DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
CARLOS HENRIQUE BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 106.380-02; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servi-
dores LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula 73.139-01, Presidente; JOHN BRENO PEIXOTO DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 111.891-03, Membro, e FRANCISCO 
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, Secretário, 
para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proce-
da a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do 
processo e nele se defender(em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 31 de outubro de 
2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 630/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos 
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia 
formulada em Relatório Circunstanciado de Ocorrência, enca-
minhado pela Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs -       
COINSP através da CI nº 320/2016 (fls.03/06). CONSIDE-
RANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores AILTON HONORATO DE LIMA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01, por possível infração 
aos artigos 11, VIII; 26, I; 27, § 1º, XXV e § 2º, XIV e 36, V, 
todos da LC nº 037/2007; TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda 
Municipal, matrícula nº 106.899-02, por possível infração aos 
artigos 11, VIII; 25, VII; 27, § 1º XXV e 36, V, todos da LC nº 
037/2007; ALEXANDRE DE CASTRO BANDEIRA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 60.104-01, por possível infração aos 
artigos 11, VIII; 27, § 2º, XIV, da LC nº 037/2007 e LUIS            
EDUARDO DE ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.590-02, por possível infração aos artigos 11, VIII; 25, IV e 
VII; 27, § 1º, XXV e 36, V, todos da LC nº 037/2007. RESOL-
VE: I) INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 
037/2018, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pelos servidores AILTON 
HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-
01, TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.899-02, ALEXANDRE DE CASTRO BANDEIRA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 60.104-01 e LUIS EDUARDO DE AL-
MEIDA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.590-02; II) DESIG-
NAR a instalação de uma Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar, composta pelos servidores JEFFERSON DE 
SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-01, 
Presidente; ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 
60.122-04, Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o 
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e nele se 
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 31 de outubro de 2019. Antonio              
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA          
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 632/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio do Ofício 
nº 128/2017 encaminhado pelo Centro de Referência Especia-
lizado de Assistência Social – CREAS Conjunto Ceará. CON-
SIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 
216/217), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores KYLMER 
RICARDINO DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 
112.879-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 110.958-01, FERNANDO LUIS VASCONCE-
LOS NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.620-
02 e MÔNICA REBECA COSTA NUNES, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.436-02. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 
11, incisos V, VIII e X; 27, § 1º, inciso XXI; § 2°, inciso V; 33, 
inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar nº 
037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrativo 
Disciplinar nº 013/2019, em conformidade com os Arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possí-
veis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores 
KYLMER RICARDINO DE SOUSA, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 112.879-01, RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda 
Municipal, matrícula n° 110.958-01, FERNANDO LUIS VAS-
CONCELOS NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.620-02 e MÔNICA REBECA COSTA NUNES, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.436-02; II) DESIGNAR a instalação 
de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com-
posta pelos servidores WHASHINGTON LUIZ BEZERRA E 
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, Presidente; 
FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, Membro, 
e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, Secretária, 
para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proce-
da a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do 
processo e nele se defender(em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de outubro de 
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 633/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio da Comu-
nicação Interna nº 27/2019 encaminhado pela Inspetoria Cida-
dã III, no dia 11 de fevereiro de 2019. CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC (fls. 83/84), no qual 
determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
em desfavor dos servidores MARILENA AIRES RIBEIRO 
MARTINS, Inspetora, matrícula n° 56.151-01, ANA CLEIDE 
SINÉZIO MEDEIROS FAÇANHA, Guarda Municipal, matrícula 
n° 73.154-01, JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.387-01 e GERALDO ADAILTON 
POLICARPO DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula n° 18.138-01. 
CONSIDERANDO que os denunciados possivelmente infringi-
ram as normas previstas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 25, 
inciso III; 26, inciso XIII; 27, § 2°, inciso I, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo 

                            

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