DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
29. 
FRANCISCO JAECIO FERREIRA SOARES 
GD 
30. 
MITHALE DAYANE ALVES GUANABARA CAZE 
GD 
31. 
GERUZIA MARTINS RODRIGUES 
GD 
32. 
ADMA CARLA HERCULANO LOPES 
GD 
33. 
RAIMUNDO FERREIRA FILHO 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0053/2019 – SESEC/GMF 
 
Institui a Comissão da Rede de 
Controle Interno, Gestão de 
Riscos e Governança no âmbi-
to da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC, e 
da Guarda Municipal de Forta-
leza – GMF, objetivando a    
cooperação na regularidade da    
execução contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e pa-
trimonial deste Órgão e dá ou-
tras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO a previsão da Constituição Federal, 
nos termos do Art. 31 determinando que a fiscalização do Mu-
nicípio será exercida pelo Poder Legislativo municipal, median-
te controle externo, e pelos sistemas de controle interno do 
Poder Executivo municipal, na forma da lei. CONSIDERANDO 
o disposto na Constituição do Estado do Ceará, nos termos do 
Art. 77 que trata sobre a fiscalização contábil, financeira, orça-
mentária, operacional e patrimonial dos municípios e das enti-
dades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, 
legitimidade, moralidade, economicidade, aplicação das sub-
venções e renúncia de receitas, será exercida pelas respecti-
vas Câmaras Municipais, mediante controle externo, e pelo 
sistema de controle interno dos Poderes Municipais. CONSI-
DERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 de 4 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 01/2019 de 11 de fevereiro de 2019 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamen-
tação da rede de controle interno, gestão de risco e governança 
no âmbito do Poder Executivo Municipal. RESOLVEM: Art. 1º - 
Fica instituída a Comissão de Rede de Controle Interno, Ges-
tão de Riscos e Governança no âmbito da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal de 
Fortaleza – GMF. Art. 2º - Designar, para a composição da 
Comissão, os seguintes servidores da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Marcia Rodrigues Costa 
56.625 
Ponto Focal 
Alexsandra 
Freitas 
de 
Oliveira Gomes 
55.287 
Suplente 
Thiago 
David 
Furtado 
Cavalcante 
106.773 
Suplente 
 
Art. 3º - Designar, para a composição da Comissão, os seguin-
tes servidores da Guarda Municipal de Fortaleza: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Rocilane de Oliveira 
Alves 
60.217-01 
Ponto Focal 
Elias Dutra Gomes 
56.951-02 
Suplente 
Elaine Maria da Silva 
Lobo Silveira 
60.252-01 
Suplente 
 
Art. 4° - São objetivos da Rede de Controle Interno, Gestão de 
Riscos e Governança: I - assegurar espaço permanente para o 
fluxo de saberes e experiências sobre Controle Interno, Gestão 
de Riscos e Governança na Prefeitura Municipal de Fortaleza;  
II - disseminar saberes e experiências sobre Auditoria Interna 
Governamental; III - compartilhar informações, bancos de da-
dos e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de suas 
esferas de competência, observando, em qualquer caso, o 
sigilo legal e as diretrizes internas de cada órgão ou entidade;  
IV - desenvolver treinamentos visando à capacitação dos pon-
tos focais e, que estes apliquem e multipliquem o saber adqui-
rido no órgão ou entidade; V - ampliar e aprimorar a articulação 
interinstitucional na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 5º - A 
Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança 
possui as seguintes atribuições: I - debater sobre questões 
estratégicas relacionadas ao controle interno, à gestão de ris-
cos e à governança, visando concretizar as medidas necessá-
rias à consecução dos objetivos fixados nesta Instrução Norma-
tiva; II - aprovar a instituição de Grupos de Trabalho (GT) espe-
cíficos; III - aprovar documentos de divulgação de conteúdos 
relacionados aos seus objetivos; e IV - aprovar o planejamento 
estratégico e estabelecer o alinhamento e diretrizes da Rede. 
Art. 6º- São atribuições dos pontos focais da Rede de Controle 
Interno, Gestão de Riscos e Governança: I - designar represen-
tantes, no âmbito de seus órgãos ou entidades, para a partici-
pação nas ações e atividades derivadas da Rede; II - fornecer 
as informações e as orientações necessárias para o melhor 
desenvolvimento e fiel cumprimento da Rede; III - viabilizar a 
troca de informações, de forma ágil e sistemática, com compar-
tilhamento de dados e documentos; IV - incentivar a adesão e a 
participação de integrantes de sua estrutura organizacional em 
eventos e atividades da Rede; V - propor e desenvolver proje-
tos voltados à execução dos objetivos da Rede;  VI - propor 
pautas de seminários, reuniões e deliberações. Art. 7º - Os 
servidores da Comissão, ora instituída, não farão jus a remune-
ração pela realização dos trabalhos. Art. 8° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de novembro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva    
Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 625/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos 
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório 
Circunstanciado de Ocorrência da lavra da Coordenadoria das 
Inspetorias Cidadãs – COINSP, (fls. 02). CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 80), no qual 
determina a instauração direta de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do servidor ANTÔNIO ERNANDI RO-
DRIGUES FERREIRA, Subinspetor, matrícula nº 55.337-01. 
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as 
normas previstas nos artigos 11, VIII; 27, § 3º, VI, todos da Lei 
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 011/2018, em conformidade 
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os 
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelo servidor ANTÔNIO ERNANDI RODRIGUES FERREIRA, 
Subinspetor, matrícula nº 55.337-01; II) DESIGNAR a instala-
ção de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, 
composta pelos servidores JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA 
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01, Presidente; 
FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, Membro, 
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-

                            

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