DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de outubro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 132/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P447367/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 35-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de outubro de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0050/2019 – GMF
Dispõe sobre elogio aos servi-
dores da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e Guarda
Municipal de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão do elogio en-
contra-se legitimada nos termos do Art. 232, II, da Lei n°
6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reconhecimento
formal da administração às qualidades morais e profissionais
do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial
do Município e o registro em pasta funcional. CONSIDERANDO
o Procedimento Administrativo nº P762207/2019, originário da
ouvidoria/SESEC, cujo objetivo é a concessão de elogio aos
servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e
Guarda Municipal de Fortaleza – SESEC/GMF. RESOLVE: Art.
1º – ELOGIAR, em conformidade com a legislação vigente, os
servidores integrantes da Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã e Guarda Municipal de Fortaleza, elencados em Anexo
Único desta portaria, pela conduta positiva com empenho,
determinação e eficiência dos servidores da Inspetoria de Sal-
vamento Aquático – ISA, pelo salvamento aquático realizado
ao munícipe, ocorrido entre os postos de serviços Luzeiros e
Ponta Mar no dia 14 de abril de 2019. Art. 2º – Fazer apostila-
mento de presente elogio nos assentamentos funcionais dos
referidos servidores. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
23 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0050/2019 –
SESEC
NOME
CARGO
MATRICULA
GENÁRIO ALVES ARAÚJO
SUBINSPETOR
07.219-01
DOUGLAS MARTINS DE SOUZA
SUBINSPETOR
60.216-01
SEVERINO LUÍS DA SILVA NETO
GUARDA MUNICIPAL
106.345-02
CLEITON LOPES DE OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
106.405-02
JACINTO DOURADO DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
106.862-02
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0051/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza para
participarem das turmas Fox-
trot.2019 e Hotel.2019 do Cur-
so de Armamento e Tiro em
pistola calibre. 380 e espingar-
da calibre 12, para às Células
de Proteção Comunitária do
Programa Municipal de Prote-
ção Urbana (PMPU) e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza para participarem das turmas Foxtrot. 2019 e Ho-
tel.2019 do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380
e Curso Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células
Proteção Comunitária do Programa Municipal de Proteção
Urbana, no período de 23 de outubro de 2019 à 22 de novem-
bro de 2019. Parágrafo Único – A relação dos participantes
convocados da turma Foxtrot. 2019 e da turma Hotel.2019,
encontram-se, respectivamente, nos ANEXOS I e II desta Por-
taria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão carga
horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) horas, sendo
realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no
horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h,
exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programa-
ção: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380,
com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo
36horas/aula teóricas e 66horas/aula práticas; II – Curso de
Operador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no
mínimo 62 horas, sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula
práticas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática (pistola
calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda calibre 12)
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e
Fechar