DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
JOCIANE MARY UCHÔA DAMASCENO, CPF 409.158.403-91,
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o
Sr.
CARLOS
ALBERTO
GOMES
DE
ALMEIDA,
CPF
301.101.143-53, Matrícula 17506.01, cargo de Tecnico Fiscal
Comercio Ambulante / B1 -027, Lotado na Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS, a partir de 28.06.2019, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
35 da Lei n.º 9277/07, Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de
09.04.2012, Art.121 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990. A pen-
são da viuva orçou em R$ 5.957,69 (Cinco mil, novecentos e
cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), com base
no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 5.922,21 (Cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte
e um centavos) em virtude da existência de mais uma depen-
dente (filha: KEILE CAUANE PEREIRA DE ALMEIDA) a pen-
são foi rateada e passou a orçar em R$ 2.961,10 (Dois mil,
novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 197,40 (Cento e noventa e sete reais e
quarenta centavos) referente ao mês de junho de 2019, con-
forme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.210,82
107
Anuênio
29
351,14
300
Dif. Ajuste PCCS
11,72
321
Gefae
1.626,94
027
Grat. Inc Cmf. At2
2.757,07
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.957,69
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 15 de outubro de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00280/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P821163/2019.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
TEREZA CRISTINA SILVA ARAUJO SALES, CPF 090.861.
533-72, esposa e dependente do segurado falecido deste Insti-
tuto, o Sr. LUCIRAM GIRÃO SALES, CPF 046.735.493-68,
Matrícula 1894.01, cargo de Professor / Esp - 021, Lotado na
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de
20.08.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei n.º
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º
6901/91, Art. 98, inciso VII c/c art.108 § 4º da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984. A pensão da viuva orçou em R$ 24.462,55
(Vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos). Em virtude do art. 37, inciso XI,
DA CF/88 e a pensão passou a orçar em R$ 22.362,25 (Vinte e
dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, e vinte e cinco cen-
tavos). Em razão do art.40 inciso II da CF/88, a pensão passou
a orçar R$ 17.405,41 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco
reais e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 5.801,80 (Cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta centa-
vos) referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo
pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A VALOR R$
030
Grat Inc CMF Ap1
16.351,80
100
Vencimento
240
5.407,17
107
Anuênio
30
1.622,15
167
Grat Perman em
Serviço
20
1.081,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
24.462,55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de outubro de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00299/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P782532/2019,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a KEILE
CAUANE PEREIRA DE ALMEIDA, CPF 088.278.733-09, atra-
vés de sua genitora a Sra. FABIOLA PEREIRA DO
NASCIMENTO, enquanto não atingir a idade regulamentar,
filha e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, CPF 301.101.143-
53, Matrícula 17506.01, cargo de Tecnico Fiscal Comercio
Ambulante / B1 - 027, Lotado na Agencia de Fiscalização de
Fortaleza - AGEFIS, a partir de 22.07.2019, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 35 da Lei n.º
9277/07, Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 09.04.2012,
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da filha
menor orçou em R$ 5.957,69 (Cinco mil, novecentos e cinquen-
ta e sete reais e sessenta e nove centavos), com base no art.
40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 5.922,21
(Cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e um centa-
vos) em virtude da existência de mais uma dependente (viuva:
JOCIANE MARY UCHOA DAMASCENO) a pensão foi rateada
e passou a orçar em R$ 2.961,10 (Dois mil, novecentos e ses-
senta e um reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 789,60 (Setecentos e oitenta e nove reais e sessenta cen-
tavos) referente ao mês de julho de 2019, conforme cálculo
pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.210,82
107
Anuênio
29
351,14
300
Dif. Ajuste PCCS
11,72
321
Gefae
1.626,94
027
Grat. Inc Cmf. At2
2.757,07
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.957,69
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