DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
02, Secretário, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e nele se defender(em). Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de 
outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0627/2019 - SESEC 
 
Institui Grupo de Trabalho - GT, 
visando 
discutir 
e 
definir      
proposta de regulamentação do 
uniforme da Defesa Civil de 
Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a necessidade de alterar a Portaria nº 001/2016 que regula-
menta o uso de uniforme da Defesa Civil de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a necessidade de regulamentar o uso de uniforme 
da Defesa Civil de Fortaleza, conforme o artigo 12 da Lei Com-
plementar 0037 de 10 de julho de 2007 do Regulamento Disci-
plinar Interno - RDI. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no 
âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, o Grupo 
de Trabalho - GT, objetivando a alteração da Portaria nº 
001/2016 que regulamenta o uso de uniforme da Defesa Civil 
de Fortaleza, conforme anexo único deste instrumento. Art. 2º – 
O Grupo de Trabalho terá o seguinte objetivo: I - Estabelecer 
parâmetros básicos para o desenvolvimento de uma proposta 
objetiva, clara e coerente; II – Apresentar propostas de padro-
nização do uniforme; III – Regulamentar, através de Portaria, o 
disciplinamento do uso correto do uniforme dos Servidores de 
Carreira da Defesa Civil; VI - Submeter o trabalho final ao Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã que realizará analise e 
alterações necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de 
Trabalho que trata este estudo técnico terá o prazo de 60 (ses-
senta) dias, tendo início a partir da data da publicação desta 
Portaria. § 1º - A participação dos representantes no Grupo de 
Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais 
que porventura exerçam no âmbito da SESEC. § 2º - Os mem-
bros do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã e não receberá nenhuma re-
muneração pela atividade atribuída. Art. 4º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza em 31 de outubro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ESTA PORTARIA 
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO 
 
UNIDADE SESEC 
MEMBROS 
Assessoria Jurídica 
2 
COTEC 
1 
COPDC 
3 
SINDECE 
1 
SINDIFORT 
1 
CEGEP 
1 
Gabinete 
1 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 628/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos 
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO denúncia 
formulada e encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã - SESEC pela Dra. MARIA JOSENIRE VITORIANO 
DANTAS, OAB/CE 4.775 solicitando providências (fls. 03/09). 
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC 
(fls. 215), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores DINIZ      
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 55.267-01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.962-02, por possível infração dos art. 11, V e 
26, XIII, todos da Lei Complementar nº 037/2007 e ISAÍAS 
SANTOS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-
01, por possível infração nos moldes dos artigos 11, III e 26, IV, 
X e XIV, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2018, 
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões dis-
ciplinares cometidas pelos servidores DINIZ GURGEL DE 
MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-
01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.962-02 e ISAÍAS SANTOS DA SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 111.861-01; II) DESIGNAR a instalação de uma 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta 
pelos servidores DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula 73.136-01, Presidente; ALINE FERREIRA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.122-04, Membro, e ELISÂNGE-
LA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, 
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que 
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e nele se defender(em). Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 31 de 
outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 629/2019 - SESEC -  O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos 
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia 
formulada através do Ofício nº 197/2016, oriunda do Centro de 
Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (fls. 02/03). 
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC 
(fls. 230), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores EVANDRO 
LEITÃO LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.947-02, 
CHIRLANE SILVA MARINHO, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.545-02 e CARLOS HENRIQUE BEZERRA, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.380-02, por possível infração dos artigos 
23, da LC 037/2007, c/c os artigos 107, 178, 231 e 232 da Lei 
Federal 8.069/90, bem como o artigo 27, § 1º, XXI e § 2º, XIII, 
da LC 037/2007, além de eventual falta de dever funcional 
previsto no artigo 11, X da mesma lei. RESOLVE: I) INSTAU-
RAR Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2018, em 
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões dis-
ciplinares cometidas pelos servidores EVANDRO LEITÃO 
LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.947-02, CHIRLANE 
SILVA MARINHO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.545-02 e 

                            

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