DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de
18.10.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de no-
vembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 20/2019 - Aos 01 dias do mês de novembro de 2019, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
322/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 29/10/2019, às fls. 618, do Pro-
cesso nº. P719386/2019, que vai assinada pelo titular da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelo
representante legal do detentor do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 322/2019; II. Nos termos
dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013., e subsidiari-
amente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRU-
TURADO PARA REDE DE DADOS E TELEFONIA CORPORA-
TIVA DE MULTISSERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, COMPREENDENDO ACESSÓRIOS E MATERI-
AIS COM INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O FUNCIO-
NAMENTO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 322/2019, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P719386/2019. Subcláusula
Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e
assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela
Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza-
CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente creden-
ciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Re-
gistro de Preços no Diário Oficial do Município e através de
meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro
de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua publicação. Subcláusula Primeira –
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de
Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §
2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenci-
amento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto
Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V –
DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇO: EMPRESA VEN-
CEDORA DO LOTE ÚNICO: NÚCLEO TECNOLOGIA E CO-
MUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.340.758/0001-58,
tendo como valor global da licitação para 12 (doze) meses, a
importância de R$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e ses-
senta e cinco mil reais). VI - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios
administrativos. 16.2. Assinam esta Ata, os signatários relacio-
nados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso
de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: José Humberto Borges Araújo - NÚCLEO TECNOLO-
GIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 01 de novembro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ERRATA - No Ato nº 5117/94, de 13.09.1994,
publicado no DOM de 15.09.1994, que concedeu Licença Prê-
mio à servidora, LUÍZA OLIVEIRA ARRAIS, ocupante do cargo
de Bibliotecário, matricula nº 14440.01, lotada na Secretaria
Municipal da Cultura de Fortaleza, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
1º período de 20.06.1985 a
18.06.1990
1º período de 20.06.1985 a
19.06.1990
No Ato nº 5752/98, de 28.09.1998, publicado no DOM de
30.09.1998, que concedeu Licença Prêmio à servidora, LUÍZA
OLIVEIRA ARRAIS, ocupante do cargo de Bibliotecário, matri-
cula nº 14440.01, lotada na Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
2º período de 19.06.1990 a
17.06.1995
2º período de 20.06.1990 a
19.06.1995
Na Portaria nº 028/2000, de 15.08.2000, publicado no DOM de
23.08.2000, que concedeu Licença Prêmio à servidora, LUÍZA
OLIVEIRA ARRAIS, ocupante do cargo de Bibliotecário, matri-
cula nº 14440.01, lotada na Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
3º período de 18.06.1995 a
11.06.2000
3º período de 20.06.1995 a
19.06.2000
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