DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
02, Secretário, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e nele se defender(em). Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de
outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0627/2019 - SESEC
Institui Grupo de Trabalho - GT,
visando
discutir
e
definir
proposta de regulamentação do
uniforme da Defesa Civil de
Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a necessidade de alterar a Portaria nº 001/2016 que regula-
menta o uso de uniforme da Defesa Civil de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a necessidade de regulamentar o uso de uniforme
da Defesa Civil de Fortaleza, conforme o artigo 12 da Lei Com-
plementar 0037 de 10 de julho de 2007 do Regulamento Disci-
plinar Interno - RDI. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no
âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, o Grupo
de Trabalho - GT, objetivando a alteração da Portaria nº
001/2016 que regulamenta o uso de uniforme da Defesa Civil
de Fortaleza, conforme anexo único deste instrumento. Art. 2º –
O Grupo de Trabalho terá o seguinte objetivo: I - Estabelecer
parâmetros básicos para o desenvolvimento de uma proposta
objetiva, clara e coerente; II – Apresentar propostas de padro-
nização do uniforme; III – Regulamentar, através de Portaria, o
disciplinamento do uso correto do uniforme dos Servidores de
Carreira da Defesa Civil; VI - Submeter o trabalho final ao Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã que realizará analise e
alterações necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de
Trabalho que trata este estudo técnico terá o prazo de 60 (ses-
senta) dias, tendo início a partir da data da publicação desta
Portaria. § 1º - A participação dos representantes no Grupo de
Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais
que porventura exerçam no âmbito da SESEC. § 2º - Os mem-
bros do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã e não receberá nenhuma re-
muneração pela atividade atribuída. Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza em 31 de outubro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ESTA PORTARIA
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
UNIDADE SESEC
MEMBROS
Assessoria Jurídica
2
COTEC
1
COPDC
3
SINDECE
1
SINDIFORT
1
CEGEP
1
Gabinete
1
*** *** ***
PORTARIA Nº 628/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007,
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO denúncia
formulada e encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã - SESEC pela Dra. MARIA JOSENIRE VITORIANO
DANTAS, OAB/CE 4.775 solicitando providências (fls. 03/09).
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC
(fls. 215), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores DINIZ
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 55.267-01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.962-02, por possível infração dos art. 11, V e
26, XIII, todos da Lei Complementar nº 037/2007 e ISAÍAS
SANTOS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-
01, por possível infração nos moldes dos artigos 11, III e 26, IV,
X e XIV, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2018,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões dis-
ciplinares cometidas pelos servidores DINIZ GURGEL DE
MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-
01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº
106.962-02 e ISAÍAS SANTOS DA SILVA, Guarda Municipal,
matrícula nº 111.861-01; II) DESIGNAR a instalação de uma
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora
Auxiliar, matrícula 73.136-01, Presidente; ALINE FERREIRA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.122-04, Membro, e ELISÂNGE-
LA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01,
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e nele se defender(em). Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 31 de
outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 629/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos
termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007,
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia
formulada através do Ofício nº 197/2016, oriunda do Centro de
Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (fls. 02/03).
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC
(fls. 230), no qual determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores EVANDRO
LEITÃO LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.947-02,
CHIRLANE SILVA MARINHO, Guarda Municipal, matrícula nº
106.545-02 e CARLOS HENRIQUE BEZERRA, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.380-02, por possível infração dos artigos
23, da LC 037/2007, c/c os artigos 107, 178, 231 e 232 da Lei
Federal 8.069/90, bem como o artigo 27, § 1º, XXI e § 2º, XIII,
da LC 037/2007, além de eventual falta de dever funcional
previsto no artigo 11, X da mesma lei. RESOLVE: I) INSTAU-
RAR Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2018, em
conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões dis-
ciplinares cometidas pelos servidores EVANDRO LEITÃO
LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.947-02, CHIRLANE
SILVA MARINHO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.545-02 e
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