargo ou função 
que ocupar, conforme definido em normas apropriadas ou que 
lhe sejam delegadas pela autoridade superior, observada a 
natureza do trabalho desempenhado. CLÁUSULA QUARTA – 
RESPONSABILIDADE CIVIL DO(A) EMPREGADO(A). À SU-
MOV fica assegurado o direito de descontar do salário do(a) 
Empregado(a) o valor referente a prejuízos que o(a) mesmo(a), 
por dolo ou culpa, vier causar à repartição, bem como a tercei-
ros, na qualidade de seu Empregado(a), conforme facultado 
pelas regras consignadas nos arts. 15 do Código Civil Brasileiro 
e art. 107 da Constituição Federal. CLAÚSULA QUINTA – DA 
TRANSFERÊNCIA DO(A) EMPREGADO(A). O(a) Empre-
gao(a), poderá ser transferido(a) para qualquer outro Departa-
mento da SUMOV, diverso daquele onde estiver originalmente 
lotado(a), para a prestação dos mesmos serviços contratados, 
de acordo com o art. 86 e parágrafos do Regimento Interno da 
Autarquia, observado que, nesta hipótese, não haverá altera-
ção do quantum salarial estabelecido ou pagamento suplemen-
tar. CLAÚSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO 
DO CONTRATO. A livre e exclusivo critério da SUMOV poderá 
ser prorrogado este contrato por ___________________, fi-
cando automaticamente estabelecida sua rescisão quando 
expirado o prazo contratual ou ainda na hipótese de infração de 
qualquer das cláusulas deste termo, aplicadas as disposições 
legais que regem a espécie. E por assim haverem justo e con-
tratado, as partes abaixo declaradas firmam o presente contra-
to por prazo determinado, que vai assinado por duas testemu-
nhas, lavrando-se dele três (03) vias de igual teor e forma, para 
surtir os efeitos de Direito. Fortaleza, 22 de junho de 1987. Fcº 
Luiz P. Neiva Santos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE 
OBRAS E VIAÇÃO. Fcº Gregório dos Santos - EMPREGA-
DO(A). 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE 
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DO OBJETO: 
Locação do imóvel situado na Avenida Rogaciano Leite no 
1040, Bairro Salinas, Matrícula 75526 (Inscrição IPTU   
264649-8). DO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fortale-
za – CMFOR, CNPJ 06.621.791/0001-53. DA CONTRATADO:            
BBH HOLDING LTDA – CNPJ: 35.382.359/0001-55. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no art. 
24, X, da Lei nº 8.666/93. DO VALOR E DO PAGAMENTO: A 
presente contratação importa no pagamento do valor mensal 
de R$ 64.093,00 (sessenta e quatro mil e noventa e três reais). 
DATA DA ASSINATURA:  06 de novembro de 2019. Waldenia 
Márcia da Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO 
2º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 
18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
Presidência 
do 
Sr.             
Antônio Henrique. Secre-
tariada pelo Sr. Idalmir 
Feitosa. 
 
 
Ao primeiro dia do mês de agosto do 
ano de dois mil e dezenove, às dez horas e trinta e 
cinco minutos, reúne-se em sua sede própria na 
Rua Thompson Bulcão, 830, a Câmara Municipal 
de Fortaleza, em Sessão Solene de Instalação do 
2º Período Legislativo do ano de 2019, da 18ª Le-

                            

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