DOMFO 08/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
JOCIANE MARY UCHÔA DAMASCENO, CPF 409.158.403-91, 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. 
CARLOS 
ALBERTO 
GOMES 
DE 
ALMEIDA, 
CPF 
301.101.143-53, Matrícula 17506.01, cargo de Tecnico Fiscal  
Comercio Ambulante / B1 -027, Lotado na Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS, a partir de 28.06.2019, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
35 da Lei n.º 9277/07, Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 
09.04.2012, Art.121 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990.  A pen-
são da viuva orçou em R$ 5.957,69 (Cinco mil, novecentos e 
cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), com base 
no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em      
R$ 5.922,21 (Cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte 
e um centavos) em virtude da existência de mais uma depen-
dente (filha: KEILE CAUANE PEREIRA DE ALMEIDA) a pen-
são foi rateada e passou a orçar em R$ 2.961,10 (Dois mil, 
novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 197,40 (Cento e noventa e sete reais e 
quarenta centavos) referente ao mês de junho de 2019, con-
forme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
 
180 
1.210,82 
107 
Anuênio  
 
29 
 
 
351,14 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
11,72 
321 
Gefae 
 
 
 
 
1.626,94 
027 
Grat. Inc Cmf. At2 
 
 
 
 
2.757,07 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.957,69 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 15 de outubro de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:     
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00280/2019 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P821163/2019.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
TEREZA CRISTINA SILVA ARAUJO SALES, CPF 090.861. 
533-72, esposa e dependente do segurado falecido deste Insti-
tuto, o Sr. LUCIRAM GIRÃO SALES, CPF 046.735.493-68, 
Matrícula 1894.01, cargo de Professor / Esp - 021, Lotado na 
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 
20.08.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei n.º 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 
6901/91, Art. 98, inciso VII c/c art.108 § 4º da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984. A pensão da viuva orçou em R$ 24.462,55 
(Vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta e cinco centavos). Em virtude do art. 37, inciso XI, 
DA CF/88 e a pensão passou a orçar em R$ 22.362,25 (Vinte e 
dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, e vinte e cinco cen-
tavos). Em razão do art.40 inciso II da CF/88, a pensão passou 
a orçar R$ 17.405,41 (Dezessete mil, quatrocentos e cinco 
reais e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 5.801,80 (Cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta centa-
vos) referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo 
pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A VALOR R$ 
030 
Grat Inc CMF Ap1 
 
 
 
 
16.351,80 
100 
Vencimento 
 
 
 
  
240 
5.407,17 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
1.622,15 
167 
Grat Perman em         
Serviço 
 
20 
 
 
1.081,43 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
24.462,55 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de outubro de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00299/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P782532/2019,     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a KEILE 
CAUANE PEREIRA DE ALMEIDA, CPF 088.278.733-09, atra-
vés de sua genitora a Sra. FABIOLA PEREIRA DO              
NASCIMENTO, enquanto não atingir a idade regulamentar, 
filha e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, CPF 301.101.143-
53, Matrícula 17506.01, cargo de Tecnico Fiscal  Comercio 
Ambulante / B1 - 027,  Lotado na Agencia de Fiscalização de 
Fortaleza - AGEFIS, a partir de 22.07.2019, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza      
(PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 35 da Lei n.º 
9277/07, Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 09.04.2012, 
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da filha 
menor orçou em R$ 5.957,69 (Cinco mil, novecentos e cinquen-
ta e sete reais e sessenta e nove centavos), com base no art. 
40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 5.922,21 
(Cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e um centa-
vos) em virtude da existência de mais uma dependente (viuva: 
JOCIANE MARY UCHOA DAMASCENO) a pensão foi rateada 
e passou a orçar em R$ 2.961,10 (Dois mil, novecentos e ses-
senta e um reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago                    
R$ 789,60 (Setecentos e oitenta e nove reais e sessenta cen-
tavos) referente ao mês de julho de 2019, conforme cálculo 
pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.210,82 
107 
Anuênio  
 
29 
 
 
351,14 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
11,72 
321 
Gefae 
 
 
 
 
1.626,94 
027 
Grat. Inc Cmf. At2 
 
 
 
 
2.757,07 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.957,69 

                            

Fechar