DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
29.
FRANCISCO JAECIO FERREIRA SOARES
GD
30.
MITHALE DAYANE ALVES GUANABARA CAZE
GD
31.
GERUZIA MARTINS RODRIGUES
GD
32.
ADMA CARLA HERCULANO LOPES
GD
33.
RAIMUNDO FERREIRA FILHO
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0053/2019 – SESEC/GMF
Institui a Comissão da Rede de
Controle Interno, Gestão de
Riscos e Governança no âmbi-
to da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC, e
da Guarda Municipal de Forta-
leza – GMF, objetivando a
cooperação na regularidade da
execução contábil, financeira,
orçamentária, operacional e pa-
trimonial deste Órgão e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO a previsão da Constituição Federal,
nos termos do Art. 31 determinando que a fiscalização do Mu-
nicípio será exercida pelo Poder Legislativo municipal, median-
te controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo municipal, na forma da lei. CONSIDERANDO
o disposto na Constituição do Estado do Ceará, nos termos do
Art. 77 que trata sobre a fiscalização contábil, financeira, orça-
mentária, operacional e patrimonial dos municípios e das enti-
dades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, moralidade, economicidade, aplicação das sub-
venções e renúncia de receitas, será exercida pelas respecti-
vas Câmaras Municipais, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno dos Poderes Municipais. CONSI-
DERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 01/2019 de 11 de fevereiro de 2019 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamen-
tação da rede de controle interno, gestão de risco e governança
no âmbito do Poder Executivo Municipal. RESOLVEM: Art. 1º -
Fica instituída a Comissão de Rede de Controle Interno, Ges-
tão de Riscos e Governança no âmbito da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal de
Fortaleza – GMF. Art. 2º - Designar, para a composição da
Comissão, os seguintes servidores da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Marcia Rodrigues Costa
56.625
Ponto Focal
Alexsandra
Freitas
de
Oliveira Gomes
55.287
Suplente
Thiago
David
Furtado
Cavalcante
106.773
Suplente
Art. 3º - Designar, para a composição da Comissão, os seguin-
tes servidores da Guarda Municipal de Fortaleza:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Rocilane de Oliveira
Alves
60.217-01
Ponto Focal
Elias Dutra Gomes
56.951-02
Suplente
Elaine Maria da Silva
Lobo Silveira
60.252-01
Suplente
Art. 4° - São objetivos da Rede de Controle Interno, Gestão de
Riscos e Governança: I - assegurar espaço permanente para o
fluxo de saberes e experiências sobre Controle Interno, Gestão
de Riscos e Governança na Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - disseminar saberes e experiências sobre Auditoria Interna
Governamental; III - compartilhar informações, bancos de da-
dos e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de suas
esferas de competência, observando, em qualquer caso, o
sigilo legal e as diretrizes internas de cada órgão ou entidade;
IV - desenvolver treinamentos visando à capacitação dos pon-
tos focais e, que estes apliquem e multipliquem o saber adqui-
rido no órgão ou entidade; V - ampliar e aprimorar a articulação
interinstitucional na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 5º - A
Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança
possui as seguintes atribuições: I - debater sobre questões
estratégicas relacionadas ao controle interno, à gestão de ris-
cos e à governança, visando concretizar as medidas necessá-
rias à consecução dos objetivos fixados nesta Instrução Norma-
tiva; II - aprovar a instituição de Grupos de Trabalho (GT) espe-
cíficos; III - aprovar documentos de divulgação de conteúdos
relacionados aos seus objetivos; e IV - aprovar o planejamento
estratégico e estabelecer o alinhamento e diretrizes da Rede.
Art. 6º- São atribuições dos pontos focais da Rede de Controle
Interno, Gestão de Riscos e Governança: I - designar represen-
tantes, no âmbito de seus órgãos ou entidades, para a partici-
pação nas ações e atividades derivadas da Rede; II - fornecer
as informações e as orientações necessárias para o melhor
desenvolvimento e fiel cumprimento da Rede; III - viabilizar a
troca de informações, de forma ágil e sistemática, com compar-
tilhamento de dados e documentos; IV - incentivar a adesão e a
participação de integrantes de sua estrutura organizacional em
eventos e atividades da Rede; V - propor e desenvolver proje-
tos voltados à execução dos objetivos da Rede; VI - propor
pautas de seminários, reuniões e deliberações. Art. 7º - Os
servidores da Comissão, ora instituída, não farão jus a remune-
ração pela realização dos trabalhos. Art. 8° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de novembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva
Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 625/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007,
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório
Circunstanciado de Ocorrência da lavra da Coordenadoria das
Inspetorias Cidadãs – COINSP, (fls. 02). CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 80), no qual
determina a instauração direta de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor ANTÔNIO ERNANDI RO-
DRIGUES FERREIRA, Subinspetor, matrícula nº 55.337-01.
CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as
normas previstas nos artigos 11, VIII; 27, § 3º, VI, todos da Lei
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 011/2018, em conformidade
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim
de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelo servidor ANTÔNIO ERNANDI RODRIGUES FERREIRA,
Subinspetor, matrícula nº 55.337-01; II) DESIGNAR a instala-
ção de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
composta pelos servidores JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01, Presidente;
FLAVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, Membro,
e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-
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