DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no valor R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) contra RICARDO
DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, estabelecida na Rua J da Penha,
nº 304 - Centro, Fortaleza/CE, em decorrência da apuração feita através do
processo nº 8990569/2018 e 10498250/2018, em que ficou constatado que a
empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo
esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com poste-
rior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, de de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/172 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de SUSPENSÃO de participar
de licitação e impedida de contratar com a Administração pelo prazo de
01(um) ano, a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- EPP, CNPJ: 05.696.303/0001-04, estabelecida na Rua Eduardo Garcia,
nº 85, Aldeota, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através dos
processos nº 6931301/2018; 7940185/2018; 9215380/2018; 10515359/2018;
00685571/2019; 6931298/2018; 7940436/2018; 8127917/2018; 4667968/2018;
5522807/2018; 5523781/2018 e 0722115/2018, em que ficou constatado que
a empresa infringiu o disposto no inciso III, art. 87 da Lei supramencionada.
Secretaria da Saúde, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº173, de 20 de fevereiro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE IGUATU – CPSMIG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Iguatu – CPSMIG vinculado à sua estrutura administrativa, na
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual
dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG, a ser
realizada no dia 20.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente
do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito
da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
20 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
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PORTARIA Nº176, de 21 de fevereiro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CAMOCIM – CPSMCAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Camocim – CPSMCAM vinculado à sua estrutura adminis-
trativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Maria Goreti Viana, matri-
cula nº 083927-1-4, servidora pública estadual, com exercício funcional
na Coordenadoria Regional de Saúde – CRES/Camocim, para, observada a
legislação vigente, participar da assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Camocim – CPSMCAM, a ser realizada no dia 21.02.2018,
podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da matérias discutidas,
em especial votar na eleição para Presidente do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da dele-
gação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
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PORTARIA Nº178, de 21 de fevereiro de 2019.
D E L E G A
C O M P E T Ê N C I A S
PARA A PRATICA DE ATOS DE
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE ICÓ – CPSMIC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710,
21 de dezembro de 2018, e,CONSIDERANDO a necessidade da atuação
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da
Microrregião de Icó – CPSMIC vinculado à sua estrutura administrativa, na
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual
dos Protocolos de Intenções;RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão,
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC, a ser realizada
no dia 21.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito
da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo,
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público,
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer,
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
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APOSTILAMENTO Nº727/2018 AO CONTRATO Nº229/2016
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, na sede
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.571/0001-04, representado pelo Secretário Adjunto da Saúde do
Estado, Dr. Marcos Antônio Gadelha Maia, portador do RG nº 55482182
SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 235.944.703-34, residente e domiciliado
em Fortaleza - Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo nº
9747781/2018 resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c o
§ 8º, todos da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº
229/2016 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o no 34.028.316/0010-02,
para nele incluir a seguinte dotação orçamentária: 24200.034.10.122.500.2
2075.15.339039.1.00.00.0.2 - dotação reduzida: 20189. Ficam mantidas as
demais cláusulas e disposições contidas no Contrato nº 229/2016, devendo
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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