DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e avalizada pelo
Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas do Ceará, composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representantes da Secult ou de seus equipamentos
e 02 (dois) representantes da sociedade civil com notório saber na área de conhecimentos das culturas indígenas no Ceará.
9.4. Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Avaliação e seleção da proposta representantes da sociedade civil não terá caráter remunerado,
sendo considerado relevantes serviços de interesse público.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.2 Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida de participar do processo deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou
continuidade do processo de seleção.
10.3 A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à
pontuação de cada proposta avaliado.
10.4 É vedado a participação enquanto avaliadores da Comissão de Avaliação e Seleção, indígenas integrantes do Comitê Gestor de Políticas Culturais
Indígenas no Ceará.
10.5 A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de contribuição para o fortalecimento da luta pela terra dos povos indígenas do Ceará.
6
1 a 4
24
b) Promove o fortalecimento das identidades culturais indígenas, continuidade e sustentabilidade
da iniciativa cultural e o alcance dos benefícios da iniciativa cultural aos povos indígenas.
5
1 a 4
20
c) Grau de contribuição para manter viva a memória das expressões culturais dos povos indígenas
por meio de ações de transmissão de conhecimentos tradicionais entre diferentes gerações.
5
1 a 4
20
d) Articula produção cultural e gestão ambiental nas terras indígenas promovendo melhorias no
contexto ambiental e propiciando meios para o fortalecimento das culturas indígenas.
5
1 a 4
20
e) Promove diálogo entre as culturas dos povos indígenas e a educação escolar (em todos os níveis).
4
1 a 4
16
TOTAL
100
10.6 As propostas serão avaliados pelos critérios estabelecidos acima e terão a seguinte gradação de pontos na análise:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 pontos
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
10.8. A classificação das proposta será por ordem decrescente de pontuação;
11. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
11.1 O resultado da Avaliação e Seleção e Recursos serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará www.secult.ce.gov.br
11.2 Os resultados dos recursos e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas
enviadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.3 Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e,
assim, sucessivamente.
11.4 Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
11.5 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premioculturasindigenas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte
endereço http://www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.6 O resultado do recurso e a lista final das propostas será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço
http://www.editais.cultura.ce.gov.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A lista final dos proponentes selecionados ao prêmio será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE) e na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço: http://www.editais.cultura.ce.gov.br.
12.2 Não caberá recurso do resultado final.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
13.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível alteração por parte da Secult):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Divulgação
06/11/2019
28/11/2019
Inscrições
29/11/2019
30/12/2019
Análise e seleção das propostas
03/01/2020
29/02/2020
Prazo Recursal
02/03/2020
06/03/2020
Análise de Recurso
07/03/2020
15/03/2020
Homologação do Resultado final
16/03/2020
14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
14.1. O repasse de recursos para pagamento do Prêmio está condicionado a situação de adimplência e regular do selecionado perante os órgão da Fazenda
da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRÊMIO
15.1 O prazo de vigência do presente Prêmio é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério da Secretaria da Cultura.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os processos inscritos gerarão um número de identificação exclusivo para cada proposta. No processo selecionado constará um número de protocolo,
informado pelo Setor de Protocolo da Secult.
16.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade
dos(as) autores(as) envolvidos(as).
16.3 A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente da proposta, nos termos da legislação específica.
16.4 No momento da inscrição, o proponente autoriza a Secult a realizar ações públicas e gratuitas de divulgação e acesso às manifestações das culturas
indígenas, tais como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, seminário ou festival, e demais ações com livre uso de imagens, desde que
para fins não comerciais.
16.5 Os casos omissos neste Prêmio serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário
da Cultura.
16.6 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail premioculturasindigenas@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6787.
Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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