DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores 
convocados nos ANEXOS I e II deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo 
único do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
dos referidos Cursos de Armamento e Tiro. Parágrafo Único - 
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades 
dos Cursos de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada 
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –      
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos 
cursos previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão 
do porte funcional de arma de fogo será necessária à compro-
vação de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e 
Tiro em pistola calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso 
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 6º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. 
Art. 8º – Após o término da referida capacitação os servidores 
constantes nos ANEXOS I E II desta Portaria ficam devidamen-
te convocados a exercerem suas atividades nas Células de 
Proteção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comuni-
tária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o 
curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e 
remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão 
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servido-
res durante as capacitações deverão manter a postura ade-
quada condizente com sua condição de Agente de Segurança, 
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso 
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas 
atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que 
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos 
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em 
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre 
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e 
providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido filmar, 
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos 
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, 
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela         
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Os 
referidos Cursos poderão ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA     
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -      
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -     
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO I  
A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0051/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA FOXTROT.2019 
QUANT. 
MATRICULA 
NOME 
1 
55.379-01 
PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA 
2 
55.388-01 
RUTEMBERG CHAGAS DOS SANTOS 
3 
56.090-01 
VALDERY CORDEIRO DA COSTA 
4 
73.578-01 
ANTONIO EDUARDO RIBEIRO JUNIOR 
5 
73.635-01 
FRANCISO ROCHA ALMEIDA 
6 
73.692-01 
VERONICA ROSAS DE SOUZA 
7 
73.769-01 
LOURENA ALVES DE ANDRADE 
8 
77.320-01 
JULIO CESAR DA SILVA NOGUEIRA 
9 
106.780-02 
VITORIA VIANA POLICARPO 
10 
106.913-02 
JEAN CARLOS SILVA GAMA 
11 
111.865-01 
FRANCISCA ALANA DE CASTRO ALVES 
12 
73.695-01 
CLEITON LIMA DE SENA 
13 
106.732-02 
ALEFY MOREIRA FERNANDES 
14 
106.349-02 
DAYANA KELLY PEREIRA DE SILVA 
15 
106.078-02 
ELAYNE 
MARIA 
BARROS 
DE 
MESQUITA 
RODRIGUES 
16 
73.264-01 
JOÃO PAULO DOS SANTOS 
17 
73.591-01 
MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO 
18 
73.134-01 
ISMAEL SALDANHA CORREIA 
19 
73.514-01 
JORGE LUIZ BERNADES DE LIMA 
20 
60.253-01 
ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO 
21 
60.337-01 
JIDLACKSON MORAIS MARTINS 
22 
73.696-01 
RODRIGO COSTA MENEZES 
23 
110.948-01 
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA REBOUÇAS 
24 
106.408-02 
KAIO VINICIUS PINHO MORAIS 
25 
106.450-02 
RAFAEL BARROS MARTINS 
26 
106.679-02 
THIAGO CARDOSO DA SILVA 
27 
111.953-01 
LADYANE CIPRIANO MARINHO 
28 
107.006-02 
ROMENIA STÉPHANE DE SALES ALVES 
 
ANEXO II  
A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA  Nº 0051/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA HOTEL.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS 
GD 
2. 
ALAN DA COSTA BRITO 
GD 
3. 
VANESSA DE MOURA MIRANDA 
GD 
4. 
BRUNO PORFIRIO LOURENCO 
GD 
5. 
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA 
GD 
6. 
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE 
GD 
7. 
ALEXANDRINA MARIA COSTA SOUZA 
GD 
8. 
ANTONIO WELLINGTON SOUSA DE OLIVEIRA 
GD 
9. 
TIAGO AMBROSIO DE MELO 
GD 
10. 
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO 
GD 
11. 
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE 
GD 
12. 
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 
GD 
13. 
ANA KELY SILVA DA ROCHA 
GD 
14. 
MAILTON PONTES DE FREITAS 
GD 
15. 
HERALDO CHAVES CRISPIM 
GD 
16. 
VLALDIANA MOURA BRIGIDO 
GD 
17. 
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO 
GD 
18. 
MAURICIO FERREIRA DE BARROS NETO 
GD 
19. 
THIAGO RODRIGUES GADELHA 
GD 
20. 
ANA CRISTINA RODRIGUES DE FARIAS 
GD 
21. 
RAFAEL VENANCIO CANDEA 
GD 
22. 
THALES FERNANDO FREIRE BRASIL 
GD 
23. 
CAROLINA MELO GUIMARAES 
GD 
24. 
PAULO SERGIO NUNES LIMA 
GD 
25. 
MONALISA DE OLIVEIRA SOARES 
GD 
26. 
NAIARA SANTOS DE FREITAS 
GD 
27. 
GEANE FEITOSA BEZERRA 
GD 
28. 
FRANCISCO GRAZIANO SILVA FREITAS 
GD 

                            

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