DOMFO 07/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 016/2019 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos de Fortaleza – SCSP. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa especializada para execução de obras e 
serviços de engenharia para operação, manutenção, 
ampliação, modernização e eficientização do parque 
de iluminação pública do Município de Fortaleza, 
conforme condições, quantidades e exigências es-
tabelecidas neste instrumento e seus anexos. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que de acordo com a solicitação do titular do órgão 
de origem, no Edital do(a) referido(a) CP - Nº. 016/2019 - 
SCSP, publicado no dia 24 de setembro de 2019, nos meios de 
comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM) e sítio 
eletrônico e-compras (http://compras.fortaleza.ce.gov.br/), onde 
ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publi-
cação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicida-
de, que: 1) No item 4.3 do Anexo IX – CRITÉRIOS DE PON-
TUAÇÃO, ÍNDICES E CLASSIFICAÇÃO do Edital: ONDE SE 
LÊ: 4.3. A determinação do Índice de Preço será feita mediante 
a divisão do menor preço proposto pelo preço da proposta em 
exame, de acordo com a seguinte fórmula:  
 
IP = (V global / V prop) x 0,7 
Na qual:  
IP = Índice de Preço;  
V global = valor global previsto por este Edital (R$);  
V prop = proposta em exame (R$). 
 
LEIA-SE: 4.3. A determinação do Índice de Preço será feita 
mediante a divisão 70% (setenta por cento) do valor global 
previsto por este Edital pelo preço da proposta em exame, de 
acordo com a seguinte fórmula:  
 
IP = (V global / V prop) x 0,7 
Na qual:  
 
IP = Índice de Preço;  
V global = valor global previsto por este Edital (R$);  
V prop = proposta em exame (R$). 
2) No item 23.2.2.3. do Anexo II - PROJETO BÁSICO do Edital: 
ONDE SE LÊ: 23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% 
(quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexe-
cução total da obrigação assumida. LEIA-SE: 23.2.2.3. 0,1% 
(um décimo por cento) até para “até 10% (dez por cento)”, 
sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obri-
gação assumida. 3) INCLUIR na CLÁUSULA DÉCIMA – DA 
AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARAGRÁFO SEGUNDO 
no Anexo VI - MINUTA DO CONTRATO, conforme abaixo: 
INCLUIR: Na CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA poderá 
recorrer à subcontratação de empresas, as quais deverão man-
ter a identidade visual estabelecida pelo MUNICÍPIO e as con-
dições de execução dos serviços estabelecidas no Edital, obe-
decido o seguinte: I - A subcontratação deverá ter a concordân-
cia do MUNICÍPIO, salvo casos de urgência ou de Força Maior, 
suscetíveis de gerar uma degradação do Patrimônio Público; II 
- A CONTRATADA, nessas condições, deverá indicar: • A natu-
reza da subcontratação desejada; • Nome, razão social e o 
endereço do subcontratado proposto; • Prazo de subcontrata-
ção, quadro de funcionário e relação de equipamentos. III - Nos 
casos de subcontratação, a CONTRATADA continuará respon-
sável em relação ao MUNICÍPIO e a terceiros, pelo cumprimen-
to e pela perfeita observação de todas as obrigações contidas 
no presente Contrato. IV - Nos casos de subcontratação, a 
CONTRATADA será responsável por todo e qualquer recurso 
contra os seus subcontratados, qualquer que seja a natureza 
dos danos causados e as suas respectivas conseqüências. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 31051155 | CPL. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2019. 
Geovânia Sabino Machado –PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
INFORMATIVO 02 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 016/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos de Fortaleza – SCSP. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa especializada para execução de obras e 
serviços de engenharia para operação, manutenção, 
ampliação, modernização e eficientização do parque 
de iluminação pública do Município de Fortaleza, 
conforme condições, quantidades e exigências es-
tabelecidas neste instrumento e seus anexos. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que de acordo com a solicitação do titular do órgão 
de origem, no Edital do(a) referido(a) CP - Nº. 016/2019 - 
SCSP, publicado no dia 24 de setembro de 2019, nos meios de 
comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM) e sítio 
eletrônico e-compras (http://compras.fortaleza.ce.gov.br/), onde 
ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publi-
cação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicida-
de, que: 1) No item A - HABILITAÇÃO JURÍDICA, subitem 05 
do Edital: ONDE SE LÊ: 05 - Os Consórcios deverão apresen-
tar, ainda, o Ato Constitutivo ou o Compromisso Formal de sua 
constituição, público ou particular, registrado em Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos, de sua constituição, de que 
constem, com clareza e precisão, os direitos e deveres de cada 
uma das consorciadas entre si e à vista do objeto desta licita-
ção, atendidas as seguintes condições: LEIA-SE: 05 - Os Con-
sórcios deverão apresentar, ainda, o Ato Constitutivo ou o 
Compromisso Formal de sua constituição, público ou particular 
neste caso, com firma(s) do(s) signatário(s) devidamente reco-
nhecida(s) em Cartório, de que constem, com clareza e preci-
são, os direitos e deveres de cada uma das consorciadas entre 
si e à vista do objeto desta licitação, atendidas as seguintes 
condições: 2) No ANEXO IX - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, 
ÍNDICES E CLASSIFICAÇÃO, item 3, subitem 3.2 do Edital: 
ONDE SE LÊ: 3.2. A Nota Técnica de cada Proposta, calculada 
com 2 (duas) casas decimais sem qualquer arredondamento, 
será determinada através das notas atribuídas a cada um dos 
requisitos exigidos no item 04.02.01 deste Edital, aplicada a 
seguinte fórmula:  
 
NT = 5 x [(A + B + C + D) /60 ]+ [5 x (E / 100) ] 
 
Onde: NT = Nota Técnica; A = Plano Geral de Trabalho, con-
forme item 04.02.01.01 deste Edital e item 2.a. do Anexo IX; B 
= Análise da situação do sistema de Iluminação Urbana, con-
forme item 04.02.01.02 deste Edital e item 2.b. do Anexo IX; C 
= Detalhamento dos serviços de gerenciamento informatizado e 
do respectivo software proposto, conforme item 04.02.01.03 
deste Edital e item 2.c. do Anexo IX; D = Descrição da Metodo-
logia Operacional para a eficientização energética, conforme 
item 04.02.01.04 deste Edital e item 2.d. do Anexo IX; E = Ex-
periência Técnica do Licitante, conforme item 04.02.01.06 des-
te Edital e item 5. do Anexo IX (soma da pontuação obtida com 
os atestados e documentos apresentados). LEIA-SE: 3.2. A 
Nota Técnica de cada Proposta, calculada com 2 (duas) casas 
decimais sem qualquer arredondamento, será determinada 
através das notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos 
no item 04.02.01 deste Edital, aplicada a seguinte fórmula: 
 
NT = 5 x [(A + B + C + D) /60 ]+ [5 x (E / 115)] 

                            

Fechar