DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
direito
privado,
sem
fins
lucrativos,
de
natureza
assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade de
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº 0271, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera os dispositivos da Lei Complementar n° 236,
de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parce-
lamento, uso e ocupação do solo do Município de
Fortaleza, nos artigo e anexo que indica e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Anexo 6 – Adequação dos Usos às Zonas, Tabela 6.7 – Zona de Orla Trecho III – Praia de Irace-
ma, Subzona 2 – Interesse Urbanístico Setor 2, integrante da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar
de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado o Anexo 4.3 – ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBA-
NÍSTICA E SOCIOECONÔMICA – ZEDUS da Lei Complementar n. 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar nos termos no
Anexo II desta Lei Complementar. (VETADO). Art. 3º Fica alterado o Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hí-
dricos do Município de Fortaleza, que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I – Faixa de
Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de
2009, passando a vigorar de acordo com as modificações constantes no Anexo III desta Lei Complementar, identificadas no Mapa 1
do Anexo III. (VETADO). Art. 4º Fica alterado o Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, do Anexo II da Lei Complementar nº 0062, de
02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preservação Ambiental – ZPAI e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o se-
guinte perímetro: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua Gerardo Magela
Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã, segue pelo limite entre o Loteamento Parque Betânia e
Parque Canaã até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo pela Rodovia BR
116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM-2. (VETADO). Pará-
grafo único. A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recur-
sos Hídricos do Município de Fortaleza, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando
excluída a linha B-5, riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas 15-34 e 16-34 da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I.
(VETADO). Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
ANEXO 6 – ADEQUAÇÃO DOS USOS ÀS ZONAS
TABELA 6.7 – ZONA DE ORLA TRECHO III – PRAIA DE IRACEMA
SUBZONA 2 – INTERESSE URBANÍSTICO SETOR 2
SEGOV
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