DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores
convocados nos ANEXOS I e II deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo
único do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
dos referidos Cursos de Armamento e Tiro. Parágrafo Único -
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades
dos Cursos de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a
participarem dos mencionados cursos terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e
Tiro em pistola calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 6º - Os servidores
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH.
Art. 8º – Após o término da referida capacitação os servidores
constantes nos ANEXOS I E II desta Portaria ficam devidamen-
te convocados a exercerem suas atividades nas Células de
Proteção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comuni-
tária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o
curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e
remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servido-
res durante as capacitações deverão manter a postura ade-
quada condizente com sua condição de Agente de Segurança,
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas
atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e
providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido filmar,
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação,
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Os
referidos Cursos poderão ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0051/2019 - SESEC/GMF
TURMA FOXTROT.2019
QUANT.
MATRICULA
NOME
1
55.379-01
PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA
2
55.388-01
RUTEMBERG CHAGAS DOS SANTOS
3
56.090-01
VALDERY CORDEIRO DA COSTA
4
73.578-01
ANTONIO EDUARDO RIBEIRO JUNIOR
5
73.635-01
FRANCISO ROCHA ALMEIDA
6
73.692-01
VERONICA ROSAS DE SOUZA
7
73.769-01
LOURENA ALVES DE ANDRADE
8
77.320-01
JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA
9
106.780-02
VITORIA VIANA POLICARPO
10
106.913-02
JEAN CARLOS SILVA GAMA
11
111.865-01
FRANCISCA ALANA DE CASTRO ALVES
12
73.695-01
CLEITON LIMA DE SENA
13
106.732-02
ALEFY MOREIRA FERNANDES
14
106.349-02
DAYANA KELLY PEREIRA DE SILVA
15
106.078-02
ELAYNE
MARIA
BARROS
DE
MESQUITA
RODRIGUES
16
73.264-01
JOÃO PAULO DOS SANTOS
17
73.591-01
MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO
18
73.134-01
ISMAEL SALDANHA CORREIA
19
73.514-01
JORGE LUIZ BERNADES DE LIMA
20
60.253-01
ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO
21
60.337-01
JIDLACKSON MORAIS MARTINS
22
73.696-01
RODRIGO COSTA MENEZES
23
110.948-01
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA REBOUÇAS
24
106.408-02
KAIO VINICIUS PINHO MORAIS
25
106.450-02
RAFAEL BARROS MARTINS
26
106.679-02
THIAGO CARDOSO DA SILVA
27
111.953-01
LADYANE CIPRIANO MARINHO
28
107.006-02
ROMENIA STÉPHANE DE SALES ALVES
ANEXO II
A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0051/2019 - SESEC/GMF
TURMA HOTEL.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS
GD
2.
ALAN DA COSTA BRITO
GD
3.
VANESSA DE MOURA MIRANDA
GD
4.
BRUNO PORFIRIO LOURENCO
GD
5.
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA
GD
6.
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE
GD
7.
ALEXANDRINA MARIA COSTA SOUZA
GD
8.
ANTONIO WELLINGTON SOUSA DE OLIVEIRA
GD
9.
TIAGO AMBROSIO DE MELO
GD
10.
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO
GD
11.
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE
GD
12.
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ
GD
13.
ANA KELY SILVA DA ROCHA
GD
14.
MAILTON PONTES DE FREITAS
GD
15.
HERALDO CHAVES CRISPIM
GD
16.
VLALDIANA MOURA BRIGIDO
GD
17.
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO
GD
18.
MAURICIO FERREIRA DE BARROS NETO
GD
19.
THIAGO RODRIGUES GADELHA
GD
20.
ANA CRISTINA RODRIGUES DE FARIAS
GD
21.
RAFAEL VENANCIO CANDEA
GD
22.
THALES FERNANDO FREIRE BRASIL
GD
23.
CAROLINA MELO GUIMARAES
GD
24.
PAULO SERGIO NUNES LIMA
GD
25.
MONALISA DE OLIVEIRA SOARES
GD
26.
NAIARA SANTOS DE FREITAS
GD
27.
GEANE FEITOSA BEZERRA
GD
28.
FRANCISCO GRAZIANO SILVA FREITAS
GD
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