DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. DO OBJETO
3.1. Serão concedidos 25 (vinte cinco) prêmios destinados às organizações
indígenas no Ceará dotadas de personalidade jurídica (CNPJ).
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta.
3.3. Serão premiadas iniciativas culturais indígenas com suas condições de
existência e livre manifestação como forma de reconhecimento e valorização
do protagonismo dos diferentes Povos Indígenas no Estado do Ceará, em pelo
menos uma das seguintes áreas:
a) Religiões, rituais e festas tradicionais;
b) Músicas, cantos e danças;
c) Línguas indígenas;
d) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;
e) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;
f) Meio ambiente, territorialidade e sustentabilidade das culturas indígenas;
g) Medicina indígena;
h) Alimentação indígena: manejo, plantio e coleta de recursos naturais; e
culinária indígena.
i) Jogos e brincadeiras;
j) Arte, produção material e artesanato;
k) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão
simbólica;
l) Arquitetura indígena;
m) Memória e patrimônio: documentação; museus; e pesquisas aplicadas.
n) Textos escritos;
o) Dramatização e histórias encenadas;
p) Produção audiovisual e fotografia;
q) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão aptas a participar deste concurso somente organizações indígenas
constituídas como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de
natureza ou finalidade sociocultural, que estejam em funcionamento regular
com comprovação de atuação contínua há pelo menos 01 (um) ano de registro
de CNPJ, contado da data da publicação deste prêmio, além de comprovado
o conhecimento prévio e autorização expressa dos povos indígenas, nos
termos deste prêmio.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), disponibilizará
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de Prêmio, com recursos do
TESOURO ESTADUAL de acordo com a previsão orçamentária para o
exercício de 2020, no programa 423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL CEARENSE, Iniciativa 423.1.02 - Expansão do reconhecimento
e valorização dos bens de relevância histórica e cultural do Estado do Ceará,
e Ação Orçamentária 11342 - Reconhecimento e Valorização do Patrimônio
Étnico Cearense, condicionado à aprovação de Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2020.
6. DO VALOR FINANCEIRO DO PRÊMIO
6.1. Serão concedidos 25 (vinte cinco) prêmios no valor bruto de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) cada um, destinados a Organizações Indígenas com cons-
tituição jurídica (CNPJ).
6.2. No valor do prêmio incidirá o desconto do imposto devido, de acordo
com a legislação vigente.
6.3. O valor do prêmio será depositado nominalmente ao proponente sele-
cionado da organização indígena dotada de personalidade jurídica (CNPJ),
em parcela única, exclusivamente na conta corrente bancária da instituição
selecionada, preferencialmente na instituição financeira Bradesco.
6.4. Se houver insuficiência de propostas selecionadas, o recurso será devol-
vido ao Tesouro Estadual.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será realizada somente por organizações indígenas do Ceará
constituídas de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de
natureza ou finalidade sociocultural.
7.2. A inscrição será gratuita e poderá ser realizadas de duas formas:
a) Entrega da documentação em envelope lacrado ao setor de Proto-
colo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, no
período de 29 de novembro a 30 de dezembro de 2019, no horário
de 08h às 12h e das 13h às 16h30min.
b) Envio meio de correspondência da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com postagem
até o último dia de inscrição, aos cuidados da Coordenadoria do
Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, no seguinte endereço: Rua
Major Facundo, nº 500, Edifício São Luiz, Centro, CEP: 60.025-100,
Fortaleza - Ceará. Somente serão aceitas inscrições via correios com
a data de postagem até o último dia de inscrição. Não ocorrendo essa
confirmação, a inscrição será automaticamente indeferida.
c) Envelope lacrado, contendo, devidamente preenchidos e assinados
pelo proponente e/ou responsável em 01 (uma) VIA IMPRESSA DE
TODA DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS, que
deverá ser encaminhado em páginas sequencialmente numeradas
e rubricadas:
O envelope com a documentação de inscrição deverá constar no espaço
do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
I Prêmio Culturas Indígenas
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Rua Major Facundo, 500 – Centro – Edifício Cine São Luiz,
CEP 60025-100 – Fortaleza – Ceará
Remetente:
Nome da Organização Indígena:
Nome do Responsável:
Endereço:
Município:
7.3. Anexos obrigatórios para inscrição:
● Anexo I - Ofício de Abertura de Inscrição
● Anexo II - Ficha de Inscrição Escrita e/ou Inscrição Oral - Anexo V
● Anexo III - Carta de Autorização para Inscrição
● Anexo IV - Modelo de Declaração de Funcionamento Regular
7.3.1. Todas as informações referentes à ficha de inscrição escrita ou oral
deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição.
7.3.2. Para inscrição escrita, o portfólio deve conter o maior número de infor-
mações históricas das práticas culturais da etnia que está se candidatando,
com fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação
de trabalhos realizados ou em andamento, não havendo nenhum limite de
volume e/ou páginas.
7.3.3. Os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição oral, gravada
em vídeo, com o limite máximo de 20 (vinte) minutos de duração, devendo
orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo V), respondendo todos
os quesitos na sequência em que se encontram. As inscrições orais, gravadas
em vídeo, poderão ser enviadas em CD, DVD, e/ou pendrive, enviados em
duas cópias utilizando mais de um suporte físico.
7.4. Para fins de inscrição neste prêmio, o proponente da proposta deverá ser
o representante legal da Organização Indígena.
7.4.1.Será obrigatório no ato da inscrição os seguintes documentos pessoais
do representante legal e da organização indígena:
I - .Comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ) da
organização indígena;
II - Cópia do comprovante de endereço da organização indígena, emitido nos
últimos 90 (noventa) dias; este poderá ser substituído por uma declaração
emitida pelo presidente da organização.
III- Registro geral, (RG- cédula de Identidade) do representante legal/propo-
nente;
IV- Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal da instituição
proponente;
V- Cópia do comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa)
dias do responsável leg proponente. Inexistindo o comprovante de endereço,
este poderá ser substituído por uma declaração emitido pelo presidente da
organização.
VI - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
VII- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), https://servicos.
sefaz.ce.gov.br
VIII- Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada);
IX- Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercia;
X - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
RG e CPF de cada um;
7.5. A SECULT não se responsabiliza por defeito em mídia física ou pelo
extravio de documentação decorrente de falha técnica do suporte digital ou
outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio
da inscrição e da documentação.
7.6. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a)
instituição com as disposições previstas neste Prêmio. Não serão aceitas
inscrições que não cumpram as exigências, inclusive quanto à forma, nem
aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
7.7. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsa-
bilidade civil ou penal.
7.8. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará desclassificação
do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. São vedações à participação neste Prêmio:
a) Não pertencer a uma das 14 (quatorze) Etnias Indígenas no Ceará que
constituem o Comitê Gestor das Políticas Culturais Indígenas no Ceará,
conforme a portaria n° 201/2017 de 05 de setembro de 2017. (Quadro dos
Povos Indígenas do Ceará - Anexo VII)
b) Proposta enviada por representante dos povos indígenas na qualidade de
pessoa física ou Microempreendedor Individual - MEI;
c) Ter na diretoria da instituição proponente, funcionário público (servidor ou
empregado público) estadual ou terceirizado(a) vinculado(a) à Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará ou aos seus equipamentos, bem como seu respec-
tivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
9. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1. Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas: etapa
única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas)
comissões com atuação concomitante.
9.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será
composta por integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação
estabelecidas no presente Prêmio.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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