DOMFO 07/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de outubro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
33/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n° 08.991.232/ 
0001-60, representada por seu titular o Sr. Elpídio Nogueira 
Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campe-
ões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortale-
za-CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 
033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 282/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -       
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos de responsabilidade da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 3.400.199,64 (Três milhões, Quatrocentos mil, Cento e 
noventa e nove reais e Sessenta e quatro centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n°. 282/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 
1.311.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 
31.901.08.243.0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fontes de Recurso 1.311.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, 
do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 8.1. 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 
Federal n°. 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de outubro de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉC-
NICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO - 1. DOS CONVE-
NENTES: - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO 
DE JIJOCA DE JERICOACOARA. 2. DO OBJETO DO CON-
VÊNIO: - COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMI-
NISTRATIVA CONCERENENTE A CESSÃO RECÍPROCA DE 
SERVIDORES DAS PARTES CONVENETES. 3. DA FORMA 
DO CONVÊNIO: - COM ESTEIO NO ACORDO FIRMADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE 
JIJOCA DE JERICOACOARA. 4. DA VIGÊNCIA; - DE 01 DE 
JUNHO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020. 5. DO FORO: 
FORTALEZA – CE. 6. ASSINATURAS: - Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA. Lindbergh Martins - PREFEITO DE JIJOCA DE JERI-
COACOARA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 7. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2019. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 
Nº 17.404 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 53/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P927192/2019. 
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação 
direta da empresa FACINE - FACULDADES DE CIENCIAS E 
TECNOLOGIA DO NORDESTE LTDA, para realização para a 
realização do Workshop Atribuições e Competências Da Co-
missão Permanente De Avaliação De Documentos Conforme 

                            

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