DOMFO 07/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
INFORMATIVO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 016/2019
ORIGEM: Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos de Fortaleza – SCSP.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa especializada para execução de obras e
serviços de engenharia para operação, manutenção,
ampliação, modernização e eficientização do parque
de iluminação pública do Município de Fortaleza,
conforme condições, quantidades e exigências es-
tabelecidas neste instrumento e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que de acordo com a solicitação do titular do órgão
de origem, no Edital do(a) referido(a) CP - Nº. 016/2019 -
SCSP, publicado no dia 24 de setembro de 2019, nos meios de
comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM) e sítio
eletrônico e-compras (http://compras.fortaleza.ce.gov.br/), onde
ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publi-
cação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicida-
de, que: 1) No item 4.3 do Anexo IX – CRITÉRIOS DE PON-
TUAÇÃO, ÍNDICES E CLASSIFICAÇÃO do Edital: ONDE SE
LÊ: 4.3. A determinação do Índice de Preço será feita mediante
a divisão do menor preço proposto pelo preço da proposta em
exame, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = (V global / V prop) x 0,7
Na qual:
IP = Índice de Preço;
V global = valor global previsto por este Edital (R$);
V prop = proposta em exame (R$).
LEIA-SE: 4.3. A determinação do Índice de Preço será feita
mediante a divisão 70% (setenta por cento) do valor global
previsto por este Edital pelo preço da proposta em exame, de
acordo com a seguinte fórmula:
IP = (V global / V prop) x 0,7
Na qual:
IP = Índice de Preço;
V global = valor global previsto por este Edital (R$);
V prop = proposta em exame (R$).
2) No item 23.2.2.3. do Anexo II - PROJETO BÁSICO do Edital:
ONDE SE LÊ: 23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15%
(quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexe-
cução total da obrigação assumida. LEIA-SE: 23.2.2.3. 0,1%
(um décimo por cento) até para “até 10% (dez por cento)”,
sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obri-
gação assumida. 3) INCLUIR na CLÁUSULA DÉCIMA – DA
AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARAGRÁFO SEGUNDO
no Anexo VI - MINUTA DO CONTRATO, conforme abaixo:
INCLUIR: Na CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA poderá
recorrer à subcontratação de empresas, as quais deverão man-
ter a identidade visual estabelecida pelo MUNICÍPIO e as con-
dições de execução dos serviços estabelecidas no Edital, obe-
decido o seguinte: I - A subcontratação deverá ter a concordân-
cia do MUNICÍPIO, salvo casos de urgência ou de Força Maior,
suscetíveis de gerar uma degradação do Patrimônio Público; II
- A CONTRATADA, nessas condições, deverá indicar: • A natu-
reza da subcontratação desejada; • Nome, razão social e o
endereço do subcontratado proposto; • Prazo de subcontrata-
ção, quadro de funcionário e relação de equipamentos. III - Nos
casos de subcontratação, a CONTRATADA continuará respon-
sável em relação ao MUNICÍPIO e a terceiros, pelo cumprimen-
to e pela perfeita observação de todas as obrigações contidas
no presente Contrato. IV - Nos casos de subcontratação, a
CONTRATADA será responsável por todo e qualquer recurso
contra os seus subcontratados, qualquer que seja a natureza
dos danos causados e as suas respectivas conseqüências.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 31051155 | CPL. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2019.
Geovânia Sabino Machado –PRESIDENTE DA CPL.
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INFORMATIVO 02
PROCESSO: Concorrência Pública nº 016/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos de Fortaleza – SCSP.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa especializada para execução de obras e
serviços de engenharia para operação, manutenção,
ampliação, modernização e eficientização do parque
de iluminação pública do Município de Fortaleza,
conforme condições, quantidades e exigências es-
tabelecidas neste instrumento e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que de acordo com a solicitação do titular do órgão
de origem, no Edital do(a) referido(a) CP - Nº. 016/2019 -
SCSP, publicado no dia 24 de setembro de 2019, nos meios de
comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM) e sítio
eletrônico e-compras (http://compras.fortaleza.ce.gov.br/), onde
ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publi-
cação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicida-
de, que: 1) No item A - HABILITAÇÃO JURÍDICA, subitem 05
do Edital: ONDE SE LÊ: 05 - Os Consórcios deverão apresen-
tar, ainda, o Ato Constitutivo ou o Compromisso Formal de sua
constituição, público ou particular, registrado em Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, de sua constituição, de que
constem, com clareza e precisão, os direitos e deveres de cada
uma das consorciadas entre si e à vista do objeto desta licita-
ção, atendidas as seguintes condições: LEIA-SE: 05 - Os Con-
sórcios deverão apresentar, ainda, o Ato Constitutivo ou o
Compromisso Formal de sua constituição, público ou particular
neste caso, com firma(s) do(s) signatário(s) devidamente reco-
nhecida(s) em Cartório, de que constem, com clareza e preci-
são, os direitos e deveres de cada uma das consorciadas entre
si e à vista do objeto desta licitação, atendidas as seguintes
condições: 2) No ANEXO IX - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO,
ÍNDICES E CLASSIFICAÇÃO, item 3, subitem 3.2 do Edital:
ONDE SE LÊ: 3.2. A Nota Técnica de cada Proposta, calculada
com 2 (duas) casas decimais sem qualquer arredondamento,
será determinada através das notas atribuídas a cada um dos
requisitos exigidos no item 04.02.01 deste Edital, aplicada a
seguinte fórmula:
NT = 5 x [(A + B + C + D) /60 ]+ [5 x (E / 100) ]
Onde: NT = Nota Técnica; A = Plano Geral de Trabalho, con-
forme item 04.02.01.01 deste Edital e item 2.a. do Anexo IX; B
= Análise da situação do sistema de Iluminação Urbana, con-
forme item 04.02.01.02 deste Edital e item 2.b. do Anexo IX; C
= Detalhamento dos serviços de gerenciamento informatizado e
do respectivo software proposto, conforme item 04.02.01.03
deste Edital e item 2.c. do Anexo IX; D = Descrição da Metodo-
logia Operacional para a eficientização energética, conforme
item 04.02.01.04 deste Edital e item 2.d. do Anexo IX; E = Ex-
periência Técnica do Licitante, conforme item 04.02.01.06 des-
te Edital e item 5. do Anexo IX (soma da pontuação obtida com
os atestados e documentos apresentados). LEIA-SE: 3.2. A
Nota Técnica de cada Proposta, calculada com 2 (duas) casas
decimais sem qualquer arredondamento, será determinada
através das notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos
no item 04.02.01 deste Edital, aplicada a seguinte fórmula:
NT = 5 x [(A + B + C + D) /60 ]+ [5 x (E / 115)]
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