DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
direito 
privado, 
sem 
fins 
lucrativos, 
de 
natureza                     
assistencial, filantrópica, com sede e foro na cidade de                       
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua    
publicação. 
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE                     
FORTALEZA, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** ***
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0271, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. 
  
Altera os dispositivos da Lei Complementar n° 236, 
de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parce-
lamento, uso e ocupação do solo do Município de 
Fortaleza, nos artigo e anexo que indica e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Anexo 6 – Adequação dos Usos às Zonas, Tabela 6.7 – Zona de Orla Trecho III – Praia de Irace-
ma, Subzona 2 – Interesse Urbanístico Setor 2, integrante da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar 
de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado o Anexo 4.3 – ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBA-
NÍSTICA E SOCIOECONÔMICA – ZEDUS da Lei Complementar n. 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar nos termos no 
Anexo II desta Lei Complementar. (VETADO). Art. 3º Fica alterado o Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hí-
dricos do Município de Fortaleza, que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I – Faixa de 
Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 
2009, passando a vigorar de acordo com as modificações constantes no Anexo III desta Lei Complementar, identificadas no Mapa 1 
do Anexo III. (VETADO). Art. 4º Fica alterado o Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, do Anexo II da Lei Complementar nº 0062, de 
02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preservação Ambiental – ZPAI e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o se-
guinte perímetro: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua Gerardo Magela 
Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã, segue pelo limite entre o Loteamento Parque Betânia e 
Parque Canaã até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo pela Rodovia BR 
116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM-2. (VETADO). Pará-
grafo único. A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recur-
sos Hídricos do Município de Fortaleza, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando 
excluída a linha B-5, riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas 15-34 e 16-34 da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I.                   
(VETADO). Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO      
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I 
 
ANEXO 6 – ADEQUAÇÃO DOS USOS ÀS ZONAS 
 
TABELA 6.7 – ZONA DE ORLA TRECHO III – PRAIA DE IRACEMA 
SUBZONA 2 – INTERESSE URBANÍSTICO SETOR 2 
 
SEGOV 

                            

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