DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O arquivo com o pedido de recurso deve ter no máximo 9 (nove) Megabytes de tamanho.
6.2.3. O resultado do recurso será divulgado no site www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente 
acompanhar a divulgação do resultado do recurso.
6.3. 3ª ETAPA: O Secretário da Cultura escolherá dentre os nomes indicados nas listas tríplices, os membros que comporão a CEIC.
6.3.1. Serão escolhidos 05 (cinco) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, dentre as áreas indicadas no item 3.1.
6.3.2. Na hipótese das Associações Civis de Fins Culturais e Entidades de Artistas não atenderem aos quesitos necessários para inscrição e/ou indicarem 
candidatos em número insuficiente para a composição da CEIC, caberá ao Secretário da Cultura a livre indicação dos respectivos membros.
6.4. A nomeação dos membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à 
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será permitido aos membros da CEIC, apresentar projetos por si ou por interposta pessoa.
7.2. A vedação de que trata o item anterior aplica-se exclusivamente aos membros da CEIC, não se estendendo às entidades que os indicaram.
8. DAS COMPETÊNCIAS DA CEIC
8.1. Analisar e emitir parecer técnico sobre programas, projetos ou ações culturais submetidos ao Mecenato Estadual, além de:
I – emitir parecer técnico ao Secretário da Cultura com recomendação de aprovação total, parcial ou não aprovação do programa, projeto ou ação cultural 
em questão, com subsídio para seu julgamento;
II – solicitar pareceres técnicos para subsidiar a recomendação dos programas, projetos e ações culturais submetidos aos auspícios do Mecenato;
III – fiscalizar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos crono-
gramas ajustados;
IV – elaborar relatório quadrimestral das atividades desenvolvidas;
V – solicitar ao Secretário da Cultura a realização de vistorias, avaliações, perícias, análises, auditorias e demais levantamentos necessários à perfeita obser-
vância do Decreto nº 28.442/06;
VI – elaborar os editais de inscrição de projetos dirigidos ao Mecenato; e
VII – publicar semestralmente o cronograma de liberação dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura – CEFICs para o semestre em exercício.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os componentes da CEIC terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.
9.2. A participação como membro da CEIC não será remunerada, nos termos do §10°, art. 18 do Decreto Estadual 28.442/2006,  sendo considerada de 
relevante interesse público.
Fortaleza, 01 de novembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento NÃO faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido quanto à revisão do resultado de análise da inscrição.
Este formulário deve ser enviado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br no prazo estabelecidos no edital.
Nome da Instituição:
Inscrição:
Telefone:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data:_____________________,  _____ de __________________de 2019.
_____________________________________
NOME E ASSINATURA DO(A) INTERESSADO
*** *** ***
I PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), bem como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei nº 16.026, de 01 de junho 
de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva,a 
Portaria n° 201/2017 de 05 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas no Ceará, a Lei Estadual nº 16.613, de 18 
de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2019; a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993; bem como as demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o Prêmio que regulamenta o concurso com suas atribuições para as 
Culturas Indígenas situadas no Estado do Ceará.
O presente Prêmio contém 07 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
● Ofício de Abertura de Inscrição (Anexo I)
● Ficha de Inscrição (Anexo II)
● Carta de Autorização para Inscrição (Anexo III)
● Declaração de Funcionamento Regular (Anexo IV)
● Roteiro para Inscrição Oral (Anexo V)
● Formulário de Recurso (Anexo VI)
● Quadro dos Povos Indígenas do Ceará (Anexo VII)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Prêmio Culturas Indígenas é uma ação de reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos povos indígenas em território estadual, com suas 
formas de expressão, de celebrações e saberes realizadas ou em andamento, contribuindo para a garantia dos direitos de acesso e promoção às políticas da 
cultura, de forma a cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Estadual de Cultura do Ceará, instituído pela Lei nº 16.026/2016, de 01 de junho de 2016. 
Esta premiação acontecerá de forma bienal, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA).
1.2. Somente os Povos Indígenas do estado do Ceará poderão concorrer à premiação, sendo representados por organizações indígenas constituídas de pessoa 
jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza ou finalidade sociocultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais com autorização 
expressa das respectivas etnias.
1.3. A obra utilizada para a divulgação do I Prêmio Culturas Indígenas do Ceará é do artista plástico indígena cearense Benício Pitaguary que vem desen-
volvendo trabalhos com grafismos indígenas e o fortalecimento dessas práticas nas aldeias em nível estadual e nacional.
2. OBJETIVOS
2.1. O Prêmio Culturas Indígenas fortalece o Sistema Estadual da Cultura, a partir dos  seguintes objetivos:
2.1.1. Fortalecer identidade cultural dos povos indígenas, contribuindo para o reconhecimento da sua importância para a diversidade cultural no Estado do Ceará.
2.1.2. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e aos anseios de 14 (quatorze) povos indígenas localizados 
em 19 (dezenove) municípios de 8 (oito) macrorregiões do Estado do Ceará.
2.1.3 Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos indígenas;
2.1.4. Incentivar a participação plena e efetiva dos povos e organizações indígenas na elaboração e no desenvolvimento de iniciativas culturais no Estado 
do Ceará.
2.1.5. Estimular intercâmbios entre os povos indígenas;
2.1.6. Promover o diálogo intercultural entre indígenas e não indígenas, objetivando propiciar o conhecimento sobre diversas culturas e valores dos povos 
indígenas, desmistificando o conceito do exótico com que são tratados às culturas indígenas, além de contribuir no combate ao racismo e a discriminação étnica.
2.1.7. Reconhecer os conhecimentos, as formas de autonomia e organização própria dos povos indígenas;
2.1.8. Promover o acesso dos povos indígenas aos recursos públicos fomentado pela política estadual da cultura;
2.1.9. Reconhecer as formas de expressão, de celebrações e saberes realizadas ou em andamento referentes às culturas dos povos indígenas em nível estadual;
2.1.10. Incentivar intercâmbio e divulgação cultural indígena, dando ênfase no  manejo e uso sustentável dos recursos naturais e seus territórios.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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