DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2019/160 - O Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 4337666/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2018/2874, datada de 12 de
dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro
de 2018, que resolve aplicar sanção de multa no valor de R$ 2.362,50 (dois
mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) contra MEDMAIA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME, estabelecida na Rua
60, nº 20 - 3ª etapa, Conj. Pref. José Walter, Fortaleza/CE, em decorrência
da apuração feita através do processo nº 4337666/2018 da Lei Federal nº
8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°2019/164.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
D O N Ú C L E O D E V I G I L Â N C I A
E P I D E M I O L Ó G I C A
D A
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO CEARÁ DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (NUVEP/
COVIG/SESA), DESIGNA RESPONSÁVEL
P E L A G E S T Ã O D A E X E C U Ç Ã O
DESSAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e
art.17, da Lei Orgânica da Saúde no 8080/90 e item 5.3. do inciso IV, do
art. 9o, do Decreto Estadual no 30.554, de 30 maio de 2011, observando a
regulamentação introduzida pela Portaria no 1.600, de 07 de julho de 2011
do Ministério da Saúde, RESOLVE:
Art. 1° São atribuições do Núcleo de Vigilância Epidemiológica da
Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Ceará da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (NUVEP/COVIG/SESA):
I - Assessorar tecnicamente os 184 municípios do Ceará nas ações
de vigilância epidemiológica, por meio de monitoramento, avaliação, inter-
venção e divulgação das analises sobre a ocorrência de doenças e agravos,
em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde.
II - Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância epide-
miológica dos grupos técnicos em conformidade com a Portaria MS nº 204
de 17 de fevereiro de 2016;
III - Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico de doenças
e agravos de notificação compulsória e de importância epidemiológica para
o Ceará;
IV - Planejar ações estratégicas de redução e controle de doenças
transmissíveis por meio de evidências epidemiológicas;
V - Monitorar a execução das atividades dos grupos de técnicos e
apoiar a execução do planejamento estratégico das equipes;
VI - Analisar e consolidar os indicadores de pactuações nacionais e
estaduais, como Pactuação Interferderativa, Plano Estadual de Saúde, Plano
Plurianual, Painel de Indicadores Estratégicos de Vigilância em Saúde do
Ceará;
VII - Acompanhar e monitorar os indicadores da vigilância epide-
miológica que estão no Painel de Indicadores Estratégicos de Vigilância em
Saúde do Ceará;
VIII - Promover a integração dos grupos técnicos com as outras
áreas da vigilância em saúde;
IX –Integrar os Comitês Estaduais de Investigação, Vigilância e
Controle de doenças transmissíveis;
X - Planejar a solicitação e dispensação de medicamentos e insumos
especiais (Tamiflu, preservativos femininos e masculinos, fórmula infantil,
metacrilmetacrilato, Anfotericina B, testes rápidos, benzonidazol, antima-
láricos);
XI - Estimular as equipes a conhecer o cenário epidemiológico das
doenças e agravos do Estado, bem como o seu padrão de acometimento com
vistas a desenhar estratégias para melhorar a saúde da população por meio de
um planejamento baseado em evidências epidemiológicas;
X - Supervisionar a execução da Vigilância epidemiológica da
Melioidose;
XI - Acompanhar as ações de monitoramento de casos, óbitos e
surtos de doenças e agravos de notificação compulsória à luz da Portaria MS
no 204 de 17 de fevereiro de 2016;
XII - Planejar estratégias para a contenção de surtos e epidemias,
prevendo o aumento de registros de casos e óbitos segundo a sazonalidade
de doenças e agravos;
XIII - Fomentar ações de supervisão e apoio às Coordenadorias
Regionais de Saúde, com vistas ao fortalecimentosdas ações de vigilância
epidemiológica no nível local;
XIV - Supervisionar a implantação dos planos de controle de doenças
e agravos já pactuados em CIB.
XV - Estimular a participação dos técnicos em reuniões ampliadas
de Comitê Intergestor Regional e Câmeras Técnicas, com vistas a divulgar
atividades de vigilância epidemiológica de doenças e agravos segundo a
lógica da promoção da saúde e prevenção de doenças;
XVI - Planejar a formatação, a periodicidade, o público alvo e os
meios de divulgação de informações de vigilância epidemiológica;
XVII - Estimular e supervisionar a produção e publicação de boletins
epidemiológicos periódicos respeitando a especificidade de casa doença e
agravo e seu cenário, na lógica do calendário nacional da saúde;
XVIII - Estimular a publicação de notas técnicas, cartilhas e afins
com o propósito de fornecer subsídios para as ações de vigilância e controle
de doenças e agravos das Regionais de Saúde e municípios.
XIX - Dialogar com as sociedades sobre temas específicos por meio
de divulgação de informações acerca do padrão de acometimento das doenças
de importância epidemiológica para o Ceará.
XX - Apoiar as regionais de saúde na produção de boletins epide-
miológicos periódicos.
XXI - Elaborar juntamente com a equipe o Plano de Comunicação
e supervisionar a sua execução;
XXII - Apoiar a assessoria de comunicação da SESA na divulgação
de informações relativas às doenças de notificação compulsória e promoção
da saúde nos diversos meios de comunicação;
XXIII - Monitorar o preenchimento e envio da Planilha de Notifi-
cação Semanal;
XXIV - Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico
de doenças e agravos de interesse nacional, estadual e municipal;
XXV - Participar na formulação de políticas, planos, programas de
saúde e na organização dos serviços a partir de evidências epidemiológicas;
XXVI - Planejar e elaborar Plano de Capacitação alinhado com as
necessidades das regiões de saúde e municípios por meio de dados epide-
miológicos e indicadores de saúde;
XXVII - Promover educação permanente com os técnicos dos grupos
técnicos , através de encontros científicos periódicos;
XXVIII - Estimular a produção científica e aprimoramento das
técnicas de análise de dados e produção da informação, com vistas à subsi-
diar o planejamento de estratégias de prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde;
XXIX - Planejar e articular ações de prevenção de doenças e agravos
e promoção da saúde;
XXX - Estimular os grupos técnicos a implementarem ações de
promoção da saúde em suas rotinas de trabalho realizando atividades extra
muros com apoio de outros órgãos e instituições;
XXXI - Descentralizar as ações do grupos técnicos de promoção
da saúde, criando um plano estadual e apoiando as Regionais de em sua
implantação nos municípios;
XXXII - Apoiar os grupos técnicos no planejamento, aquisição
e distribuição de insumos estratégicos com vistas ao uso consciente dos
recursos disponíveis;
XXXIII - Realizar as ações de governança como reuniões perió-
dicas, envio e respostas de processos, memorandos e ofícios, gestão do ponto
biométrico dos profissionais lotados no núcleo de vigilância epidemiológica
e gestão dos recursos humanos;
XXXIV - Promover educação permanente e continuada por meio
de capacitações, cursos, oficinas, seminários, em parceira com a Escola de
Saúde Pública e outras instituições públicas e privadas;
XXXV - Organizar e participar de Mostras, Oficinas, Seminários,
Congressos e Cursos, visando o aperfeiçoamento das ações de vigilância
epidemiológica.
Art. 2° – Fica designada para responder pela gestão da execução das
atribuições descritas no art. 1° desta Portaria, SARA MENDES D’ANGELO.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA N°2019/165.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO DA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO CEARÁ DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (NUIMU/
COVIG/SESA), DESIGNA RESPONSÁVEL
P E L A G E S T Ã O D A E X E C U Ç Ã O
DESSAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e
art.17, da Lei Orgânica da Saúde no 8080/90 e item 5.3. do inciso IV, do
art. 9o, do Decreto Estadual no 30.554, de 30 maio de 2011, observando a
regulamentação introduzida pela Portaria no 1.600, de 07 de julho de 2011
do Ministério da Saúde,RESOLVE:
Art. 1° São atribuições do Núcleo de Imunização da Coordenadoria
de Vigilância em Saúde do Ceará da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(NUIMU/COVIG/SESA):
I - Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de imuni-
zação nos 184 municípios do Estado, visando o controle, eliminação e erradi-
cação das doenças imunopreveníveis, atuando em casos excepcionais como
executor de atividades de imunização em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde (CRES), municípios e outras instituições.
II - Monitorar e avaliar os indicadores de vigilância em saúde no
que tange às doenças imunopreveníveis;
III - Articular com a coordenação do Programa Nacional de Imuni-
zação e as sociedades científicas e civis ações de imunização e controle das
doenças imunopreveníveis;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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